Comissão da Câmara de Natal rejeita barrar golpistas em cargos públicos
Natal, RN 18 de jun 2026

Comissão da Câmara de Natal rejeita barrar golpistas em cargos públicos

18 de junho de 2026
4min
Comissão da Câmara de Natal rejeita barrar golpistas em cargos públicos
Comissão de Finanças aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do vereador bolsonarista Subtenente Eliabe (PL) pela rejeição do projeto - Foto: João Gilberto

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Um projeto de lei apresentado em Natal quer impedir a nomeação de golpistas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal. O texto, no entanto, enfrenta resistência de parte da Casa, que na Comissão de Finanças nesta quarta-feira (17) aprovou o parecer do vereador bolsonarista Subtenente Eliabe (PL) pela rejeição do projeto.

O projeto de lei 821/2025 foi apresentado em outubro do ano passado pela vereadora Samanda Alves (PT). A matéria determina que a proibição de nomeação vale para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. 

A parlamentar diz que, ao impedir que pessoas condenadas por esses crimes assumam cargos na administração pública, o projeto visa preservar a confiança da população nas instituições e promover a moralidade administrativa, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a moralidade como um dos princípios basilares da gestão pública.

“Ademais, o projeto está alinhado aos anseios da sociedade por maior rigor ético na Administração Pública. A população espera que os ocupantes de cargos públicos possuam conduta ilibada e compromisso com os valores democráticos. Essa iniciativa reforça a necessidade de que os servidores públicos sejam exemplos de respeito à legalidade e aos princípios constitucionais”, reforça a vereadora petista na justificativa.

A proposta chegou a obter vitória na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em março, relatada pelo líder do governo na Casa, vereador Aldo Clemente (PSDB). O parlamentar indicou não haver vícios de ordem material nem problemas relacionados à técnica legislativa.

“É plenamente razoável, sob a ótica da proporcionalidade, que o ordenamento municipal estabeleça como incompatível com o exercício de cargo público a situação daquele que foi condenado, em caráter definitivo, por atentar contra as próprias bases do regime constitucional que legitima a Administração”, justificou, em seu parecer.

Em seguida, o projeto de lei passou para a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, desta vez relatado pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), e foi votado nesta quarta-feira (17). A reunião contou com a presença de quatro parlamentares: Pedro Henrique (PP), Daniel Rendall (Republicanos), Irapoã Nóbrega (Republicanos) e Subtenente Eliabe.

Eliabe é um dos vereadores do PL na Câmara e defensor da anistia para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2024. É também apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, sob as acusações de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

O vereador reconheceu que o projeto impõe restrição ao acesso a cargos públicos com base em condenação criminal, ainda que condicionada ao trânsito em julgado. Contudo, justificou que, para ele, a medida é desproporcional, ao estabelecer impedimento automático e genérico ao exercício de cargos públicos, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. 

“A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, assegura o princípio da presunção de inocência, sendo certo que eventuais restrições decorrentes de condenações devem observar limites constitucionais e legais previamente estabelecidos em âmbito nacional”, argumentou.

Para o parlamentar do PL, a matéria:

• Viola os princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade; 

• Invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal; 

• Afronta o princípio da individualização da pena. 

Ao ser colocado em votação, a maioria dos vereadores presentes na comissão acompanharam o relator pela rejeição. Apenas Pedro Henrique votou contrário ao parecer.

Agora, o texto segue para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Cidadania, Trabalho e das Minorias e aguarda indicação de relator.

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