Rendeiras da Vila de Ponta Negra viram patrimônio imaterial de Natal
As rendeiras de bilros da Vila de Ponta Negra foram reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Natal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (17), reconhecendo a importância histórica, cultural e social das artesãs. No entanto, homenagens a sete rendeiras foram vetadas pelo prefeito Paulinho Freire (União).
A lei nº 8.139 é de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio (PT), à época em que foi vereadora da capital. A legislação destaca o trabalho das mulheres que preservam a tradicional técnica da renda de bilro, produzida com o uso de instrumentos de madeira que entrelaçam linhas sobre uma almofada apoiada em uma base também confeccionada em madeira.
Além do reconhecimento das rendeiras, a lei estabelece que o Memorial das Rendeiras, localizado na Rua Vereador Manoel Coringa de Lemos, na Vila de Ponta Negra, seja reconhecido como espaço cultural voltado à preservação da memória e da história da atividade artesanal desenvolvida na comunidade.
O texto também prevê a possibilidade de inclusão do Memorial das Rendeiras no roteiro turístico oficial de Natal, fortalecendo a valorização da cultura popular e ampliando a divulgação dessa tradição que integra a identidade potiguar.
Para a deputada Divaneide Basílio, a medida representa um avanço na proteção do patrimônio cultural e no reconhecimento das mulheres que mantêm viva uma das mais tradicionais expressões artesanais do Rio Grande do Norte.
“As rendeiras de bilro da Vila de Ponta Negra carregam em suas mãos a história, a memória e a identidade do nosso povo. Esse reconhecimento é uma conquista construída por gerações de mulheres que mantiveram viva essa tradição, transformando arte, cultura e resistência em patrimônio do Rio Grande do Norte”, disse a parlamentar.
Com a publicação da lei, a Prefeitura deverá realizar os registros necessários junto aos órgãos competentes para formalizar o reconhecimento do patrimônio cultural imaterial.
Veto
Antes da sanção, o prefeito de Natal vetou o artigo 3º do projeto de lei, que reconhece como grandes mestras rendeiras da Vila de Ponta Negra as seguintes rendeiras:
• Maria de Lourdes de Lima, conhecida como “Vó Maria”;
• Maria Helena C. dos Prazeres;
• Maria Segundo do Nascimento Lima;
• Josefa Henrique de Lima;
• Elodéa Martins;
• Fátima Regina V. Cristino;
• Sonia Maria da Silva.
De acordo com Paulinho Freire, o veto parcial decorre por possível violação aos princípios da impessoalidade, isonomia, razoabilidade e moralidade administrativa.
O texto justifica que, embora seja legítima a valorização das rendeiras tradicionais e o reconhecimento da relevância cultural de suas atividades, a nominação individual de pessoas como Grandes Mestras em texto legal demanda cautela, especialmente quando desacompanhada de critérios objetivos,procedimento técnico prévio, justificativa individualizada ou manifestação do órgão cultural competente.
“A outorga legislativa de título honorífico ou reconhecimento público individualizado, sem parâmetros normativos claros, pode gerar questionamentos sob a ótica dos princípios da impessoalidade, isonomia, razoabilidade e moralidade administrativa, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal”, argumenta o prefeito.