O juiz Artur Cortez Bonifácio acatou um pedido feito pela deputada federal pelo Rio Grande do Norte Natália Bonavides (PT), por meio de Ação Popular, e determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Natal (Seturn) restabeleça as linhas extintas ou tiradas de circulação em Natal recentemente.
Para explicar sua decisão, o juiz lembrou que a Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, prevê que “qualquer alteração de itinerário, modificação de linhas e horário de circulação de ônibus de transporte coletivo da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo, em atividade no âmbito Municipal, devem ser previamente comunicadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU)”.
Além disso, para que a modificação seja feita, é preciso seguir uma série de regras que não foram cumpridas, como a realização de estudos técnicos, devendo o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Natal participar do processo decisório e, ainda, o pedido de extinção ser feito com um prazo mínimo de 180 dias, o que também não foi cumprido. O mesmo argumento que já tinha sido apontado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública quando analisou, em outra Ação Popular, o pedido de anulação da cobrança de tarifa da linha de ônibus conhecida como “Circular da UFRN”.

“Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a frota não está circulando 100%, ocasionando superlotação e espera para os usuários. Não há diálogo com a população, muita gente fica sabendo que alguma linha foi extinta quando chega no ponto de ônibus para trabalhar”, criticou a deputada Natália Bonavides.
Na decisão sobre o retorno das linhas, o magistrado juiz Artur Cortez Bonifácio também determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB); a Secretária de Mobilidade Urbana, Daliana Bandeira; e o Seturn, sejam intimados para que cumpram a decisão. Eles têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa.
Linhas tiradas de circulação em março
A Ação Popular da deputada tem relação com a retirada de circulação de 4 linhas de ônibus em Natal: as linhas 68 (Alvorada – Parque das Dunas), 33B (Planalto – Lagoa Seca), 76 (Felipe Camarão – Parque das Dunas) e 593 (Circular Residencial Redinha).
Natália havia protocolado uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal na noite do dia 23 de março quando, mesmo com a garantia da isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços), os empresários de ônibus da capital potiguar anunciaram que não retornariam com as 4 linhas de ônibus que deixaram de circular no dia 21.
Além das quatro linhas retiradas mais recentemente, durante a pandemia, o Seturn já havia tirado pelo menos 22 linhas de circulação sob o argumento de baixa demanda de passageiros: 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592.
Economia de mais de R$ 1milhão por mês
Os empresários que operam o transporte público em Natal já contam com isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O Governo do Estado renovou a isenção de 100% do imposto sobre a aquisição de óleo diesel para o setor metropolitano de transporte de passageiros de Natal e de 80% para o sistema intermunicipal em 28 de dezembro de 2021, que passou a valer por 12 meses, com expiração prevista apenas para dezembro de 2022. Segundo o Governo do Estado, o valor da isenção equivale a R$ 1 milhão por mês.
Já no caso do ISS, os abatimentos nos impostos permitiu uma economia de R$ 400 mil por mês para as empresas, segundo a Secretaria Municipal de Tributação (Semut).
Seturn descumpre acordos
Desde 2020, o poder público e a Justiça enfrentavam uma queda de braço com o Seturn para que toda frota de ônibus fosse colocada em circulação, para evitar aglomerações e a maior disseminação da covid-19 no transporte coletivo. No entanto, o acordo nunca chegou a ser cumprido pelos empresários, que mantiveram apenas 70% da frota em circulação.
Em fevereiro, a empresa de ônibus Via Sul alterou o itinerário das Linhas 51 (Pirangi/ Rocas – Via Praça Cívica) e 52 (Pirangi/ Rocas – Via Alecrim) sem qualquer aviso prévio aos usuários.
Cobrança no Circular da UFRN
Depois de meses de suspensão por causa da pandemia da covid-19, os ônibus que faziam a linha circular dentro do campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) voltaram a circular em novembro do ano passado. Porém, o transporte que até então era gratuito, passou a ser pago, pegando os estudantes desprevenidos. A própria prefeitura de Natal soltou uma nota na ocasião defendendo a cobrança feita pelos empresários, afirmando que a cobrança seria permanente e que era resultado da perda de passageiros no sistema de transporte público de Natal durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a STTU, os usuários da nova linha que foi chamada de ALIMENTADORA UFRN que viessem do sistema de transporte de Natal fariam integração através da bilhetagem eletrônica tanto na chegada, como na saída do Campus Universitário. Na vinda das linhas que teriam tarifa de R$ 1,95 (meia estudantil), o passageiro faria a integração sem pagamento adicional. Já na saída da UFRN, tendo em vista que a tarifa era R$ 1,60 (meia estudantil), haveria o pagamento complementar de R$ 0,35 para completar a tarifa normal do sistema. Nos demais deslocamentos, o passageiro pagaria a tarifa de R$ 1,60 (meia) e R$ 3,20 (inteira), tanto nos pagamentos em cartão, quanto em dinheiro. Somente depois de protestos de estudantes e determinação judicial em dezembro do ano passado, a linha 588, mais conhecida como “Circular da UFRN”, voltou a ser gratuita.