MP quer anular lei que amplia construções na Via Costeira e áreas turísticas de Natal
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, solicitando a anulação da Lei Municipal nº 7.801/2024, aprovada na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), que permite construções até cinco vezes maiores Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), que abrangem zonas estratégicas como as orlas de Ponta Negra, Redinha, Central e a Via Costeira.
A promotora Rachel Medeiros Germano, que assina a ACP, argumenta que a lei possui “flagrantes vícios formais e materiais que a maculam”, além de ter sido aprovada sem estudos técnicos, sem participação efetiva da população e em desacordo com as regras legais do Plano Diretor (Lei Complementar nº 208/2022).
O ponto mais crítico é a ausência total de estudos. A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) confirmou ao MPRN que não existem laudos urbanísticos nem ambientais que sustentem as novas regras. Na ausência desse respaldo técnico, a lei carece de validade mínima.
De acordo com o MPRN, a nova legislação, em vez de apenas regulamentar, altera drasticamente o Plano Diretor de Natal, a principal norma urbanística da cidade, mas sem seguir as regras rigorosas necessárias para essa mudança.
As Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), cita o MPRN, foram criadas para “proteger o valor cênico paisagístico, assegurar condições de bem-estar, garantir a acessibilidade, a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade e fortalecer a atividade turística”.
A nova lei aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal de Natal, ainda segundo o MPRN, “ignora todas essas proteções, usurpando competências do Plano Diretor de Natal e promovendo alterações que descaracterizam as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico”.
As AEITPs, prossegue o MPRN, “como o próprio nome diz, são especiais e estratégicas para a cidade, indispensáveis para o ecossistema econômico e social das comunidades que nelas residem”.
O MPRN detalha que a lei descaracteriza as AEITPs ao equipará-las a zonas comuns de adensamento – áreas urbanas designadas como aptas a receber um aumento de construção e população.
Maior impacto das mudanças é na Orla de Ponta Negra

As alterações mais significativas apontadas são na Orla de Ponta Negra (AEITP 1), onde a lei, com a instituição do “térreo ativo”, pode levar o Coeficiente de Aproveitamento (CA) de 3,5 para 5,0.
Na prática, isso significa que o gabarito máximo – altura dos prédios – em trechos da área, como nas quadras próximas à rotatória da Av. Engenheiro Roberto Freire, poderá aumentar de 7,5 metros para 21 metros.
A nova lei ainda promove a redução do lote mínimo, a dispensa de recuo frontal das construções e o aumento de 50% a 60% da taxa de ocupação para 80%.
“Há um risco à preservação do campo de visuais cênico-paisagísticos para o Morro do Careca e impacto visual relevante no Parque Estadual das Dunas de Natal”, diz a ação do MPRN.
Via Costeira

A Ação Civil Pública também aponta que a nova lei aumenta o Coeficiente de Aproveitamento da Orla da Via Costeira (AEITP 2) de 1,0 para até 5,0 com o “térreo ativo” – o conceito de usar o pavimento térreo de um edifício para funções que atraiam pessoas e estimulem a vida urbana, em vez de apenas ter garagens ou um acesso privado –, padronizando o gabarito máximo em 15 metros de altura.
O MPRN argumenta que isso “acentua o problema da falta de acessos públicos à praia e possibilita alteração drástica da paisagem, endossando ocupação mais acentuada numa área que recorrentemente vem sofrendo (erosão costeira) com a pressão marítima e erosão durante os regimes de chuva”.
Além disso, a mudança “potencializa o impacto sobre o cone de visão do Morro do Careca, bem tombado como Patrimônio Municipal”.
“Há falta de diálogo com a Área Especial Costeira e Estuarina (AECE), cuja ocupação deveria ser ordenada pelo Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima e aprovada pelo Comitê Gestor da Orla, conforme o PDN”, diz a ACP.
Orla Central e Praia da Redinha

