Nesta quarta-feira, 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento ao julgamento que decide sobre a tese conhecida como “marco temporal”, que incide sobre o processo de demarcação de terras indígenas pelo país.
O processo estava na pauta do plenário, mas só foi aberto a meia hora do fim da sessão da última quinta, dia 26. O ministro Edson Fachin, responsável pelo caso, teve tempo de apenas ler o relatório.
A tarde de hoje foi dedicada as sustentações orais de defesa e contrárias a tese do marco temporal. A sessão foi encerrada às 18h15, após 21 das 38 manifestações previstas. O julgamento deve ser retomado nesta quinta, 2, com as falas da Procuradoria-Geral da República e voto do relator Edson Fachin.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, que o STF mantenha a validade do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas. Segundo o representando da AGU, o debate das demarcações cabe ao Congresso.
O representante da AGU lembrou que o debate está ocorrendo na Câmara, com a PL 490/07, e defendeu que o aguardo do resultado desse trâmite.
O Presidente Jair Bolsonaro é favorável à tese do “marco temporal” e tem deixado estacionados os processos de demarcação de terras desde que assumiu o poder.
Em entrevista ao site Notícias Agrícolas, o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Neri Geller (PP-MT), revelou que a bancada atua para postergar a decisão no STF. Os deputados, segundo ele, priorizam a aprovação da PL 490/2007, que teve texto aprovado em 23 de junho pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCCJ), no Congresso Nacional, e trata sobre o mesmo tema: a retirada de direitos de indígenas sobre os territórios que ocupam.
Marco
O Recurso Especial 1.017.365 trata sobre um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada como parte do território tradicional.
Em 2019, o plenário do STF reconheceu que o julgamento do parecer terá repercussão geral. Isso significa que a decisão nesse caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito a reivindicar territórios que já estivessem ocupando desde a data de promulgação da última Constituição, em 5 de outubro de 1988.
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Mobilização
Até 25 de agosto, data prevista para o julgamento após adiamento de junho, o acampamento Luta Pela Vida mobilizava mais de 6 mil indígenas representantes de 173 povos na capital federal. A estimativa foi feita pela Articulação de Povos Indígenas do Brasil, e esta seria, segundo a organização, a maior mobilização dos povos indígenas desde a constituinte de 1988.
Em junho deste ano, outras centenas de representantes de povos originários saídos de todo o país ocuparam a Praça dos Três Poderes, em Brasília, no acampamento Levante Pela Terra. Contudo, os ministros não chegaram a apreciar a pauta que foi adiada para período posterior ao recesso de julho.
Nesta quarta, milhares de representantes indígenas acompanhavam o julgamento ao vivo em um telão disponibilizado do lado de fora do STF.