A gestão das prisões brasileiras em tempos de Covid-19: entre contêineres e tragédias humanitárias.
Natal, RN 20 de abr 2024

A gestão das prisões brasileiras em tempos de Covid-19: entre contêineres e tragédias humanitárias.

29 de abril de 2020
A gestão das prisões brasileiras em tempos de Covid-19: entre contêineres e tragédias humanitárias.

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Nos últimos anos têm surgido com muita frequência a proposta de uso de contêineres para abrigo emergencial de pessoas presas. Contêineres são “caixas” metálicas popularmente conhecidas pelo uso no transporte marítimo de cargas que exigem acomodação mais apropriada. Cada peça pesa 2.600 kg e tem aproximadamente 6 metros de comprimento, dois e meio de altura e largura. A proposta finge solucionar o problema da superlotação, que no Brasil, é marca registrada: somos a terceira população carcerária do mundo. Perdemos apenas para Estados Unidos e China. Nesta crise de combate a Covid-19, ressurge a proposta de usos de contêineres para isolamento de presos contaminados.

A polêmica sempre vem. Ela vem sempre a partir de um contexto de negação de direitos de dignidade, de violação do direito à vida. Sim, à vida. Quem conseguiria se tratar de Coronavírus em um contêiner de ferro em um sol e calor de Caicó, Mossoró ou Natal? A proposta de uso destes equipamentos para contenção da epidemia nas prisões brasileiras nega a responsabilidade do Estado brasileiro de implementar políticas efetivas de saúde dentro dos muros das prisões conforme dispõe a Lei de Execuções Penais. Ninguém está pedindo a construção de centros de saúde com as mais amplas especialidades médicas nas prisões, mas estruturas básicas com pequenas equipes de saúde capazes de dar conta das centenas de doenças que já existem entre a população carcerária e que pior ainda, adoecem os policiais penais que convivem em plantões de pelo menos, 24h a cada dois ou três dias cada um deles.

Mas a polêmica vai. Ela sempre é derrubada quando a Justiça é acionada, pois não existe consenso entre o poder gestor local que planeja o uso de contêineres, que esbarra no Judiciário e CNJ que sempre se posicionaram contrários à decisão. Confinamento de presos em espaços que ignorem a arquitetura penal, que já não é apropriada, mas regulamentada desde 2011, é um atentado à dignidade humana e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário.

Muito recentemente, em 21/04/2020, um ofício do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) encaminhado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sugeriu que o uso de instalações metálicas temporárias poderiam ser consideradas, flexibilizando assim as exigências dos órgãos que regulamentam e fiscalizam as instalações físicas e sanitárias dos espaços prisionais. A decretação do Estado de Emergência não pode, sob hipótese alguma, ser transformado em uma carta branca à violação das Leis brasileiras e tratados internacionais.

A saída para o combate ao COVID19 nas prisões brasileiras e sobretudo do RN não é por outro caminho que não seja a prevenção e redução de danos, como a implementação de medidas sanitárias indicadas pela Organização Mundial de Saúde, a disponibilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e estadual, pelo uso de recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, passam também por mudanças nas estratégias de circulação e visitas dentro das prisões, pela capacitação e segurança de agentes públicos que atuam em prisões, além da gradativa promoção do desencarceramento (que trataremos no próximo artigo), promovida por um esforço conjunto que envolva Defensoria Pública, Judiciário, OAB e demais órgãos comprometidos com a mitigação da pandemia nos espaços prisionais.

Em nível nacional, o contágio nos espaços prisionais já é uma realidade e os primeiros óbitos já começam a ser calculados. Ações emergenciais são imprescindíveis, mas não podem ignorar a responsabilidade de tutela amparada na dignidade do sujeito que cumpre pena em qualquer presídio que seja, independente do crime que tenha cometido.

No Rio Grande do Norte, já existe uma força-tarefa para barrar a entrada da Covid-19 nos presídios de todo o Estado. Algumas medidas como a suspensão de visitas, triagem qualificada no ingresso ao Sistema, higienização dos espaços coletivos e individuais, capacitação e disciplina dos policiais penais, uso de equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e toucas, acesso frequente a produtos de higiene, alimentação adequada e extensão do tempo dos presos no sol já foram implementadas há várias semanas. Além disso, já existe uma Comissão Multiprofissional de Monitoramento do COVID19 nas prisões potiguares, além do trabalho da Rede de Apoio a Egressos do Sistema Prisional - RAESPRN que se articula neste período de crise para minimizar os efeitos da pandemia na vida dos sujeitos apenados e egressos.

O Rio Grande do Norte já foi internacionalmente conhecido como tendo algumas das piores prisões da América Latina. Hoje, poucos anos depois, serve de exemplo para demonstrar que o controle e a gestão das suas prisões deve ser um compromisso constante e não pontual, constituindo a cada dia uma rede de oferta de saúde, educação, trabalho e assistência social.

Estamos longe de obter no Rio Grande do Norte os melhores índices do mundo, mas não aceitaremos voltar ao passado de desmandos, falhas agudas de gestão e violações aos direitos de todos que estão dentro dos muros das prisões, sejam eles cumprindo as penas ou trabalhando duramente para que as penas sejam cumpridas. O uso de contêineres em qualquer momento que seja, é a marca de uma gestão desqualificada para enfrentamento às crises que surgem. As propostas sempre serão combatidas.

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