Caso Brisa: Justiça aponta “má-fé” da Câmara ao descumprir decisão
Em uma terceira decisão, a Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu as ilegalidades nas convocações para votação da cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), de Natal. O desembargador Dilermando Mota apontou em documento na noite desta terça-feira (18) que a Câmara utilizou de “má-fé” ao descumprir decisão judicial.
Brisa apresentou petição em que solicitou o reconhecimento do descumprimento da decisão judicial proferida no plantão noturno, bem como a complementação parcial daquela decisão para explicitar que a nova convocação de sessão de julgamento deve ocorrer em respeito às 72 horas mínimas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
O desembargador Cornélio Alves concedeu, na madrugada desta terça-feira (18), uma liminar em favor da vereadora, determinando a suspensão imediata da sessão de julgamento que havia sido marcada pela Câmara Municipal de Natal para às 9h daquele dia. A decisão foi proferida em regime de plantão judicial, após serem constatadas ilegalidades graves no processo de tentativa de cassação do mandato da parlamentar.
Depois, a Câmara reagendou a sessão para esta quarta-feira (19), com Brisa tendo sido notificada às 9h23 da terça. Ou seja, ainda sem respeitar o prazo mínimo de 72 horas. Essa nova votação também foi suspensa por ordem do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Artur Cortez.
Qual é o prazo?
O magistrado explicou que a controvérsia central reside na definição de qual prazo deve ser observado para a convocação da sessão de julgamento, se o prazo mínimo de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/67 (norma federal) ou o prazo de 72 horas estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
O magistrado disse que, para evitar qualquer dúvida de interpretação ou nova tentativa de descumprimento, o prazo aplicável é o de 72 horas previsto no art. 127, XII, da Resolução nº 532/2024, presente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal.
De acordo com o desembargador Dilermando Mota, a decisão foi clara ao reconhecer que a primeira convocação foi realizada com antecedência notoriamente inferior a 24 horas, “o que representa uma aparente ofensa à normativa federal”, e inferior a 72 horas, segundo a norma interna da Casa. Em relação à segunda convocação, afirmou que configurou um descumprimento da decisão judicial por repetir a violação originalmente reconhecida.
Segundo Mota, a violação aos prazos mínimos de intimação constitui nulidade absoluta e atinge diretamente garantias constitucionais de ordem pública, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
“No caso concreto, o vício é ainda mais grave, pois repete-se a violação, uma vez que, mesmo após determinação judicial de suspensão por descumprimento de prazos, a Câmara volta a convocar sessão sem observar os prazos adequados, demonstra-se má-fé, porquanto a reiteração da conduta vedada, após determinação judicial expressa, evidencia intuito deliberado de violar garantias processuais, e esvazia-se a tutela judicial, na medida em que, se admitida a nova convocação, a decisão que suspendeu a primeira sessão torna-se inútil, configurando manifesto desrespeito à autoridade do Poder Judiciário”, apontou o desembargador.
Processo tem duração de 90 dias, que se encerra nesta quarta (19)
Dilermando Mota determinou que, em caso de nova convocação, a Casa legislativa respeite o prazo de 72 horas. Porém, a Câmara tem o prazo máximo de 90 dias para a conclusão do processo de cassação, contado a partir da notificação da vereadora denunciada, que expira nesta quarta. Depois, vêm dois feriados: da Consciência Negra, na quinta (20), e da padroeira de Natal, Nossa Senhora da Apresentação, na sexta (21).
De acordo com o advogado Fabrício Bruno Silva de Oliveira, representante da parlamentar, as suspensões implicam automaticamente no arquivamento da denúncia, uma vez que o prazo para a conclusão do processo contra a petista se encerra nesta quarta-feira (19).
“A Câmara Municipal de Natal, em petição dirigida ao desembargador Dilermando Mota, reconheceu que o prazo para conclusão do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi se encerra nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025. O Relator também observou que deve prevalecer a norma mais benéfica para a parlamentar, conforme prevê o Decreto Federal 201/67. Assim, considerando que a Câmara Municipal de Natal não dispõe mais de prazo para processamento da denúncia, já que a sessão não pode mais ocorrer amanhã (19), o processo deve ser arquivado. A defesa aguardará a intimação da vereadora sobre o arquivamento dos autos”, explicou o advogado, nesta terça (18).
Câmara diz que vai recorrer dentro dos prazos legais
Em nota após a segunda decisão que suspendeu a sessão, a Câmara Municipal de Natal reiterou que cumprirá integralmente a decisão. Ao mesmo tempo, a Casa legislativa, por meio de sua Procuradoria, informou que adotará as medidas cabíveis e recorrerá dentro dos prazos legais, por entender que todos os atos praticados seguiram estritamente a legislação vigente.
“Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas”, disse a Câmara.
Saiba Mais
Justiça suspende nova sessão da Câmara remarcada para votar cassação de Brisa
Vereadores estão sendo pressionados para apoiar cassação, diz Brisa
“Câmara de Natal perde prazo e processo contra Brisa será arquivado”, diz advogado