“Câmara de Natal perde prazo e processo contra Brisa será arquivado”, diz advogado
O desembargador Dilermando Mota reconheceu que a Câmara Municipal de Natal (CMN) descumpriu a decisão judicial proferida pelo desembargador Cornélio Alves, relator plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia determinado a suspensão da sessão convocada inicialmente para esta terça-feira (18) para votar o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). De acordo com o advogado Fabrício Bruno Silva de Oliveira, representante da parlamentar, a nova decisão implicará automaticamente no arquivamento da denúncia, uma vez que o prazo para a conclusão do processo contra a petista se encerra nesta quarta-feira (19). “A Câmara Municipal de Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã”, declarou.
“A Câmara Municipal de Natal, em petição dirigida ao desembargador Dilermando Mota, reconheceu que o prazo para conclusão do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi se encerra nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025. O Relator também observou que deve prevalecer a norma mais benéfica para a parlamentar, conforme prevê o Decreto Federal 201/67. Assim, considerando que a Câmara Municipal de Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã, o processo deve ser arquivado. A defesa aguardará a intimação da vereadora sobre o arquivamento dos autos”, explicou.
Dilermando Mota, na nova decisão, explicita que uma nova convocação de sessão de julgamento da vereadora “deveria ocorrer em respeito às 72 horas mínimas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal e o Código de Processo Civil”.
O presidente Eriko Jácome (PP), no entanto, após a decisão do relator plantonista, remarcou a votação para a próxima quarta-feira (19), o que ensejou uma nova suspensão, dessa vez proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez, cujo entendimento foi confirmado pelo TJRN.
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Em sua decisão, Dilermando Mota disse reconhecer o descumprimento da decisão anterior do desembargador Cornélio Alves e, em razão disso, suspendeu “em caráter provisório e imediato, a sessão de julgamento designada para o dia 19 de novembro de 2025, às 11h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos ora explicitados”.
Ele determinou, ainda, que a Câmara Municipal de Natal, “em caso de nova convocação de sessão de julgamento no Processo nº 116/2025, observe rigorosamente o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas previsto no art. 127, inciso XII, da Resolução nº 532/2024 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal)”.
“Fica advertida a autoridade coatora que o eventual descumprimento da presente decisão poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas previstas no art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, incluindo multa diária, sem prejuízo de eventual responsabilização por desobediência a ordem judicial”, escreveu o desembargador em trecho da decisão.
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Desembargador citou “violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa”
A decisão do desembargador plantonista Cornélio Alves, confirmada agora pelo desembargador Dilermando Mota, atendeu a um primeiro recurso apresentado pela própria parlamentar – representada pelos advogados Fabrício Bruno, João Ricardo e Monick Chaves –, que alegou violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa.
De acordo com a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer às 9h do dia seguinte.
Esse intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.
Na avaliação do relator, a brevidade da convocação representa “violação formal grave”, capaz de prejudicar a preparação da defesa e ferir princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório.
O magistrado afirma que o descumprimento das regras regimentais “macula o procedimento administrativo”, sobretudo por se tratar de uma medida extrema, como a cassação de mandato eletivo.
Justiça reconhece risco de dano irreparável
O desembargador também discordou da decisão inicial do juiz plantonista de primeira instância, que havia se recusado a analisar o pedido liminar da vereadora sob o argumento de que a sessão ocorreria já no horário normal do expediente da Justiça.
Para Cornélio Alves, essa posição poderia impedir o acesso efetivo à jurisdição e tornar “ineficaz” qualquer decisão posterior.
Ele destacou que, entre o início do expediente (8h) e o horário da sessão (9h), haveria apenas uma hora para que um juiz analisasse a ação, fundamentasse uma decisão e notificasse a Câmara Municipal de Natal – tempo considerado “inexequível”.
Com isso, o magistrado entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais que justificam atuação do plantão noturno, conforme a Resolução nº 29/2025 do TJRN.
Ele ressaltou que havia risco de “dano iminente e irreversível”, já que a cassação, caso concretizada, poderia se dar em um procedimento potencialmente nulo.