Veja como usar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal liberado pelo Governo do RN no 2º turno
Para ter direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário e para o sistema metropolitano para votação no segundo turno das Eleições 2022, o eleitor do Rio Grande do Norte terá que apresentar o título de eleitor, o e-título ou qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove a necessidade de deslocamento para votação do usuário.
No caso de passagens apenas de retorno, o usuário terá que apresentar comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida, o que não será necessário no caso dos usuários que adquirirem bilhetes de ida e volta.
A gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro e vai até às 7h do dia 31 de outubro de 2022. Já no caso do transporte semiurbano (metropolitano, aquele entre cidades contíguas), a gratuidade é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022, quando será realizado o pleito.
O decreto, assinado pela Fátima Bezerra (PT), que garante a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) foi publicado no Diário Oficial desta quinta (20).
As empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem com a gratuidade prevista no Decreto na forma e cálculo a serem definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) ficará responsável pelas despesas das passagens.
Prefeitura de Natal não se decidiu
Até a manhã desta quinta (20), a Prefeitura de Natal ainda não havia decidido se iria aderir à gratuidade. O Município publicou uma portaria no dia 5 de outubro estabelecendo a tarifa social no transporte público para o próximo dia 30 de outubro. A medida garante apenas aos passageiros que usam cartão eletrônico nos ônibus da capital o pagamento de R$ 2 ao invés do valor original da passagem, que é de R$ 3,90. Estudantes, que já pagam meia passagem, terão o valor habitual descontado no cartão. Além disso, a tarifa paga em espécie continuará sendo de R$ 4.
Decisão nacional
A medida da governadora acompanha a decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que na terça-feira (18) atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e liberou os prefeitos de todo o país e concessionárias a oferecer transporte público gratuito no dia da votação.
O parecer vale para todos os tipos de transporte, como ônibus, trem e metrô. No 1º turno, Barroso já havia determinado que prefeituras e empresas de transporte coletivo mantivessem o padrão habitual do serviço de transporte em funcionamento, sob pena dos gestores responderem pelo crime de responsabilidade, caso descumprissem a medida.
Em Natal, a ordem foi descumprida. No 1º turno, a STTU colocou um “reforço” de 27 ônibus a mais na frota, que aos domingos e feriados (como no dia das eleições) é reduzida a 30% do total de veículos. Com isso, dos 364 ônibus em circulação em dias normais, apenas 109 são colocados nas ruas aos domingos e feriados. No 1º turno, 136 veículos fizeram o todo o trabalho, em um dia de intensa movimentação na cidade.
Com a decisão para o 2º turno, Barroso reforça que os municípios que já forneciam os serviços gratuitos aos domingos e finais de semana, não podem interromper a gratuidade no dia da votação, como Porto Alegre tentou fazer no 1º turno.
O governador Helder Barbalho (MDB), do Pará, também anunciou que vai garantir a gratuidade nos ônibus e transportes fluviais intermunicipais. Lá, a decisão vale das 7h do sábado (29) às 7h de segunda (31). Além disso, a prefeitura de Belém também anunciou que haverá “catraca livre” no dia 30 de outubro para facilitar o deslocamento dos eleitores.