DEMOCRACIA

Jovem negro de Natal relata caso de racismo no supermercado Atacadão

O jovem Samuel Medeiros foi´vítima de racismo na terça-feira (23) ao tentar entrar em uma das unidades da rede de supermercados Atacadão, na Região Metropolitana de Natal. Samuel afirmou ter sido barrado na entrada do supermercado quando o funcionário alegou que ele não poderia entrar acompanhando, sugerindo que ele estaria junto a uma mulher, também negra, que entrou para fazer compras antes dele.

Pelo decreto de isolamento do Governo do Estado, os supermercados só podem receber uma pessoa por família, para diminuir os riscos de propagação do novo coronavírus. No entanto, Samuel estava sozinho e após o ocorrido fez um vídeo relatando a situação.

“Eu fui barrado na entrada do Atacadão e eu acho que a gente precisa falar sobre isso, não ficar calado e não baixar a cabeça. Foi comigo ontem, mas diariamente acontece com outras pessoas. Eu cheguei no Atacadão sozinho e ao tentar entrar o fiscal disse que eu não podia entrar por estar acompanhado. Ele falou isso porque antes de mim entrou uma senhora negra e aí por ela ser negra e eu também, nós somos da mesma família, na cabeça dele é assim”, relatou.

Samuel solicitou que os funcionários do supermercado conferissem nas câmeras que ele havia chegado sozinho e passou por uma situação constrangedora para provar que estava falando a verdade. “Nenhuma argumentação minha o convenceu, pedi para eles olharem nas câmeras pra provar que eu estava sozinho, depois de muitas discussões eles olharam e viram que eu estava só e aí, por causa da minha cor, por causa da cor da senhora, eu não tive acesso, não consegui entrar. O interessante foi que enquanto eu filmava, uma família de pessoas brancas com uma criança entrou normalmente, sem ninguém falar nada”, disse.

Samuel Medeiros fez um Boletim de Ocorrência denunciando o ocorrido e já acionou advogados para resolver o caso.

O vídeo da denúncia repercutiu nas redes sociais e gerou questionamento nos perfis do Atacadão com comentários contendo a hashtag #AtacadãoRacista. A empresa alegou que é contra qualquer tipo de discriminação nas lojas.

“Nosso fiscal de prevenção pensou que o Samuel estivesse com outra pessoa, então, antes que ele entrasse, perguntou se ele estava sozinho ou acompanhado. Ele disse que estava sozinho e logo entrou para fazer suas compras normalmente, entramos em contato com ele e esclarecemos o mal entendido”, respondeu a empresa aos questionamentos feitos virtualmente.

Sobre a retratação do supermercado, Samuel conta que as coisas não aconteceram “normalmente”.

“Ele não permitiu nem que eu argumentasse e nem sequer conversou, foi arrogante. Depois de muito tempo que foi solicitado as câmeras, veio outro fiscal e disse que viram que eu estava só. Não houve nenhuma retratação, nenhum pedido de desculpas, o que houve foi um caso de racismo. A gente não pode aceitar que isso é normal, várias pessoas falaram comigo dizendo que já tinham passado por isso e tinha passado despercebido”, conta.

No dia seguinte, o gerente da loja ligou para Samuel pedindo desculpas e disse que soube do ocorrido pela internet. Para a vítima, a retratação ocorreu apenas porque a denúncia nas redes sociais tomou grandes proporções.

“A loja se pronuncia e acha que uma ligação pedindo desculpas, que dizer que os funcionários são negros vai justificar e que vai ficar tudo bem, não vai. Quem passa por situações de racismo é que sabe o que sente, mas eu não vou deixar isso passar despercebido para não acontecer com outras pessoas”, finalizou.

Previsto na Lei nº 7.716/1989, o crime de racismo é realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. O delito é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.

Além disso, a Constituição Federal determina, no Art. 3, inciso XLI, que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

 

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Jornalista potiguar em formação pela UFRN, repórter e assessora de comunicação.