Notório saber jurídico ou notória pequenez? In Fux we don”t trust!
O falecido filósofo e jurista norte-americano, Ronald Dworkin, em suas obras, “O império do Direito” e “Levando os direitos a sério”, referia-se à figura do juíz Hermes e do juiz Hércules. O primeiro, um juiz hipotético, plenipotenciário, que, sentindo-se Deus, podia segurar o mundo do Direito com as próprias mãos, tendo resposta para tudo. O segundo, mais astuto, seria um jurista perspicaz, com a capacidade sobre-humana de buscar as respostas corretas para todas as decisões. Trata-se, naturalmente, de tipos ideais que procuram estabelecer uma reflexão filosófica e crítica sobre a atividade judicial, mas com implicações evidentes no mundo real, do direito vivo aplicado aos casos concretos. Resta saber o que Dworkin diria sobre tipos de magistrados, no mínimo, curiosos, como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
Por duas vezes, Fux ilustrou o noticiário, por conta de decisões controversas, relacionadas ao processo da trama golpista. A primeira, que resultou na entediante leitura de um voto por 12 horas (praticamente um recorde do Guinness), para absolver Bolsonaro e o núcleo duro de seus asseclas, do primeiro escalão de ministros e militares que ameaçavam a democracia, culminando com os atos criminosos e antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. A segunda decisão tratou-se de, novamente, valer-se de um voto energúmeno, em que tentava se justificar da carraspana hermenêutica da decisão anterior, onde, pra piorar as coisas, violou regras de português e da própria lógica, falando de pacificação nacional e arrependimento das decisões condenatórias anteriores (onde ajudou a colocar mais de 400 golpistas na cadeia), como se fosse um dos advogados dos réus presos. Um dos argumentos mais esdrúxulos (e que teria fundamentado seu voto inicial), é de que Bolsonaro e os outros acusados da trama golpista, não chegaram a executar um golpe, quando, na verdade, o próprio artigo 359-L do Código Penal, que trata de golpe de estado, fala que o núcleo da conduta é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Ora, para bom entendedor, quem questionou a legitimidade das urnas eletrônicas? Quem insultou ministros da suprema corte e incentivou em praça pública perseguir, até mesmo, seus familiares? Quem teria interesse no enfraquecimento do Poder Judiciário? Quem não admitiu o resultado de uma eleição e não desmobilizou seu eleitorado da porta dos quartéis? Quem seria ou quem seriam os principais beneficiados, caso a intentona de 8 de janeiro tivesse dado certo e uma intervenção armada depusesse um presidente eleito e sufocasse a democracia no Brasil?
Do dia para noite, Luiz Fux passou de ser apenas um ministro mediano de nossa suprema corte, com uma cabeleira excêntrica, para se tornar uma das figuras mais execradas pelos defensores do bom senso e da democracia. Com o “filme queimado” com seus colegas de toga, não restou outra alternativa a Fux do que pedir para mudar de turma de julgamento, saindo da 1ª para a 2º turma do tribunal, na estratégia fujona de sair do debate sobre o golpismo, indo para uma turma onde lhe espera um Gilmar Mendes, com a faca nos dentes. O mesmo Gilmar que, na semana passada, conforme o noticiado no blog da jornalista Bela Megale, teria insultado Fux, chamando-o, no intervalo de uma sessão de julgamento, de “figura lamentável”. Em suas críticas, o ministro Gilmar teria afirmado que Fux não havia conseguido se desvencilhar da malfadada operação Lava-Jato (do hoje senador e outrora juiz, Sérgio Moro). A mesma Lava-Jato desmascarada pelo furo de reportagem do site Intercept, que revelou a covarde e totalmente mancomunada relação entre juiz e procuradores, com a captura de uma mensagem, onde um festivo Deltan Dellagnoll, celebrava a suposta cumplicidade do ministro do Supremo, com a politicagem e ativismo judicial lavajatista, valendo-se da célebre frase: “In Fux we trust!”.
