Pelo menos três projetos para a construção de um residencial horizontal, além de dois hotéis, que também podem ser utilizados na modalidade de flats, estão sendo analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
As construções só serão possíveis por causa da flexibilização das regras do novo Plano Diretor de Natal, (PDN) aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2021 (às vésperas do Natal) e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) em março de 2022.
Os projetos estão em fase de consulta prévia e a análise será concluída pela Semurb num prazo de dez dias. A consulta foi solicitada pelos empresários que apresentaram a proposta de empreendimento, sendo dois de Natal e um de origem espanhola.
Além de permitir as construções, outra alteração que chama atenção no novo PDN é a redução do tamanho mínimo dos lotes, que passou de 20 mil m2 para apenas 2 mil2. De acordo com o titular da Semurb, Thiago Mesquita, para realizar a construção é preciso comprovar a titularidade do terreno.
A quem pertence a Via Costeira?
A Via Costeira foi pensada na década de 1970 para evitar a ocupação desordenada. A área com até 30 metros a partir da maré alta pertence à Marinha do Brasil, que cedeu o direito de uso ao Governo do Rio Grande do Norte em 1978.
A partir disso foi criado um plano de ocupação da Via Costeira, que não vingou. Para incentivar investimentos particulares a ocuparem a área, o governo estadual ofereceu lotes em troca de contrapartidas, como a construção de acesso à praia pelos empresários que, no entanto, não cumpriram sua parte do acordo. A área foi dividida em 29 lotes, sendo que 14 são ocupados por hotéis e restaurantes.
O uso privado da praia pública
Apesar da Prefeitura de Natal usar com frequência o termo “democratizar” o uso da Via Costeira para justificar a flexibilização das regras construtivas, até o momento não houve cobrança dos acessos à praia, de serviços oferecidos pelos hoteleiros à comunidade local enquanto contrapartida pelo uso do espaço público ou até a ampliação de transporte público para o local.
Em 1979 o artista plástico e paisagista Roberto Burle Max elaborou o projeto da Via Costeira. Ele planejou acessos urbanizados à praia e equipamentos públicos de uso coletivo, que não foram construídos.
A Lei estadual 7.942/2001 também definiu 13 acessos e a obrigatoriedade de sua qualificação e manutenção pelos empresários do setor hoteleiro em troca da concessão do terreno que os empreendimentos ocupam.
Mudanças no Plano Diretor de Natal
O novo PDN permite a verticalização da região da Via Costeira, semelhante àquela ocorrida na Praia de Areia Preta, o que não era permitido pelo Plano Diretor de Natal de 2007. Com a alteração, a Via Costeira passou de “área de interesse turístico” para “área de interesse turístico e paisagismo”.
