Plano Diretor não pode se divorciar da sustentabilidade
Natal, RN 29 de mar 2024

Plano Diretor não pode se divorciar da sustentabilidade

20 de fevereiro de 2020
Plano Diretor não pode se divorciar da sustentabilidade

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Responsabilidade é o sentimento que temos ao assumir uma vaga na Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transportes, Habitação, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Natal.

Nosso primeiro objetivo, com participação nesse espaço, é o de lutar para garantir que a revisão do Plano Diretor de Natal, prevista para ser votada esse ano no parlamento da capital potiguar, não se afaste do viés da sustentabilidade, nem deixe de lado o acúmulo de anos na construção de uma legislação urbanística que é considerada uma das mais modernas do Brasil, porque é dotada de instrumentos que garantem os direitos sociais da população e valorizam a preservação do patrimônio ambiental e paisagístico da nossa cidade.

Isso não quer dizer que o Plano Diretor não precisa ser revisado. O contrário disso. A cidade cresceu, desenvolveu-se e o regramento urbano precisa acompanhar essa evolução, principalmente no que diz respeito ao reconhecimento e regulamentação das áreas verdes existentes no nosso município e do fomento à políticas públicas na área da agroecologia e da agricultura familiar, que continua sendo uma realidade das periferias, invisível para o Executivo Municipal.

Vamos lutar para mudar vários pontos da minuta inicial do Plano Diretor que foi apresentada hoje pela Prefeitura e traz, em especial, três graves retrocessos:

1) O fim das áreas não edificantes em Ponta Negra, na margem esquerda da Av. Roberto Freire; o que pode resultar na privatização da visão do Morro do Careca e do mar para as construções que passarão a ser permitidas nessa área;

2) A extinção do controle de gabarito no entorno do Parque das Dunas, impactando a fauna e a flora dessa área de preservação ambiental, podendo resultar no aumento da temperatura média da cidade e na contaminação da água do nosso lençol freático;

3) A permissão da mudança, por Decreto, do coeficiente de aproveitamento que estabelece quanto de área pode ser construído em cada terrenos, o que é ilegal, pois decretos não podem alterar leis e, na prática, revoga todo caráter participativo da revisão desse Plano Diretor, que já é bastante questionável.

Faremos esse trabalho com a ajuda de todas as instâncias que estudam e debatem à cidade como o Fórum de Direito à Cidade da UFRN e os outras organizações, acadêmicas, jurídicas e/ou sociais, onde um modelo de desenvolvimento saudável e sustentável é construído sem ser considerado em suas reais possibilidades e importâncias pelo Poder Público Municipal.

Vamos que vamos!

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