A lei também afeta a Orla Central (AEITP 3), uma vez que “alterou/extinguiu o subzoneamento anterior, admitindo o gabarito máximo de 140 metros em algumas áreas (S-33), contrariando a proteção cênico-paisagística do PDN [Plano Diretor de Natal”.
O MPRN aponta, ainda, que a nova lei regulamentou de forma “excessivamente simplista” a AEITP 4 (Orla da Redinha) e a AEITP 5 (Dunas do Guarapes e Felipe Camarão).
No caso da Orla da Redinha, a regulamentação desconsidera “atributos físico-ambientais e de vulnerabilidade social do local, sobrepondo-se à APA de Jenipabu e permitindo edificações de até 30 metros”, o que desconsidera estudos anteriores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de 2017.
Já em relação à área das Dunas do Guarapes e Felipe Camarão, a lei “desconsidera o regramento da ZPA 4 [Zona de Proteção Ambiental 4] – (Lei 4.912/1997), com a qual se sobrepõe”, carecendo de “justificativas técnicas para o zoneamento proposto”.
“A lei permite o uso de térreo ativo e aumento de CA [Coeficiente de Aproveitamento] mesmo em áreas de ZPA 4”, acrescenta o MPRN.
“As inconsistências de conteúdo da Lei nº 7.801/2024 apontam para uma reconfiguração drástica da paisagem costeira, fragilizando a função socioambiental da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, indo muito além de uma simples regulamentação”, diz trecho da Ação Civil Pública.
Violação da hierarquia das normas
Outro problema apontado pelo MPRN é que a nova lei viola a hierarquia das normas. A Ação Civil Pública destaca que o Plano Diretor de Natal é uma lei complementar, que só poderia ser alterada por outra do mesmo tipo, não por uma lei ordinária, como a 7.801/2024.
“Assim, a ilegalidade que aqui se questiona não tem fulcro direto com o conteúdo da referida lei, mas sim com a forma com que o município busca alterar uma Lei Complementar (Plano Diretor que passou por um extenso processo legislativo) – que estabelece prescrições restritivas para tais áreas especiais – por meio de uma Lei Ordinária (a Lei n° 7.801/2024), que não se atém a meramente regulamentar o Plano Diretor de Natal e, sim, efetivamente alterá-lo”, pontua o MPRN.
Além disso, o processo foi conduzido sem transparência, o que, diz a ação, “acentua a ilegalidade ao realizar tais alterações sem a devida participação popular e os estudos técnicos e científicos necessários”.
Houve apenas uma audiência pública na Câmara Municipal de Natal, no dia 28 de maio de 2024, sem outras etapas de escuta qualificada, como reuniões técnicas ou oficinas. A proposta não passou pelo Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam), que tem poder deliberativo sobre mudanças no Plano Diretor.
Lei trará “impactos negativos” para populações tradicionais litorâneas, aponta MPRN

Não houve também “consulta prévia, livre e informada” às comunidades de pescadores artesanais que vivem na região, conforme a Convenção OIT (Organização Internacional do Trabalho) nº 169.
“No caso, em relação à Lei 7.801/2024, é muito provável que esta traga diversos impactos negativos, tanto ambientais quanto sociais, na orla marítima de Natal. As áreas que serão afetadas são exatamente os territórios ocupados pelas populações tradicionais litorâneas (pescadores e pescadoras artesanais). É inegável que, diante desses possíveis impactos, as comunidades de pescadores e pescadoras artesanais devem ser escutadas sobre o projeto”, defende o MPRN.
“A consulta”, prossegue o MPRN, “não é um favor, mas sim um direito garantido por lei a essas comunidades”, uma vez que a nova lei pode “afetar diretamente seus territórios e modos de vida”.
“A ideia até não é de mera consulta mas de efetiva participação na elaboração das políticas que vão afetar essas populações”.
Para o MPRN, “a jurisprudência é unânime em anular leis urbanísticas aprovadas sem a devida participação popular, por vício formal insanável”.
O Ministério Público, diante dessas irregularidades apontadas na Ação Civil Pública, pede a nulidade integral da lei.
Em caráter urgente, solicita a suspensão imediata de novas licenças e alvarás de construção nas AEITPs, para evitar danos irreversíveis à paisagem e ao meio ambiente.
A ação também requer que a Prefeitura de Natal elabore um cronograma para uma nova regulamentação, com todas as etapas obrigatórias: estudos, audiências amplas, aprovação do CONPLAM e consulta às comunidades tradicionais.
A Semurb, procurada pela reportagem da Agência Saiba Mais, não se pronunciou oficialmente até o fechamento da matéria. O pedido de urgência será analisado pela 3ª Vara da Fazenda Pública.