RN veta uso de nome e imagem de mulheres vítimas por agressores
Natal, RN 16 de jun 2026

RN veta uso de nome e imagem de mulheres vítimas por agressores

16 de julho de 2025
4min
RN veta uso de nome e imagem de mulheres vítimas por agressores

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Com o objetivo de impedir a revitimização e garantir maior proteção à dignidade de mulheres que sofreram violência, o Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.258, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16). A norma proíbe a utilização do nome ou da imagem de vítimas de feminicídio ou violência doméstica por seus agressores ou familiares, em quaisquer meios de comunicação.

A nova legislação é um avanço no combate à violência de gênero no estado, especialmente diante do aumento expressivo nos casos de agressões registradas nos últimos anos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesed/RN), as medidas protetivas de urgência cresceram 21% entre 2023 e 2024, e o estado registrou 27 casos de feminicídio consumados ou tentados apenas no primeiro semestre de 2025. Os dados revelam um cenário alarmante e reforçam a importância de medidas que assegurem a integridade física, emocional e simbólica das vítimas.

A Lei nº 12.258, de 15 de julho de 2025, estabelece no Art. 1º que está proibido o uso da imagem ou do nome de mulheres vítimas de feminicídio ou de violência doméstica por parte do agressor ou de seus familiares, incluindo a veiculação em entrevistas, propagandas ou qualquer outro meio de comunicação. O parágrafo primeiro determina que, caso já exista alguma forma de divulgação, o responsável deverá remover o conteúdo no prazo de até 48 horas, a partir do momento em que for notificado.

Captura de tela do Diário Oficial do Estado.

A vedação prevista passa a valer a partir da concessão da Medida Protetiva de Urgência, dispositivo legal que pode ser solicitado nas delegacias, promotorias ou defensorias públicas e que oferece proteção imediata à vítima diante de ameaça iminente.

A norma ainda prevê uma penalidade de 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN) para quem descumprir a regra. Em casos de reincidência, a sanção será triplicada. Além disso, os valores arrecadados com essas multas terão destinação específica: a promoção de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e representa um passo importante no fortalecimento das redes de proteção. Segundo o governo estadual, os esforços continuarão focados na interiorização dos serviços especializados, ampliação de campanhas educativas e fortalecimento da rede intersetorial de atendimento à mulher.

Dados do RN

O Rio Grande do Norte registrou, em 2024, um total de 13.005 medidas protetivas de urgência julgadas, número que representa um aumento de mais de 3 mil em relação ao ano anterior. A média atual é de cerca de 16 medidas concedidas por dia, segundo dados do Tribunal de Justiça do RN. As denúncias feitas por meio do Disque 180 também apresentaram leve crescimento, com 1.008 registros ao longo do ano, o que representa um aumento de 0,5% em comparação a 2023. Apesar de uma leve queda nos feminicídios consumados, foram 19 casos registrados em 2024, frente a 24 no ano anterior, o estado continua enfrentando altos índices de violência letal e tentativas de feminicídio. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 27 ocorrências registradas entre feminicídios consumados e tentados, o que revela a persistência da violência de gênero no território potiguar.

Desde 2015, quase 300 mulheres foram assassinadas no estado em contextos de feminicídio, conforme a base em dados da Secretaria de Segurança Pública.

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