“Nego safado”: Comerciante acusado de tortura contra quilombola no interior do RN já respondia a processo por injúria racial
Natal, RN 19 de abr 2024

“Nego safado”: Comerciante acusado de tortura contra quilombola no interior do RN já respondia a processo por injúria racial

16 de setembro de 2021
“Nego safado”: Comerciante acusado de tortura contra quilombola no interior do RN já respondia a processo por injúria racial

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Alberan de Freitas Epifânio, comerciante que foi flagrado em vídeo espancando homem negro amarrado, já respondia a um processo penal por injúria do ano passado.

Na denúncia, datada de junho de 2020 e assinada pela promotora de Justiça Patrícia Nunes Martins, lê-se que, numa discussão, Alberan de Freitas chamou Saulo Mikael Vieira Rocha de “nego safado”, “nego buceta”, “você é um nego bosta” e ainda “suma do meu comércio que nem de nego eu gosto”.

O episódio foi testemunhado por duas pessoas e ocorreu após o injuriado fazer uma reclamação sobre a placa de um veículo.

A conduta de Alberan de Freitas foi tipificada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

  • 3 oSe a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Nesses casos, a pena pode variar de reclusão de um a três anos ou multa. A denúncia foi recebida pelo juiz Edilson Chaves de Freitas no último dia 21 de junho, data da última movimentação do processo.

Entenda

Na última segunda-feira, 13, viralizou nas redes sociais um vídeo em que um homem negro, identificado como quilombola, é agredido por um comerciante enquanto segue amarrado no chão, no município de Portalegre, região Alto Oeste potiguar, distante 370 quilômetros de Natal (RN).

Imagem: Registro de vídeo divulgado nas redes sociais.

O agressor foi identificado como Alberan Freitas Epifânio, comerciante da cidade, e a vítima, Luciano Simplício. O crime aconteceu no sábado, 11, e os dois foram levados para a delegacia de Pau dos Ferros.

O caso também foi encaminhado para a Ouvidoria da secretaria de Estado de Direitos Humanos, de Mulheres, Juventude e Igualdade Racial.

“O que é meu eu tenho o direito de defender”, justifica o comerciante Alberan Freitas na gravação.

O comerciante tentou justificar a atitude acusando Luciano de atirar pedras contra o comércio dele. Já a vítima informou que foi chamado de “drogado e bandido”, por isso teria atirado pedras contra a loja de Alberan.

De acordo com as informações divulgadas pelo Portal Mossoró Hoje, Luciano foi autuado por depredação e Alberan por lesão corporal.

MPF repudia agressão

Nesta quarta-feira, 15, o Ministério Público Federal manifestou indignação pelos atos de violência praticados contra o quilombola da comunidade do Pêga, no município do interior do RN.

Em nota pública, os procuradores da República Camões Boaventura e Renata Muniz ressaltaram a proteção constitucional, legal e de tratados internacionais às comunidades tradicionais.

O órgão informou que acompanha a investigação criminal conduzida pela Polícia Civil e instaurou procedimento para adotar medidas no âmbito dos interesses coletivos violados no caso, na unidade do MPF localizada em Pau dos Ferros (RN).

Confira nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, por meio dos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, signatários da presente nota, vem a publico manifestar seu mais veemente protesto aos atos de violência praticados em face de um quilombola da comunidade do Pêga no Município de Portalegre/RN.

A imprensa nacional reproduziu um vídeo gravado por moradores da região, no dia 11 de setembro de 2021, com o flagrante de agressões cometidas, em público, por um cidadão local contra um homem negro, que se encontrava, de bruços, imobilizado, com seus punhos e pernas amarrados em uma corda.

A condição de quilombola da vítima foi reconhecida pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ e pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Social do Rio Grande do Norte (COEPPIR).1

Com efeito, a Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado brasileiro (art. 1º, III) e determina, como objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I); a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais (Art. 3º, III); e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, IV).

No rol dos direitos e deveres individuais e coletivos, elencados no art. 5º, a Constituição Federal estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III); e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (inciso XLII).

Por sua vez, a Convenção nº 169 da OIT, assegura, em seu artigo 3º, o pleno gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas e tribais, sem obstáculo ou discriminação, e estabelece que não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou de coerção que viole tais direitos.

Importante enfatizar que a Convenção nº 169 da OIT possui efeito vinculante sobre o ordenamento jurídico brasileiro diante de seu nítido conteúdo normativo de direitos humanos, eis que goza de status materialmente constitucional.

O Ministério Público Federal, dentre outros legitimados, tem atribuição para atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo direitos de quilombolas e demais comunidades tradicionais, com fundamento no artigo 6º, inciso VII, alínea “c”, e artigo 5º, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 75/93, uma vez que a tutela de tais interesses corresponde à proteção e promoção do patrimônio cultural nacional (artigos 215 e 216 da Constituição); envolve políticas públicas federais, bem como o cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos, notadamente da Convenção nº 169 da OIT.2

Nesse contexto, o Ministério Público Federal, ao tempo em que repudia os atos de violência física e o tratamento desumano e degradante concedido ao quilombola de Portalegre/RN, acompanha, com atenção, o desdobramento da investigação criminal deflagrada na Polícia Civil do Rio Grande do Norte, e ressalta que outras medidas também estão sendo adotadas pela Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros/RN, por meio de procedimento próprio, no âmbito da tutela coletiva.

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