Decreto obriga PM à informar ações de reintegração de posse à governadora e protege movimentos sociais no RN
Natal, RN 25 de abr 2024

Decreto obriga PM à informar ações de reintegração de posse à governadora e protege movimentos sociais no RN

8 de agosto de 2019
Decreto obriga PM à informar ações de reintegração de posse à governadora e protege movimentos sociais no RN

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Toda e qualquer ação de reintegração de posse realizada pela Polícia Militar no Rio Grande do Norte, a partir desta quinta-feira (8), terá que ser previamente informada à governadora do Estado e também ao secretário de Segurança Pública. É o que diz em linhas gerais o decreto publicado hoje pela governadora Fátima Bezerra (PT), que estabelece regras para ações de despejo coletivos, como a que ocorreu na quarta-feira (7), numa área rural de São Gonçalo do Amarante.

Na ocasião, aproximadamente 330 pessoas foram expulsas pela Polícia Militar de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra armado num terreno que pertence a Datanorte (órgão estadual) mesmo havendo um acordo firmado e em vigência entre o Governo do Estado e a direção do MST. A PM cumpriu uma ordem judicial assinada pelo pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Odinei Wilson Draeger, a pedido do Ministério Público Estadual. A alegação era de que o terreno estava localizado numa área de preservação ambiental.

O decreto é uma resposta contundente do Governo às ações arbitrárias realizadas nos últimos meses por setores da Polícia Militar contra ativistas e trabalhadores rurais do MST.

O documento também determina que as ações de reintegração de posse coletiva deverão seguir o Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

A PM deverá informar à governadora a data prevista para a operação, a estrutura policial a ser empregada, cópia da ordem judicial de reintegração de posse, informações acerca da quantidade aproximada de ocupantes, características da área a ser reintegrada e data aproximada do início da ocupação.

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