Via Costeira: MPF e MPRN querem evitar construções antes do mapeamento
Natal, RN 6 de jun 2026

Via Costeira: MPF e MPRN querem evitar construções antes do mapeamento

11 de setembro de 2024
5min
Via Costeira: MPF e MPRN querem evitar construções antes do mapeamento

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Antes que seja dado o licenciamento de qualquer construção na Via Costeira de Natal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) querem um levantamento geral para saber a quem pertencem os terrenos daquela região e qual ponto da costa as ondas têm atingido, para entender o grau de erosão na área.

Vamos comparar os croquis, há muita divergência, está loteado [os terrenos]. A própria Secretaria de Patrimônio da União pediu 120 dias para entender a situação porque os terrenos estão com matrículas atrapalhadas e precisam ser organizadas. Precisamos entender essa área e, acima de tudo, fazer um diagnóstico. Qual a situação da erosão Costeira atual? Até onde o mar está batendo?”, questiona a promotora do Meio Ambiente Gilka da Mata.

Durante coletiva à imprensa na tarde desta quarta (11), os promotores explicaram que a recomendação é criar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Dunas, que deve abranger uma área de aproximadamente 132 hectares, que se estende de Areia Preta até Ponta Negra. A Zona seria criada por meio de Decreto do Governo do Estado.

No caso da Via Costeira, o Ministério Público considerou para a medida as ameaças na área adjacente ao Parque das Dunas e a desapropriação de áreas para uso sustentável. O objetivo é buscar de forma emergencial, a adoção de estratégias para evitar ou minimizar impactos socioeconômicos e ambientais na região, atuando de maneira preventiva em um local sensível que tem passado por intenso processo de erosão.

É preciso entender a questão patrimonial e ambiental, para depois ver quais são as construções e atividades compatíveis com aquele ambiente costeiro”, argumentou Gilka da Mata.

A promotora ainda explicou que as recomendações foram necessárias diante do processo de regularização dos terrenos da Via Costeira junto aos proprietários, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado, o que acabou “incentivando” construções no local.

Ficamos muito preocupados porque se não temos o diagnóstico da área, como vai dar prazos, inclusive para construções rígidas? Temos estudos que apontam que a erosão de Ponta Negra se encaminha em direção à Via Costeira, estamos com um processo erosivo muito avançado. Se na Praia de Ponta Negra precisou ter contenção, engorda… sempre é mais barato prevenir a remediar, sabemos o quanto o contribuinte está gastando para remediar uma praia perdida em termos de faixa de areia, é muito caro, já foram mais de R$ 100 milhões. Precisamos avaliar e aprender a lição para não repetirmos os mesmos erros”, alerta a promotora do Meio Ambiente do MPRN.

A recomendação, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta (12), é destinada ao Governo do Estado, à Companhia de Processamento de Dados do RN (Datanorte), à Superintendência do Patrimônio da União no RN (SPU), ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb).

O MPRN e o MPF pedem que a SPU, o Idema e a Semurb elaborem um diagnóstico técnico para determinar a extensão real da área de praia e da faixa de segurança de mais 30 metros. Também foi recomendado ao Governo do Estado, à Datanorte e à SPU que realizem um diagnóstico patrimonial completo, com identificação e georreferenciamento de todos os imóveis da União e os desapropriados pelo Estado. Além disso, devem ser realizados estudos anuais por especialistas para o acompanhamento da erosão costeira. 

Sobre as construções na Via Costeira

O Ministério Público também pede a revisão e revogação de acordos que possibilitem a construção em imóveis na área. Além disso, os órgãos ambientais deverão se abster de autorizar ou licenciar edificações ou estruturas rígidas nos imóveis vazios até a conclusão dos diagnósticos. Outra medida recomendada prevê que qualquer intervenção ou atividade na área seja compatível com a utilização de Área de Preservação Permanente (APP), com atividades em faixa de areia de praia e submetida ao conhecimento prévio e à participação da população. Os estudos de monitoramento anual deverão ser mantidos por um período de 10 anos. 

Os destinatários têm o prazo de 30 dias para responder se acatarão as medidas propostas. Em caso positivo, deverão apresentar um cronograma detalhado para a implementação das diligências. 

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