Comissão da Câmara de Natal rejeita barrar golpistas em cargos públicos
Um projeto de lei apresentado em Natal quer impedir a nomeação de golpistas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal. O texto, no entanto, enfrenta resistência de parte da Casa, que na Comissão de Finanças nesta quarta-feira (17) aprovou o parecer do vereador bolsonarista Subtenente Eliabe (PL) pela rejeição do projeto.
O projeto de lei 821/2025 foi apresentado em outubro do ano passado pela vereadora Samanda Alves (PT). A matéria determina que a proibição de nomeação vale para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.
A parlamentar diz que, ao impedir que pessoas condenadas por esses crimes assumam cargos na administração pública, o projeto visa preservar a confiança da população nas instituições e promover a moralidade administrativa, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a moralidade como um dos princípios basilares da gestão pública.
“Ademais, o projeto está alinhado aos anseios da sociedade por maior rigor ético na Administração Pública. A população espera que os ocupantes de cargos públicos possuam conduta ilibada e compromisso com os valores democráticos. Essa iniciativa reforça a necessidade de que os servidores públicos sejam exemplos de respeito à legalidade e aos princípios constitucionais”, reforça a vereadora petista na justificativa.
A proposta chegou a obter vitória na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em março, relatada pelo líder do governo na Casa, vereador Aldo Clemente (PSDB). O parlamentar indicou não haver vícios de ordem material nem problemas relacionados à técnica legislativa.
“É plenamente razoável, sob a ótica da proporcionalidade, que o ordenamento municipal estabeleça como incompatível com o exercício de cargo público a situação daquele que foi condenado, em caráter definitivo, por atentar contra as próprias bases do regime constitucional que legitima a Administração”, justificou, em seu parecer.
Em seguida, o projeto de lei passou para a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, desta vez relatado pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), e foi votado nesta quarta-feira (17). A reunião contou com a presença de quatro parlamentares: Pedro Henrique (PP), Daniel Rendall (Republicanos), Irapoã Nóbrega (Republicanos) e Subtenente Eliabe.
Eliabe é um dos vereadores do PL na Câmara e defensor da anistia para os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2024. É também apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, sob as acusações de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O vereador reconheceu que o projeto impõe restrição ao acesso a cargos públicos com base em condenação criminal, ainda que condicionada ao trânsito em julgado. Contudo, justificou que, para ele, a medida é desproporcional, ao estabelecer impedimento automático e genérico ao exercício de cargos públicos, sem considerar as peculiaridades do caso concreto.
“A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LVII, assegura o princípio da presunção de inocência, sendo certo que eventuais restrições decorrentes de condenações devem observar limites constitucionais e legais previamente estabelecidos em âmbito nacional”, argumentou.
Para o parlamentar do PL, a matéria:
• Viola os princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e razoabilidade;
• Invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal;
• Afronta o princípio da individualização da pena.
Ao ser colocado em votação, a maioria dos vereadores presentes na comissão acompanharam o relator pela rejeição. Apenas Pedro Henrique votou contrário ao parecer.
Agora, o texto segue para a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, da Cidadania, Trabalho e das Minorias e aguarda indicação de relator.