Mudanças nos produtos devem ser claras ao consumidor por dois anos
Natal, RN 8 de mai 2024

Mudanças nos produtos devem ser claras ao consumidor por dois anos

18 de janeiro de 2024
2min
Mudanças nos produtos devem ser  claras ao consumidor por dois anos
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

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Muitos consumidores têm percebido que alguns produtos que são oferecidos nas prateleiras dos supermercados diminuem de tamanho, mas o preço não. Isso pode acabar, pois tramita no Senado Federal um projeto de lei que obriga uma maior transparência por parte do fornecedor na venda dos produtos que chegam ao consumidor.

O PL é da senadora Professora Dorinha (União-TO) que determina que o fornecedor deve informar eventuais mudanças sobre quantidade do produto, no rótulo das embalagens, mantendo esses dados pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%. 

Para a senadora, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

Portaria

Atualmente o Procon (Instituto de Defesa do Consumidor), baseia-se na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. 

Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício. 

Fonte: Agência Senado

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