Por fraude na cota de gênero, Juiz cassa mandato de vereador e suplentes eleitos pelo PSB em Ceará-Mirim
Natal, RN 28 de mar 2024

Por fraude na cota de gênero, Juiz cassa mandato de vereador e suplentes eleitos pelo PSB em Ceará-Mirim

8 de setembro de 2021
Por fraude na cota de gênero, Juiz cassa mandato de vereador e suplentes eleitos pelo PSB em Ceará-Mirim

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Todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB em Ceará-Mirim tiveram seus mandatos cassados por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral. A decisão, inédita no Rio Grande do Norte, é o juiz eleitoral Herval Sampaio.

Pela sentença, o mandato de Marcos Angelino de Farias, único vereador eleito pelo PSB, fica cassado. Ele foi eleito com 809 votos, mais de 31% dos obtidos pelo grupo do partido. O juiz afirma que suspende, também, os outros 18 suplentes que receberam votos pelo partido. Ao todo, os 19 vereadores do PSB obtiveram 2.577 votos e o juiz pede que seja feita uma nova retotalização de votos para definir quem assume o mandato.

O partido, segundo os autos, registrou candidaturas fictícias de mulheres para atender à cláusula de barreira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina uma cota mínima de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito.

Segundo o Juiz, após análise ficaram comprovados circunstâncias fáticas consideradas aptas a caracterizar a fraude como, por exemplo, disputa entre candidatos com parentesco entre si na mesma coligação; indícios de maquiagem contábil, com extrema semelhança entre os registros das contas de campanha das candidatas; votação zerada; e disputa de cargo eletivo apenas para preencher a cota e usufruir licença remunerada do serviço público.

“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias Anaci e Valdilaine, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de oito anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, apontou o juiz.

As duas candidatas não obtiveram nenhum voto nas eleições o que, segundo o juiz, aponta indício de fraude. "Outro fato que salta aos olhos é a discrepância no percentual de votos obtidos, por cada gênero, no Partido dos impugnados nas Eleições de 2020. Os candidatos do gênero masculino obtiveram 85,38% dos votos, enquanto os do gênero feminino obtiveram apenas 14,62% dos votos computados"” afirma a sentença.

Currais Novos
Esta decisão é a segunda da Justiça do RN envolvendo o mesmo tipo de fraude. No último dia 2, o vereador de Currais Novos Professor Marquinhos (DEM) foi acusado de fraudar as eleições por meio do registro de candidatura fictícia, a fim de cumprir a cota de gênero. A legislação determina que cada partido deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

SAIBA MAIS

https://saibamais.jor.br/vereador-do-dem-em-currais-novos-e-acusado-de-fraude-eleitoral/
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