O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte emitiu uma nota pública orientando a prefeitura de Tibau do Sul a consultar os povos quilombolas de Sibaúma antes de autorizar qualquer licenciamento na região.
No documento, o MPF esclarece os efeitos, sobre pedidos e renovações de licenciamento ambiental, de recomendação feita ano passado para que órgãos municipais e estaduais observem esse dever de consulta às comunidades tradicionais da região.
De acordo com a nota pública, o objetivo da Recomendação nº 04/2022 não foi impedir indistintamente o licenciamento de toda e qualquer obra no município, mas assegurar que os povos quilombolas da região sejam ouvidos antes que obras e projetos que possam impactar suas vidas sejam executados.
“O posicionamento da recomendação foi exortar os agentes públicos e os empreendedores a observarem as normas constitucionais e os tratados internacionais que asseguram o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Manoel Mariz.
O MPF já vinha acompanhando o processo de demarcação do território quilombola de Sibaúma feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e havia alertado aos órgãos públicos ambientais sobre a obrigação normativa de realizar a consulta prévia.
O reiterado descumprimento desse dever, inclusive com a construção de empreendimentos na área quilombola, levou o MPF a expedir a recomendação.
“Embora seja indiscutível a importância que os investimentos da iniciativa privada possuem para a economia e geração de empregos no Município de Tibau do Sul, não se pode, igualmente, fechar os olhos para a realidade de que o território de Sibaúma acomoda aproximadamente 275 famílias identificadas como quilombolas, as quais possuem o direito constitucional à titulação de suas terras”, frisa a nota.