MPF recomenda que prefeitura de Tibau do Sul consulte os povos quilombolas de Sibaúma antes de autorizar licenciamentos
Natal, RN 18 de abr 2024

MPF recomenda que prefeitura de Tibau do Sul consulte os povos quilombolas de Sibaúma antes de autorizar licenciamentos

20 de fevereiro de 2023
2min
MPF recomenda que prefeitura de Tibau do Sul consulte os povos quilombolas de Sibaúma antes de autorizar licenciamentos

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte emitiu uma nota pública orientando a prefeitura de Tibau do Sul a consultar os povos quilombolas de Sibaúma antes de autorizar qualquer licenciamento na região.

No documento, o MPF esclarece os efeitos, sobre pedidos e renovações de licenciamento ambiental, de recomendação feita ano passado para que órgãos municipais e estaduais observem esse dever de consulta às comunidades tradicionais da região.

De acordo com a nota pública, o objetivo da Recomendação nº 04/2022 não foi impedir indistintamente o licenciamento de toda e qualquer obra no município, mas assegurar que os povos quilombolas da região sejam ouvidos antes que obras e projetos que possam impactar suas vidas sejam executados.

“O posicionamento da recomendação foi exortar os agentes públicos e os empreendedores a observarem as normas constitucionais e os tratados internacionais que asseguram o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Manoel Mariz.

O MPF já vinha acompanhando o processo de demarcação do território quilombola de Sibaúma feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e havia alertado aos órgãos públicos ambientais sobre a obrigação normativa de realizar a consulta prévia.

O reiterado descumprimento desse dever, inclusive com a construção de empreendimentos na área quilombola, levou o MPF a expedir a recomendação.

“Embora seja indiscutível a importância que os investimentos da iniciativa privada possuem para a economia e geração de empregos no Município de Tibau do Sul, não se pode, igualmente, fechar os olhos para a realidade de que o território de Sibaúma acomoda aproximadamente 275 famílias identificadas como quilombolas, as quais possuem o direito constitucional à titulação de suas terras”, frisa a nota.

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