TJRN suspende sessão que votaria pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi
Natal, RN 16 de jun 2026

TJRN suspende sessão que votaria pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi

18 de novembro de 2025
4min
TJRN suspende sessão que votaria pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi
Foto: Reprodução

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O desembargador Cornélio Alves, relator plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou, “em caráter provisório e imediatamente”, a suspensão da sessão da Câmara Municipal de Natal (CMN), marcada para a manhã desta terça-feira (18), que votaria o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão também suspende “todos os efeitos jurídicos dela decorrentes” caso algum ato seja praticado em desrespeito aos prazos legais.

A determinação atende a um recurso apresentado pela própria parlamentar, que alegou violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. De acordo com a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer às 9h do dia seguinte.

Esse intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.

Na avaliação do relator, a brevidade da convocação representa “violação formal grave”, capaz de prejudicar a preparação da defesa e ferir princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório.

O magistrado afirma que o descumprimento das regras regimentais “macula o procedimento administrativo”, sobretudo por se tratar de uma medida extrema, como a cassação de mandato eletivo.

Justiça reconhece risco de dano irreparável

O desembargador também discordou da decisão inicial do juiz plantonista de primeira instância, que havia se recusado a analisar o pedido liminar da vereadora sob o argumento de que a sessão ocorreria já no horário normal do expediente da Justiça.

Para Cornélio Alves, essa posição poderia impedir o acesso efetivo à jurisdição e tornar “ineficaz” qualquer decisão posterior.

Ele destacou que, entre o início do expediente (8h) e o horário da sessão (9h), haveria apenas uma hora para que um juiz analisasse a ação, fundamentasse uma decisão e notificasse a Câmara Municipal de Natal – tempo considerado “inexequível”.

Com isso, o magistrado entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais que justificam atuação do plantão noturno, conforme a Resolução nº 29/2025 do TJRN.

Ele ressaltou que havia risco de “dano iminente e irreversível”, já que a cassação, caso concretizada, poderia se dar em um procedimento potencialmente nulo.

Processo de cassação estava na fase final

O processo contra Brisa Bracchi tramita desde agosto, quando a CMN recebeu o pedido de cassação e instalou uma Comissão Especial. O relatório final, apresentado na segunda-feira (17), recomendou a cassação e levou à convocação da sessão suspensa pelo TJRN.
A vereadora argumentou que a notificação feita pelo presidente da CMN, Eriko Jácome (PP), via WhatsApp, no início da tarde da véspera do julgamento, impossibilitou a organização de sua defesa oral, como asseguram a legislação federal e o regimento interno.

Controle judicial limitado, mas permitido em caso de ilegalidades

Em sua decisão, Cornélio Alves reiterou que o Judiciário não pode interferir no mérito político das decisões internas das Casas Legislativas – posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.120 da repercussão geral.

No entanto, quando há indícios de violação do devido processo legal, cabe ao Poder Judiciário garantir o cumprimento das normas.

O relator citou precedentes do próprio TJRN que reforçam a possibilidade de anular procedimentos legislativos quando flagradas irregularidades, especialmente em processos sancionadores como cassações.

O que acontece agora

Com a suspensão, a sessão desta terça-feira (18) não pode ser realizada e qualquer ato praticado pela CMN relacionado ao processo, sem observar os prazos legais, será considerado sem efeito.

A decisão vale até que o processo seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública, que dará continuidade à análise do mandado de segurança apresentado pela vereadora.

A Câmara Municipal de Natal deve ser notificada por um Oficial de Justiça para cumprir imediatamente a determinação. A assessoria da CMN informou que soube da suspensão e estava “aguardando a notificação oficial, que ainda não chegou”.


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