Sem consulta, boia da Petrobras surge em área pesqueira no RN
Natal, RN 26 de jun 2026

Sem consulta, boia da Petrobras surge em área pesqueira no RN

3 de novembro de 2025
5min
Sem consulta, boia da Petrobras surge em área pesqueira no RN

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Por Claudio Negrão

Uma boia de medição para projetos de energia eólica offshore, identificada com as logos da Petrobras, SENAI, ANP e BRAVO, foi encontrada por pescadores artesanais na região de Enxu Queimado, município de Pedra Grande/RN. O equipamento apareceu em uma área de pesca artesanal tradicional sem que houvesse qualquer diálogo, consulta ou aviso prévio às comunidades locais. Esta prática fere a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que garante o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada a comunidades tradicionais sobre projetos que possam afetar seus territórios e modos de vida.

O que é a “Boia Bravo” e qual sua relação com Areia Branca

A BRAVO (Boia Remota de Avaliação de Ventos Offshore) é um equipamento de medição de ventos e variáveis oceanográficas desenvolvido para assessorar a instalação de usinas eólicas no mar (energia eólica offshore) . Conforme divulgado pela própria Petrobras, trata-se de um projeto em parceria com o Instituto Senai de Inovação, com investimentos de milhões de reais via Aneel.

A localização de Enxu Queimado não é um acidente isolado. Relatórios públicos da Petrobras confirmam que a empresa iniciou uma campanha de testes com a “Bravo 2.0” a 20 km da costa de Areia Branca/RN, com apoio da Marinha do Brasil e do Terminal Salineiro de Areia Branca . A aparição da boia em Pedra Grande, município vizinho, indica uma expansão não comunicada da área de estudo, diretamente dentro do território de pesca artesanal que se estende da costa do Ceará ao Rio Grande do Norte.

Uma sucessão de violações de direitos

A forma como este projeto está sendo implantado configura uma grave afronta aos direitos das comunidades tradicionais e à legislação ambiental:

· Violação da Convenção 169 da OIT: O direito à consulta prévia é um direito fundamental. Colocar um equipamento de grande porte em área de pesca sem qualquer conversa com os pescadores é um ato de desrespeito e invisibilização.

· Desprezo pelo conhecimento tradicional: Os pescadores artesanais possuem um conhecimento ímpar sobre o mar e sua dinâmica. Suas percepções ambientais são científicas e devem ser consideradas em qualquer estudo de impacto. A imposição de um equipamento sem aviso demonstra que esse saber está sendo ignorado.

· Falta de transparência e quebra de confiança: A comunidade foi surpreendida pela aparição da boia. Não houve explicações sobre os riscos, o tempo de permanência do equipamento ou os possíveis impactos sobre a rotina de pesca. Isso gera insegurança e medo.

· Licenciamento em desconexão com a realidade: Se há uma licença do IBAMA para esse projeto, ela foi emitida sobre uma base frágil, que ignora a presença e os direitos das comunidades pesqueiras. O licenciamento não pode ser uma mera formalidade técnica; precisa considerar o componente humano e social.

A voz das comunidades precisa ser ouvida

A instalação de grandes projetos de energia não pode repetir os erros do passado, onde comunidades tradicionais foram as mais impactadas por empreendimentos, sem colher os benefícios e arcando com todos os prejuízos, como já documentado em outros contextos. A transição energética justa exige que se ouça quem sempre preservou o território.

Nossas exigências

Diante disso, as comunidades pesqueiras e a sociedade civil exigem respostas imediatas:

1. Explicações Públicas: A Petrobras e o SENAI devem esclarecer publicamente o escopo total do projeto Bravo na região, incluindo a razão da presença da boia em Enxu Queimado sem aviso.

2. Retirada Imediata do Equipamento: A boia deve ser retirada até que todos os protocolos de consulta às comunidades sejam devidamente cumpridos.

3. Consulta Prévia, de Boa-Fé: Que seja iniciado um processo de Consulta Livre, Prévia e Informada, com linguagem acessível, tempo hábil e respeito aos protocolos de consulta das comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT.

4. Ação dos Órgãos Fiscalizadores: O IBAMA e o Ministério Público Federal (MPF) devem apurar as irregularidades neste caso e garantir que o licenciamento ambiental não prossiga sem o devido respeito aos direitos territoriais das comunidades tradicionais.

A energia do futuro só será limpa de verdade se for construída com diálogo, transparência e justiça social. O mar não é apenas uma fonte de recursos para geração de energia; é a casa e o sustento de milhares de famílias pescadoras, que não podem ser ignoradas.

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