Justiça Eleitoral proíbe campanha de Álvaro Dias exibida em horário eleitoral gratuito
A Juíza Eleitoral Francisca Maria Tereza Maia Diógenes concedeu liminar na noite desta terça (13) proibindo a veiculação da campanha eleitoral do atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), que também é candidato à reeleição, com o uso de locução de terceiros. Esse tipo de recurso está em desacordo com a legislação eleitoral. A representação, feita pelo partido Solidariedade e acatada pela Justiça, aponta que o atual prefeito de Natal violou em seu programa veiculado no dia 9 de outubro, durante o horário eleitoral gratuito, o dever de protagonismo imposto pela art. 54 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 74, §4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Os artigos proíbem o uso de artifícios como locutores e apresentadores, para evitar a pirotecnia durante os programas eleitorais transmitidos em rede de rádio e televisão.
Com a medida, o candidato do PSDB fica proibido de repetir o programa e fazer novas produções com o uso dos mesmos recursos, sob pena de multa de dez mil reais por cada veiculação indevida, além de processo pelo crime de desobediência eleitoral. A legislação também proíbe o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Na decisão, a juíza aponta que ao usar um locutor para comentar sua vida e gestão anterior, bem como para divulgar suas propostas, Álvaro Dias descumpriu a legislação eleitoral. A juíza também argumentou que a medida foi concedida através de liminar para evitar prejuízo aos demais candidatos durante a disputa eleitoral.
Além de Álvaro Dias, a emissora geradora da propaganda eleitoral, a Band Natal, também foi notificada da decisão. Caso descumpra a medida, a emissora será retirada do ar. A Juíza concedeu um prazo de dois dias para que o candidato Álvaro Dias apresente a defesa.