Trabalhadores da cultura no RN terão até 30 de setembro para executar e prestar contas de projetos aprovados pela lei Aldir Blanc
Natal, RN 24 de abr 2024

Trabalhadores da cultura no RN terão até 30 de setembro para executar e prestar contas de projetos aprovados pela lei Aldir Blanc

27 de abril de 2021
Trabalhadores da cultura no RN terão até 30 de setembro para executar e prestar contas de projetos aprovados pela lei Aldir Blanc

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Os trabalhadores e trabalhadoras da cultura no Rio Grande do Norte ganharam mais tempo para executar e concluir a prestação de contas dos projetos aprovados pela lei Aldir Blanc no Estado. A Fundação José Augusto estendeu os prazos até 30 de setembro de 2021.

O Congresso Nacional já havia prorrogado no PL 795/2021 a data final para que Estados e municípios entreguem as prestações de conta dos recursos transferidos via lei. No caso dos entes federados, o prazo vai até 31 de dezembro.

Só o Rio Grande do Norte recebeu um aporte de R$ 33,2 milhões, distribuídos em mais de 2.100 projetos selecionados em nove editais, uma chamada pública e repasse financeiro através de auxílio emergencial para 926 pessoas que dependem diretamente da cultura no RN.

- A portaria de prorrogação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27/04), considera como justificativa para a medida a cláusula contratual que trata da vigência dos contratos, firmando-a em seis meses e estabelecendo a possibilidade de prorrogação por mais seis meses e a prorrogação concedida aos estados para prestação de contas pelo Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021”, destaca nota enviada à imprensa pela FJA.

Os projetos em execução no Estado foram selecionados a partir dos editais Formação e Pesquisa – Troca de Saberes a Distância; Prêmio Cultura Popular de Tradição; Saberes, Sabores e Fazeres; Auxílio à Publicação de Livros, Revistas e Reportagens Culturais; e Chamada Pública para Credenciamento no Programa de Apoio Emergencial a Projetos Editoriais e Propostas de Aquisição de Livros.

- Também foi considerada para execução da medida o expressivo número de beneficiários que solicitaram a prorrogação da vigência dos contratos, em razão do recrudescimento da pandemia e de consequentes restrições à execução do trabalho”, diz o comunicado.

O PL 795/2021, que altera a lei Aldir Blanc (1407), dá possibilidade para estados e municípios utilizarem os recursos não empenhados em 2020, como determinava o antigo texto. A nova regra também vai beneficiar várias prefeituras que não conseguiram cumprir a exigência no prazo.

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