Senado regulamenta MP da lei Aldir Blanc e dá 60 dias para estados e municípios pagarem profissionais da cultura 
Natal, RN 29 de mar 2024

Senado regulamenta MP da lei Aldir Blanc e dá 60 dias para estados e municípios pagarem profissionais da cultura 

22 de julho de 2020
Senado regulamenta MP da lei Aldir Blanc e dá 60 dias para estados e municípios pagarem profissionais da cultura 

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O Senado aprovou nesta quarta feira (22) a Medida Provisória 986/20, que estabelece prazo para que os estados e o Distrito Federal utilizem os recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, que garante um auxílio de R$ 3,6 bilhões ao setor cultural, duramente afetado pela pandemia do coronavírus.

A Lei Aldir Blanc estabeleceu uma ajuda de custo no valor de R$ 600 para os trabalhadores da cultura, paga mensalmente durante três meses. Já os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais terão uma ajuda entre R$ 3 mil a R$ 10 mil.

“A cultura pede socorro e o Congresso Nacional atendeu, mais uma vez, aos pedidos das entidades do setor que pediram agilidade na votação. Esses recursos precisam chegar logo aos trabalhadores e artistas, que foram bastante afetados pela crise”, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN).

Segundo a proposta aprovada, os municípios terão 60 dias para darem destinação aos recursos para o setor cultural, caso contrário, os valores serão destinados ao fundo estadual de Cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão das verbas.

Cadastro

Os órgãos de cultura do Governo e do município de Natal  lançaram plataformas de cadastro aos profissionais e espaços de cultura. O preenchimento do cadastro é um dos pré-requisitos para receber o repasse dos recursos do auxílio emergencial  previsto na Lei Adir Blanc para esses dois seguimentos. A Fundação José Augusto pretende, também, fazer da ferramenta o ponto de partida para mapear as informações sobre realizadores e produtores de cultura no Rio Grande do Norte.

Há duas etapas previstas para o cadastro: a primeira para registro de atividade e a segunda para solicitação do benefício. A Fundação José Augusto ficará responsável pelo cadastro dos artistasjá os municípios cadastrarão os espaços culturais.

Recursos

O socorro para o setor cultural foi liberado pela Medida Provisória 990/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 3 bilhões, sendo que a metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal. Desse montante, 80% dos recursos vão ser distribuídos de acordo com a população e os outros 20% conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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