MPE pede cassação do diploma de Fátima com denúncias já julgadas pelo TRE
Natal, RN 20 de abr 2024

MPE pede cassação do diploma de Fátima com denúncias já julgadas pelo TRE

20 de dezembro de 2018
MPE pede cassação do diploma de Fátima com denúncias já julgadas pelo TRE

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que aprovou com ressalvas as contas de campanha da governadora eleita Fátima Bezerra (PT). Menos de 24 horas após a diplomação dos parlamentares eleitos, o MPE requereu à Justiça a cassação do diploma de Fátima, além da inelegibilidade dela e do vice Antenor Roberto.

A defesa da governadora eleita afirmou em nota que as acusações do MPE são as mesmas que apontavam irregularidades na prestação de conta da campanha de Fátima já julgadas e aprovadas, com ressalvas, pela Justiça Eleitoral. O advogado André Castro informou ainda que se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos procuradores, mas não foi ouvido.

O pedido de cassação do diploma é assinado pelos procuradores Fernando Rocha, Cibele Benevides, Rodrigo Telles e Victor Mariz.

O novo pedido do MPE é baseado em duas denúncias. A principal é a contratação da empresa de marketing Brasil de Todos Comunicação Ltda., que teria recebido R$ 1,9 milhão para realizar os serviços de marketing para rádio, TV e vídeo na campanha eleitora da então candidata Fátima Bezerra.

Os procuradores alegam que a empresa foi aberta em agosto, três dias antes da primeira prestação de contas da campanha. A justificativa da defesa, já aceita pelo TRE, é baseada na própria legislação eleitoral que não impede que empresas recém-criadas prestem serviços em campanha eleitoral.

O MPE, por sua vez, alega que o problema estaria na suposta falta de capacidade operacional da empresa para prestação dos serviços, o que demonstraria a irregularidade do aporte de recursos de campanha na conta da empresa.

Sobre esse ponto, a defesa afirma que apresentou documentos que atestam a capacidade dos profissionais da empresa, aberta em agosto para evitar uma dupla cobrança de tributos. Os proprietários da Brasil de Todos Comunicação Ltda. são sócios de grandes empresas nacionais de comunicação com serviços prestados no Brasil e no exterior.

A outra acusação dos procuradores está no repasse de R$ 156,5 mil dos recursos do fundo Eleitoral que deveriam ser repassados para candidaturas de mulheres, conforme prevê a legislação, mas que na verdade foram utilizados para financiar a campanha de 25 homens sem que a candidatura de Fátima se beneficiasse de alguma forma.

Segundo a defesa, os valores supostamente irregulares vieram do PCdoB, partido do vice-Governador Antenor Roberto. Portanto, a verba não estaria vinculada à candidatura feminina de Fátima Bezerra. O argumento, inclusive, já foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Abaixo, nota na íntegra, da defesa da governadora eleita Fátima Bezerra:

A respeito da interposição, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de representação contra a Governadora eleita e seu Vice, alegando inconsistências nos gastos eleitorais, a assessoria jurídica de Fátima Bezerra vem à público esclarecer:

  1. TODOS os questionamentos lançados na representação do MPE foram analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no processo de prestação de contas, tendo aquela Corte acatado os esclarecimentos prestados pela campanha da Governadora eleita e aprovado as contas, como é de conhecimento público;
  2. A empresa BRASIL DE TODOS foi criada por sócios de grandes empresas nacionais com experiência em campanhas de âmbito nacional e internacional, justamente para atender a campanha local e, com isso, evitar um problema de dupla tributação recorrente para as empresas que prestam serviços fora da sua base municipal;
  3. Ao contrário do que veiculado, a empresa não foi criada somente depois da campanha e antes da prestação de contas. Na verdade, foi criada em 21 de agosto de 2018, no início da campanha eleitoral, somente tendo prestado serviços e recebido a devida contraprestação depois de regularizada, situação que em nada fere a legislação aplicável;
  4. No processo de prestação de contas constam diversos documentos que comprovam a capacidade dos sócios e dos profissionais que trabalharam para a referida empresa. A capacidade da empresa para prestar os serviços, bem como a própria e efetiva prestação dos serviços, o que possibilitou a fiscalização por parte do TRE/RN e, portanto, a aprovação das contas;
  5. Os valores tidos como irregulares porquanto doados para candidatos homens, quando a candidatura da Governadora seria feminina e, portanto, de doação vinculada a esse gênero, foram oriundos do PC do B, destinados à campanha do candidato a Vice-Governador Antenor Roberto. Dessa forma, tais recursos não estavam vinculados à campanha feminina, argumento que foi reconhecido pelo TRE/RN;
  6. A assessoria jurídica da campanha se colocou à disposição do MPE para apresentar quaisquer provas ou elementos necessários à dissipar qualquer dúvida sobre a correta aplicação dos recursos, entretanto, o posicionamento ministerial foi o de ajuizar a ação em comentário; 
  7. A defesa dos eleitos será feita a tempo e modo perante a Justiça Eleitoral e não se furtará a prestar qualquer esclarecimento, razão pela qual confia que – a exemplo do ocorrido no processo de prestação de contas – será reconhecida a regularidade da aplicação dos recursos de campanha.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.