Justiça intima Prefeitura de Natal a republicar edital de R$ 208 milhões da saúde
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, mandou intimar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para cumprir a determinação judicial de republicar o edital para contratar, via processo de dispensa de licitação, as empresas interessadas em prestar serviços nas unidades de saúde da capital.
A intimação tem como objetivo dar “ciência e cumprimento” à decisão que “determinou a suspensão da execução dos contratos nº 005/2025 e n° 006/2025, oriundos do procedimento de Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, até que seja comprovado nos autos o efetivo cumprimento das determinações judiciais quanto à republicação do edital com reabertura de prazo para participação de terceiros interessados”.
O juiz também deu prazo de 48 horas para que a SMS “comprove nos autos a efetiva republicação do Edital da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, com a necessária reabertura de prazo para apresentação de novas propostas, conforme determinado nas decisões anteriores, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor das autoridades elencadas, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis, observando-se o devido processo legal”.
A decisão também recomenda que a SMS “se abstenha de dar início à prestação de serviços referente aos contratos nº 005/2025 e nº 006/2025, decorrentes da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, até ulterior deliberação deste Juízo”.
Em decisão publicada no dia 16 de maio, o juiz havia determinado a suspensão do processo de dispensa de licitação aberto pela SMS. A Prefeitura de Natal, no entanto, entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O desembargador Glauber Rêgo atendeu parcialmente ao recurso da Prefeitura de Natal. Ele manteve o processo da contratação, mas afastou a cláusula que exigia que as empresas apresentassem registro junto ao Conselho Regional de Administração do RN (CRA-RN).
O magistrado considerou que a não continuidade do processo poderia causar um perigo maio “e o risco concreto de colapso no sistema público de saúde do Município de Natal”.
SMS não republicou edital, como exigia decisão judicial
No final de julho, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, relator do processo na Primeira Câmara Cível do TJRN, determinou novamente a suspensão da Dispensa de Licitação nº 003/2025.
A decisão levou em consideração novas informações apresentadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Norte e pelos advogados da Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN).
A SMS retirou a exigência do registro no Conselho Regional de Administração, mas, em vez de republicar o edital para que outras empresas pudessem participar do processo, como determinava a decisão judicial, publicou apenas um “aviso de rerratificação”, sem dar novo prazo para outras propostas.
O juiz levou em conta a existência de “um ambiente de profunda litigiosidade” em torno da dispensa eletrônica e a necessidade de proteger o erário público, tendo em vista o alto valor envolvido – cerca de R$ 208 milhões.
O magistrado também citou que o Ministério Público, através da 48ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, emitiu recomendação alertando para divergências entre os valores praticados no edital e os previstos na tabela oficial do SUS (SIGTAP).
Entre os pontos questionados estão valores considerados discrepantes para procedimentos complexos, o que, segundo o MP, gera incertezas sobre os pagamentos que serão realizados e se eles cobrirão de fato os custos envolvidos.
A recomendação pede ainda que o a Prefeitura de Natal, através da Secreta Municipal de Saúde, preste esclarecimentos formais sobre essas diferenças.
Além disso, o juiz cita como preocupante o fato de que a nova contratação foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) mesmo com o processo sendo alvo de diversas ações judiciais e recursos ainda em tramitação.
Diante disso, decidiu suspender a execução da dispensa de licitação até o julgamento final da causa ou nova decisão judicial.
“Aplicando os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal, em prol da cautela ao erário público envolvido na causa, decido suspender a Dispensa de Licitação publicada no Diário Oficial do Município do Natal, de 29/07/2025”, escreveu o relator.
Apesar da decisão judicial, empresas assumiram serviços de saúde
A Secretaria Municipal de Saúde, ignorando a decisão judicial, confirmou o início da execução dos serviços médicos, na segunda-feira (1º), pelas empresas Justiz e Proseg.
A SMS argumenta que a mudança na gestão dos serviços nas unidades de saúde da capital está amparada em decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o que é contestado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN).