RN endurece punições contra maus-tratos em adestramento de animais domésticos
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RN endurece punições contra maus-tratos em adestramento de animais domésticos

4 de outubro de 2025
4min
RN endurece punições contra maus-tratos em adestramento de animais domésticos

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Publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (3), a Lei nº 12.449, estabelece sanções administrativas para quem utilizar violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos no Rio Grande do Norte. A nova legislação, que entra em vigor em 60 dias, representa um avanço na proteção e no bem-estar animal, reforçando o combate aos maus-tratos em atividades de treinamento.

De acordo com o texto, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a norma considera violência física qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, resultando em dor, desconforto, lesões ou ferimentos. Já a violência psicológica inclui práticas que causem medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, além de impedir comportamentos naturais da espécie, como latir, correr, brincar ou interagir socialmente.

Captura de tela do Diário Oficial.

A lei também faz referência ao artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, e à Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define parâmetros éticos no manejo de animais. Dessa forma, qualquer ato de maus-tratos, ainda que não deixe marcas físicas, pode ser enquadrado como infração administrativa.

Multas e penalidades

O descumprimento da norma poderá resultar em multas que variam de 200 a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN), a depender da gravidade da infração, da condição econômica do infrator e das consequências do ato. Além disso, empresas envolvidas em casos de violência contra animais poderão ter cassada a inscrição estadual, após processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.

A penalidade de cassação será aplicada caso seja comprovado que o responsável legal da empresa tinha conhecimento ou deveria suspeitar dos maus-tratos cometidos por adestradores, mas não tomou medidas para prevenir ou denunciar a conduta às autoridades competentes.

A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das sanções ficará a cargo dos órgãos da Administração Pública estadual, cada um dentro de suas competências legais. Isso inclui órgãos ligados ao meio ambiente, vigilância sanitária e defesa animal, que deverão atuar em conjunto para garantir o cumprimento da legislação.

A nova lei surge em um contexto de crescente preocupação com o bem-estar dos animais domésticos e o uso de métodos éticos e positivos de adestramento. Práticas baseadas em punição física, intimidação ou privação têm sido amplamente condenadas por especialistas e entidades de proteção animal, que defendem abordagens voltadas à recompensa e ao respeito ao comportamento natural das espécies.

No Rio Grande do Norte, os números revelam que a crueldade contra animais ainda é uma realidade preocupante. Dados da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) apontam que, entre 2020 e 2024, as ocorrências aumentaram cerca de 438%. Apenas no último ano, o Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos da Polícia Civil (PPE/PCRN) registrou 484 casos.

Entre eles, 63 envolveram maus-tratos em geral, 31 atingiram cães e gatos, 25 resultaram na morte do animal e um foi classificado como experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que com finalidade didática ou científica.

A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, prazo destinado à adaptação de adestradores, empresas e órgãos fiscalizadores.

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