Em remoção, prefeitura de Natal viola preceitos constitucionais
Natal, RN 23 de jul 2026

Em remoção, prefeitura de Natal viola preceitos constitucionais

21 de janeiro de 2026
6min
Em remoção, prefeitura de Natal viola preceitos constitucionais
Hallison Silva

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A Prefeitura de Natal emitiu uma nota justificando a ação de despejo realizada no último sábado (17) nas proximidades do Viaduto do Baldo, que retirou cerca de sete barracos do logradouro urbano. No documento, a gestão alega que “a operação foi motivada por riscos sanitários e de segurança, considerando a ocupação irregular”. 

A ação, porém, descumpre as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF 976), do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a garantia dos direitos das pessoas em situação de rua com e estabelece que estados e municípios devem cumprir a Política Nacional para a População em Situação de Rua, decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009.  

A ADPF 986 declara haver uma violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua, ferindo os preceitos constitucionais brasileiros. E define a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. 

Decisão do Supremo ainda determina que os municípios devem divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios, em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública e permitindo, assim, que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos. Fato não realizado pela gestão de Natal, que chegou de surpresa na manhã de sábado e removeu os barracos presentes na Avenida Governador Juvenal Lamartine.

Em nota, a Prefeitura alegou que a ação foi realizada de forma intersetorial, com a presença da Secretaria Municipal de segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Guarda Municipal de Natal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Entretanto, o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) afirma que no momento da remoção a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) não estava.

Em vídeo gravado por integrante do MPNR, servidor da Guarda Municipal, em diálogo com a população em situação de rua local, não soube informar como eles poderiam buscar seus direitos, nem onde estava localizada a SEMTAS. O profissional solicita que eles busquem a Prefeitura para ter acesso às “ações sociais”. 

A ADPF determina a capacitação de agentes envolvidos nesse tipo de ação, que devem prestar informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem. O documento também veda o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, observável atualmente no Viaduto do Baldo e suas imediações, com a presença de cercados e telas que impedem o acesso ao local.

A determinação do STF obriga ainda a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte; a disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua; a realização de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua segurança; a realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua; a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua; a disponibilização imediata de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade e de itens de higiene básica. 

É também obrigação dos municípios, segundo a ADPF, a realização de diagnóstico pormenorizado da situação da população em situação de rua, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.

Em Natal há pelo menos 2 mil pessoas em situação de rua, segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/UFMG), com base em dados do Cadastro Único. O município dispões de apenas 100 vagas em abrigos, sendo 50 no albergue noturno e 50 em um abrigo 24 horas.

Veja nota completa 

A Prefeitura do Natal esclarece que realizou, no último sábado (17), uma ação intersetorial de desmobilização de ocupações irregulares na Avenida Governador Juvenal Lamartine, após o Viaduto do Baldo, nas proximidades do acesso ao grupo Neoenergia Cosern, no bairro Cidade Alta.

A operação foi motivada por riscos sanitários e de segurança, considerando a ocupação irregular em uma área com intensa movimentação de veículos, o que poderia resultar em acidentes, além de comprometer a saúde pública e a integridade das pessoas que se encontravam no local.

Durante a ação, todas as pessoas presentes receberam atendimento das equipes da Prefeitura, com escuta qualificada e encaminhamentos aos serviços socioassistenciais e a outros atendimentos da rede municipal, visando a garantia de direitos e a redução das vulnerabilidades. Das abordagens realizadas, apenas uma pessoa aceitou o encaminhamento para serviço de abrigamento.

Erramos

Na matéria divulgada no dia 18 de janeiro, informamos que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) esteve presente na operação de despejo. Mas Secretaria informou que não enviou fiscais.

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