Projeto que previa distribuição gratuita de absorventes é tecnicamente perfeito, afirma especialista
Natal, RN 19 de mar 2024

Projeto que previa distribuição gratuita de absorventes é tecnicamente perfeito, afirma especialista

8 de outubro de 2021
Projeto que previa distribuição gratuita de absorventes é tecnicamente perfeito, afirma especialista

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A tramitação do Projeto de Lei 4968/19 ocorreu de forma “perfeita” nas casas legislativas, afirma a professora de Direito Constitucional e Tributário da Uninassau Anna Priscylla Prado. A proposta determinava a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, como meninas em idade escolar, mulheres em situação de rua e encarceradas. O PL foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, mas o artigo 1º que tratava sobre a entrega dos itens, foi vetado, dentre outros pontos.

Prado explica que o projeto cumpria exigências primordiais ao trazer estudo de impacto orçamentário para a ação governamental e indicar de onde sairiam os recursos. O custeio para a logística de distribuição dos absorventes viria, em parte, de verbas do Sistema Único de Saúde, e em outra, do Fundo Penitenciário Nacional, nos itens destinados a mulheres aprisionadas.

“É importante registrar que o projeto de lei de autoria da deputada Marília Arraes (PT), aprovado tanto na câmara quanto no Senado Federal, teve tramitação legislativa de forma perfeita”, salienta a professora.

Segundo Prado, o veto ocorre porque a legislação brasileira não está preparada para considerar o absorvente higiênico como item essencial para a população.

A pesquisadora do tema, Herta Rani Teles, mestre e doutoranda em Direitos Humanos pela universidade de Coimbra,  destaca que não há previsão do item nem no Fundo Penitenciário nem no SUS. “A gente percebe que é preciso modernizar essa legislação pra considerar como é essencial esse item”, indica, apontando que o programa é um investimento em promoção de dignidade.

O presidente também barra a distribuição afirmando que a proposta contraria o interesse público e fere o principio de universalidade e isonomia do SUS (Sistema Único de Saúde), já que o material seria destinado a um público restrito e não ao todo da população.

Sobre isso, Teles aponta que a medida trata de um item necessário à maioria da população brasileira e que interfere diretamente no modo de vida e na saúde de meninas e mulheres.

"Uma a cada quatro meninas deixa de ir pra aula no período menstrual, então isso fecha o direito a educação dessas meninas, a gente tem a população feminina carcerária, as moradoras de rua, as refugiadas, todas elas enfrentam problemas pra acessar esse produto. Então, é um produto essencial, e todo aparato administrativo brasileiro precisa considerar o produto essencial, seja a legislação do SUS, seja a legislação referente ao Fundo Penitenciário Nacional, todas elas devem ter esse novo olhar", defende.

O parecer da proposta apresentado na Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados indica que o programa beneficiaria 26,1 milhões de mulheres.

O texto publicado ontem no Diário Oficial da União cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei nº 14.214/21) e obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida. Os vetos do presidente ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.

"Menstruação sem tabu"

No Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou em julho deste ano um projeto que segue a mesma linha da proposta sancionada em âmbito federal. A Lei estadual nº 10.947/21, trata sobre a política de conscientização sobre o tema e distribuição do material de higiene nas unidades do ensino fundamental com alunas em início de ciclo menstrual, prisões estaduais, unidades de detenção por atos infracionais e abrigos mantidos pelo estado com mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social.

A política estadual também abre mão de impostos decorrentes da venda de absorventes, para baratear o custo aos consumidores, e incentiva a criação de empreendimentos com foco na fabricação do item em versões de baixo custo.

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