A PEC “Cavalo de Troia”
Natal, RN 20 de abr 2024

A PEC "Cavalo de Troia"

1 de dezembro de 2017
A PEC

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A temática do aborto é objeto de constantes discussões, nos meios acadêmicos, políticos e, principalmente, nas redes sociais. A discussão, porém, na maioria das vezes, é travada de forma passional e superficial, com viés quase sempre religioso. O debate termina se transformando num grande Fla-Flu ou, aqui pra nós, num imenso ABC X América, na base do “sou contra” ou “sou a favor”, como se o problema tivesse essa simplicidade.

Pouco se discute a matéria com enfoque no interesse público, relacionado à mortalidade de mulheres, à saúde pública, aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ao custo financeiro para o país do tratamento em razão das consequências da prática dos abortamentos clandestinos, e da absoluta ineficácia prática da criminalização da conduta, vez que, na prática, o número de processos judiciais relacionados ao tema é ínfimo.

Atualmente o assunto vem a baila com a discussão, na Câmara Federal, da PEC 181. Tal PEC foi proposta originariamente para alterar o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal, com o objetivo de garantir que a licença-maternidade das mães de crianças prematuras durasse enquanto a criança permanecesse internada, até o prazo máximo de 240 dias. Porém, o relator da matéria, o deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), inseriu na PEC matéria totalmente estranha ao objeto inicial, propondo alterações em outros dispositivos constitucionais, incluindo mudança no artigo 1º da Constituição, estabelecendo “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”, bem como prevendo no artigo 5º a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Em razão de ter sido inserido dispositivos totalmente estranhos à proposta original, a PEC acabou ficando conhecida como PEC “cavalo de Troia

Referida proposta, numa interpretação inicial, pode resultar na proibição de qualquer forma de aborto no direito brasileiro, inclusive nas hipóteses atualmente admitidas. Como se sabe, o Código Penal admite o aborto em nosso país nos casos de gravidez decorrente de estupro e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Além disso, o STF ampliou as hipóteses, admitindo o aborto em caso de fetos com anencefalia.

A PEC representa profundo retrocesso, revogando previsões existentes desde 1940. É como se estivéssemos retrocedendo no tempo, chegando perto da idade média. E pior, a discussão do tema não leva em conta aspectos fundamentais, sobretudo a grande quantidade de morte de mulheres por complicações decorrentes de abortos clandestinos, e o custo para o Sistema Único de Saúde após este tipo de procedimento. Custo social, humano e financeiro muito altos.

Segundo levantamento do Instituto do Coração (InCor), divulgado na mídia, a curetagem pós aborto é a cirurgia mais realizada pelo SUS, foram 181 mil procedimentos do tipo apenas em 2015. Pela tabela de valores do Datasus, cada curetagem pós-aborto custa R$199,41. Segundo levantamento constante no site aosfatos.org, somente em 2015 foram destinados R$ 40,4 milhões dos recursos do SUS para cirurgias de curetagem ou de esvaziamento do útero por aspiração manual intrauterina (AMIU).

Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto 2016, o número de mulheres que praticaram aborto somente no ano de 2015 seria de aproximadamente 503 mil. Considerando a proibição existente e os aspectos culturais e religiosos que envolvem o tema, é muito provável que este número seja bem maior.

Além disso, dados do Ministério da Saúde (em matéria divulgada no Estadão) informam que o Brasil registra uma média de quatro mortes por dia de mulheres que buscam socorro nos hospitais por complicações do aborto. Este morticínio poderia ser evitado.

Conforme matéria publicada no site theintercept.com, “a experiência internacional mostra que, quando o procedimento é realizado por profissionais preparados, o número de complicações cai, poupando dinheiro do governo. No Uruguai, que descriminalizou o aborto em 2012, foram registradas 6.676 interrupções e nenhuma morte, com uma taxa ínfima de complicações: 0,007%”.

Por outro lado, a criminalização, como ocorre no Brasil, além de resultar na morte, anualmente, de milhares de mulheres que recorrem a métodos clandestinos, e de gerar considerável despesa para o SUS na realização de procedimentos pós abortos, não tem nenhuma consequência prática, já que são raros os casos de ações penais ou condenações pela prática da conduta.

Embora não exista estatística confiável quanto ao tema, é incontestável a quase inexistência de processos pelo crime de aborto, o que demonstra uma certa tolerância social quanto a sua prática, que ocorre em todos os grupos sociais e é praticada por mulheres de todos os níveis educacionais, embora, por motivos quase sempre religiosos, essa realidade seja escamoteada.

O problema precisa ser enfrentado. Cada cidadão tem o direito de, individualmente, ter a sua opinião quanto ao tema, ser contra ou a favor. Porém, independente de posições religiosas ou convicções pessoais, a questão precisa ser tratada de forma técnica, já que estamos diante de números assustadores de mortalidade feminina e de despesas relevantes para o sistema de saúde, sendo certo que medidas repressivas e criminalizadoras, como as já existentes, em nada contribuem para a superação das consequências terríveis dos abortos clandestinos. É caso de saúde pública e assim deve ser tratado.

Com as alterações propostas pela PEC 181 a situação se complica ainda mais, inclusive sob o ponto de vista social, já que o aborto pode ser criminalizado até em casos de gravidez decorrente de estupro.

Não resta dúvida, portanto, que a PEC “cavalo de Troia” representa um grave retrocesso, que nos leva de volta, no âmbito jurídico, ao século XIX.

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