Difícil, é na verdade, confiar na credibilidade de um representante da Justiça brasileira, que, bancando o diferente onde seus semelhantes pugnam pela racionalidade, expõe suas diferenças com os colegas da forma mais sem sentido possível, diante da avalanche de provas cabais que demonstraram que, sim, o bolsonarismo é avesso à democracia. Outrora um punitivista de carteirinha, daqueles a mandar pra cadeia até ladrão de galinha, Fux parece ter sido arrebatado, subitamente, por uma epifania garantista, na hora de absolver Bolsonaro e toda o pessoal da linha de frente do bolsonarismo golpista. Em termos comparativos, é como se um juiz do tribunal de Nuremberg, que condenou criminosos nazistas, decidisse-se, de súbito, absolver carrascos como Adolf Eichmann, capturado pelo Mossad israelente na Argentina, alegando que havia sido convencido que o responsável direto pelo extermínio de judeus na solução final dos campos de concentração, estaria apenas “cumprindo ordens”. Pior, invertendo a lógica, Fux condenou os executores e não os mentores do golpismo, quando, na sua canetada de 12 horas, absolveu Bolsonaro, General Heleno, o almirante Garnier e os demais do grupo 1 da tentativa de golpe, com exceção do ajudante de ordens e delator, Mauro Cid, e o outrora candidato a vice-presidente (e agora preso), General Braga Neto, por atentado ao Estado democrático de direito. É como se o mordomo e somente um dos cúmplices pagasse pelos crimes do dono da mansão.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli (considerado o pai do “garantismo” penal), e o cientista político polonês, Adam Przeworski, ambos citados no voto do ministro Fux, no julgamento da trama golpista, criticaram o ministro do STF, rebatendo os argumentos do julgador, criticando o voto do ministro e dizendo que uma eventual anistia a Bolsonaro, seria um verdadeiro desastre para a democracia brasileira. Não sei qual vergonha é maior: de ser rebatido publicamente por teóricos famosos, conhecidos mundialmente e citados no seu voto, ou ter de se rebaixar mais ainda, diante da crítica de renomados pensadores que o contradisseram, dizendo que a crítica deles seria “mera militância” e que eles não conheceriam o Brasil.
Bem, como brasileiro, estudioso e professor de Direito, consigo reconhecer decisões descabidas e injustas, bem como identificar argumentos rasos e medíocres, que justifiquem decisões ruins. Porém, mais do me focar na decisão judicial, busco, assim como o citado jusfilósofo Dworkin, buscar as implicações dessas decisões no campo da política.
Citando o jurista alemão, o constitucionalista Carl Schmitt, cuja biografia é bem maior do que o seu tempo de colaboração com a Alemanha nazista, a política é superior ao direito, e, portanto, o que importa não é a norma a proteger a lei, mas sim a vontade política que estaria orientando cada decisão. Dessa maneira, posso interpretar que ministros como Fux, pensaram muito mais no seu futuro político, no Brasil comandado novamente pela extrema-direita, num futuro próximo, do que na salvaguarda da democracia e da proteção da própria corte constitucional da qual faz parte. É o direito dos amigos contra os inimigos e, em suas recentes decisões, o ministro Luiz Fux preferiu ser amigo do golpismo.
É, resta ao carioca Fux as areias quentes de Ipanema, numa mais do que necessária aposentadoria (o ministro Barroso entendeu isso e pulou fora) nos meses de verão, do que suportar o inverno das trovoadas ideológicas da polarização política brasileira, fingindo não ter lado, quando, na verdade, numa pretensa imparcialidade, o juiz sempre vai demonstrar para que lado pende. É decidir permanecer ao lado da democracia, com todas suas imperfeições, mas regularidade constitucional, na defesa das instituições e no respeito às urnas, ao voto democrático ou preferir aderir à barbárie de atos, que, sim, conforme demonstrou o ministro no seu voto recente, causam “comoção”, pela flagrante violação ao Estado de direito e propósito golpista. Como um personagem da novela chamado Brasil, o ministro Fux parece ter sido aquele que se apequenou na sua instabilidade hermenêutica. E, nesse sentido, tornou-se alvo das mais intensas críticas de uma parcela majoritária da sociedade, que não abraçou o golpismo. Por outro lado, é idolatrado pelo bolsonarismo, criador de precedente judicial que auxilia os advogados dos acusados e tido até mesmo como herói dos defensores da anistia plena a qualquer custo, daqueles que querem salvar a pele de seu líder. Em ambos os casos, tal protagonismo inusitado é de fazer o suar o topete da mais altiva peruca.