CIDADANIA

Condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos comissionados no RN

Condenados por racismo estão proibidos por lei de ocupar cargos comissionados na administração estadual do Rio Grande do Norte. A nova legislação, elaborada pelo mandato do deputado Francisco do PT, foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado, com sanção da governadora Fátima Bezerra.

A sanção ocorre quase um mês depois do caso de tortura a que foi submetido o quilombola Luciano Simplício, no município de Portalegre (RN). A vítima foi amarrada, espancada e torturada numa via pública da cidade. Duas pessoas foram indiciadas, o comerciante Alberan Freitas e o servidor público do município de Viçosa André Barbosa.

A proposta, de acordo com o parlamentar, encontra fundamento na Carta Magna quando essa preconiza em seu Art. 3º que são objetivos da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O deputado estadual Francisco do PT é o autor da lei / foto: Eduardo Maia / ALRN

Segundo o autor da lei, deputado Francisco do PT, “existe um racismo estrutural no Brasil, por mais que algumas poucas vozes falem que não. As estatísticas, informações, dados sobre empregos e salários, mortes, violências das mais diversas sofridas, ocupação de cargos públicos e eletivos, tudo isso corrobora com a tese do racismo estrutural. Nesse sentido, é fundamental que seja construído pela sociedade e Estado brasileiros um arcabouço institucional e legislativo que combata esse racismo estrutural”.

Em 20 de setembro, o Governo do Estado  anunciou a criação do Departamento de Proteção a Grupos em Situação de Vulnerabilidade (DPGV) dentro da estrutura da Polícia Civil, o que inclui uma delegacia específica de combate a crimes de intolerância e discriminação.

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