TJRN nega recurso da CMN e abre caminho para arquivar denúncia contra Brisa
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Dilermando Mota, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Natal (CMN), na última quarta-feira (19), com o objetivo de tentar reverter a decisão anterior do próprio magistrado, que havia reafirmado a obrigatoriedade do prazo mínimo de 72 horas para a notificação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
Dilermando Mota manteve integralmente sua decisão anterior, sustentando que o recurso da Câmara Municipal de Natal não apontava qualquer omissão, contradição ou obscuridade, requisitos obrigatórios para esse tipo de instrumento. O magistrado concluiu que os embargos de declaração buscavam apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido.
A nova decisão confirma que a Câmara Municipal de Natal, na prática, descumpriu repetidamente o próprio Regimento Interno ao tentar marcar o julgamento com menos de 72 horas de antecedência.
O desembargador destacou que o Decreto-Lei 201/67 fixa apenas um prazo mínimo de 24 horas para intimação do acusado, mas não impede que normas locais ampliem esse período para garantir melhores condições de defesa.
De acordo com o desembargador, quando a Câmara Municipal aprovou o Regimento Interno que prevê a antecedência de 72 horas, ela própria assumiu a obrigação de segui-lo em todas as etapas do processo – o que não ocorreu.
A decisão confirma a interpretação da defesa da vereadora, que sustentou não haver conflito entre o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
“O prazo de 24 horas previsto na norma federal é mínimo e a Câmara Municipal de Natal, respeitando o decreto norteador, estabeleceu prazo diverso: 72 (setenta e duas) horas”, argumentou a defesa.
Neste caso, prosseguem os advogados da vereadora, “sempre de prevalecer o que for mais benéfico para a peticionante”.
Dilermando Mota também rebateu o argumento da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, que pedia que, ao aplicar o prazo regimental de intimação, fosse considerado automaticamente o prazo de 120 dias para conclusão do processo, previsto no mesmo Regimento Interno.
Para o magistrado, essa discussão sequer integrava o objeto da ação, que tratava exclusivamente da legalidade do ato de convocação da sessão de julgamento. Além disso, ele explicou que, no direito administrativo sancionador, deve prevalecer sempre a norma mais protetiva ao acusado, não a aplicação rígida de um único diploma normativo.
Justiça suspendeu sessão três vezes
A sessão que decidiria o futuro político da vereadora estava prevista inicialmente para a manhã da terça-feira (18), após a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), encaminhar na segunda-feira (17) o parecer do relator Fúlvio Saulo (Solidariedade) ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).
A sessão, no entanto, foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJRN, Cornélio Alves, que considerou que a intimação da vereadora havia sido irregular por descumpri o prazo mínimo de 72 horas.
Eriko Jácome remarcou o julgamento para o dia seguinte, quarta-feira (19), insistindo na realização da sessão antes do encerramento do prazo para conclusão do processo, mas a tentativa de cassar a vereadora a toque de caixa, desrespeitando as próprias normas internas da Câmara Municipal, foi novamente barrada.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, também reconheceu o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência e determinou que a sessão fosse novamente suspensa.
Na mesma quarta-feira, Dilermando Mota reforçou que qualquer nova convocação deveria observar obrigatoriamente as 72 horas previstas pelo Regimento Interno e pelo Código de Processo Civil, evidenciando que a Câmara Municipal havia ignorado a decisão judicial anterior do desembargador plantonista Cornélio Alves.
Ele chegou a apontar que a Câmara Municipal usou de “má-fé” ao descumprir a decisão judicial, o que, segundo o desembargador, configurava um “vício ainda mais grave” em razão da “reiteração da conduta vedada”, que “evidencia o intuito deliberado de violar garantias processuais”.
Saiba Mais: Caso Brisa: Justiça aponta “má-fé” da Câmara ao descumprir decisão
Defesa pediu arquivamento do processo alegando fim do prazo para julgamento

Depois da decisão de Dilermando Mota, o advogado Fabrício Bruno, defensor da vereadora Brisa Bracchi, alertou que a Câmara Municipal não tinha mais tempo para realizar o julgamento, já que o prazo final de 90 dias para conclusão do processo se encerrava na quarta-feira (19), como previsto no Decreto-Lei 201/67.
A defesa, então, protocolou pedido formal de arquivamento, alegando o decurso do prazo legal. A própria Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, em manifestação ao TJRN, solicitou que a sessão de julgamento fosse mantida, argumentando que, se isso não ocorresse, “o direito de conclusão do processo de cassação perecerá, já que o prazo decadencial atingirá seu termo final”.
“Fixada a premissa de aplicabilidade obrigatória do Decreto-Lei 201/1967, tem-se que o prazo para a conclusão do processo de cassação de vereador é de 90 dias, a partir da notificação do denunciado, conforme o seu art. 5º, VII: ‘O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado (…)’. A notificação da vereadora denunciada se deu em 22.08.2025, sendo o termo final a data de 19.11.2025”, reconheceu o procurador-geral da CMN, Gustavo Souza, no recurso apresentado ao TJRN.
O procurador-geral Gustavo Souza admitiu a possibilidade de arquivamento do processo, mas afirmou que nada impedia que a denúncia fosse reaberta “com os mesmos fatos, porque o processo não teve julgamento”.
Ele também informou ter solicitado ao TJRN esclarecimentos sobre quais prazos deveriam ser adotados daqui para frente. Gustavo Souza afirmou que a Câmara Municipal aguardaria uma resposta para adotar as medidas necessárias sobre o processo envolvendo a vereadora Brisa Bracchi.
Em nota oficial divulgada no mesmo dia, o presidente da CMN, Eriko Jácome, declarou que o Poder Legislativo “cumpre integralmente todas as determinações judiciais e mantém diálogo permanente com as autoridades competentes, garantindo que seus procedimentos estejam em plena conformidade com a legislação vigente”.
A mais recente decisão do desembargador Dilermando Mota, em resposta à petição da Procuradoria-Geral, evidencia, como sustentado pela defesa da vereadora, que houve um verdadeiro atropelo dos prazos estabelecidos pela própria Câmara Municipal, o que resultou nos sucessivos adiamentos da sessão e no desgaste institucional do Legislativo de Natal.
Saiba Mais: Defesa de Brisa pede arquivamento do processo de cassação na Câmara de Natal
Caso teve início com denúncia sobre “Rolé Vermelho”

O processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi teve origem em uma denúncia apresentada pelo vereador Matheus Faustino (União Brasil), que acusava a petista de usar R$ 18 mil em emendas para custear o evento “Rolé Vermelho”, em comemoração à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A Câmara Municipal decidiu abrir o procedimento e criou a Comissão Especial Processante, dando início à fase de oitivas. Em uma delas, realizada no dia 14 de outubro, Matheus Martins, servidor da Fundação Capitania das Artes (Funcarte), responsável pela fiscalização do contrato do evento que embasou a denúncia, confirmou que não viu nenhuma irregularidade no “Rolé Vermelho”.
Ele afirmou que não identificou, no dia do evento nem na análise virtual posterior, nenhum símbolo que fizesse alusão ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na denúncia, Matheus Faustino sustentava que o “Rolé Vermelho”, na verdade, teria “caráter político”.
Saiba Mais: Fiscal da Funcarte nega presença de símbolos partidários em evento citado contra Brisa
Desde o começo, a vereadora afirmou ser vítima de “perseguição política” por sua atuação como líder da bancada de oposição ao prefeito Paulinho Freire (União Brasil).
A defesa de Brisa negou irregularidades, afirmando que a vereadora fez apenas a indicação da emenda e que a execução ficou a cargo da Funcarte.
Na quinta-feira (13), o relator Fúlvio Saulo apresentou parecer favorável à cassação de Brisa Bracchi alegando que a vereadora fez “uso de recursos públicos em um ato com conteúdo político”. A defesa reagiu imediatamente, dizendo que o relatório ignorou suas alegações finais e reforçava a tentativa de perseguição.
O parecer foi aprovado na segunda-feira (17), em votação na última sessão da Comissão Especial Processante. O único voto divergente foi o do vereador Daniel Valença (PT).
A partir daí, começou a corrida para colocar a cassação em votação no Plenário da Câmara Municipal, ainda que desrespeitando os prazos previstos no Regimento Interno, mas as sucessivas tentativas terminaram sendo barradas pelo TJRN.
Saiba Mais: Brisa diz que parecer do relator pedindo sua cassação reforça “perseguição política”
Câmara Municipal serviu de palco para Matheus Faustino

Essa sequência de descumprimentos de prazos legais, além de revelar o atropelo às normas internas da Câmara Municipal de Natal, expôs o vexame institucional a que se sujeitou o Poder Legislativo.
A insistência em tentar acelerar a votação do pedido de cassação da vereadora colocou a Câmara Municipal de Natal na condição de palco da disputa política conduzida pelo vereador Matheus Faustino, que promoveu uma verdadeira campanha para pressionar os vereadores a votarem a favor da perda do mandato da líder da bancada da oposição.
O bolsonarista chegou, inclusive, a citar uma “possível venda de sentenças” pelos desembargadores do TJRN, após a sequência de decisões judiciais determinando a suspensão da votação do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi.
Saiba Mais: Vereador cita “venda de sentenças” depois de suspensão de sessões para cassar Brisa

Diante da repercussão negativa da declaração, Matheus Faustino recuou da acusação afirmando, em nota publicada em suas redes sociais, que sua fala “não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença”.
“Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida. Minha manifestação ocorreu em ambiente político, em meio a discussões intensas sobre a correta aplicação das normas que regem os processos de cassação no âmbito do Poder Legislativo”, justificou-se o vereador.
Faustino disse, ainda, que se referiu apenas “a um cenário hipotético e abstrato, destacando uma eventual escolha de critérios jurídicos que beneficiassem a vereadora Brisa Bracchi”.
O presidente da CMN, Eriko Jácome, sem citar Matheus Faustino, se manifestou afirmando que a instituição “não se responsabiliza por falas, opiniões ou manifestações individuais, sejam de vereadores, servidores ou cidadãos”.
“Cada declaração pública é de inteira responsabilidade de quem a profere. A Câmara [Municipal] reafirma seu compromisso com a institucionalidade, a legalidade e o respeito”, reforçou o presidente.
O fato é que, ao deixar de lado sua função institucional para endossar a denúncia vazia de Matheus Faustino contra Brisa, a instituição não só ignorou suas normas internas, como se mostrou suscetível a ser pautada pelo radicalismo de vereadores mais extremistas, como é o caso de Matheus Faustino.
Em vez de se concentrar nos problemas concretos da cidade, a instituição, com a anuência do seu presidente, se envolveu em um processo que, conduzido de forma amadora, não só fracassou em seu objetivo como deixou evidente a sua falta de direção política e administrativa.