Prefeitura de Natal processa membros do Conselho Municipal de Educação por não afastarem presidente indicado por ela, denuncia Sinte
Natal, RN 18 de abr 2024

Prefeitura de Natal processa membros do Conselho Municipal de Educação por não afastarem presidente indicado por ela, denuncia Sinte

25 de janeiro de 2023
5min
Prefeitura de Natal processa membros do Conselho Municipal de Educação por não afastarem presidente indicado por ela, denuncia Sinte

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Pode parecer contraditório, mas a Prefeitura de Natal judicializou o pedido de afastamento da atual presidente do Conselho Municipal de Educação (CME) que ela mesma indicou. Segundo os representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN), como a atual presidente, Thaysa Barbosa Mendonça, tinha uma gestão democrática e ouvia igualitariamente todos os membros do Conselho, a gestão do prefeito Álvaro Dias (PSDB) teria se mostrado insatisfeita e pedido o afastamento de sua indicada. Porém, os demais membros do Conselho, que é formado por 21 pessoas representantes dos professores, da Secretaria Municipal de Educação e da sociedade civil, foram contra a saída de Thaysa.

Diante da negativa dos conselheiros, a Prefeitura de Natal judicializou o pedido de afastamento da presidente do Conselho Municipal de Educação com o acréscimo de um pedido de multa contra cada um dos membros do colegiado, inclusive, contra dois Procuradores que representam o próprio município, no valor de R$ 1.300 cada. Todas essas denúncias foram apresentadas durante uma coletiva de imprensa organizada pelo Sinte/RN na manhã desta quarta (25).

Isso é algo nunca visto ao longo dos anos de existência do Conselho. A própria secretária disse: Se os membros da secretaria não representam a instituição, não deveriam permanecer. Há um aspecto ideológico nessa medida, o Conselho é um órgão autônomo e fiscalizador. A Prefeitura judicializou o próprio município, tanto os Procuradores quanto os representantes da própria secretaria de Educação terão que pagar essa multa”, alerta Fátima Cardoso, que integra a Coordenação Geral do Sinte/ RN.

Fátima Cardoso, que criticou a postura truculenta do prefeito da capital, expôs que até os Procuradores do município vão ingressar na Justiça junto ao Sindicato contra a ação adotada por Álvaro Dias.

Fátima Cardoso, Coordenadora Geral do Sinte/ RN
Fátima Cardoso, Coordenadora Geral do Sinte/ RN

Para vocês verem, os próprios Procuradores da PGM [Procuradoria Geral do Município] vão ingressar na ação junto com o Sindicato! Tem até uma menina do EJA [Educação de Jovens e Adultos] que vive numa situação de pobreza e nós vamos ajudar a pagar essa multa, se for preciso. Acho que ninguém aqui vai se opor”, questionou a Coordenadora do Sinte durante a coletiva de imprensa.

A Secretaria Municipal de Educação, através de sua assessoria, negou a denúncia apesentada pelo Sinte/RN e afirmou que solicitou apenas o afastamento da servidora da Secretaria que foi destituída da função, mas permanecia insistindo em ocupar a cadeira no CME.

Ofício para férias

Além da negociação do reajuste do piso que estacionou em 2020, outra preocupação dos professores do município agora é com uma mudança na forma com que coordenadores pedagógicos e profissionais readaptados vão tirar férias.

Segundo o Sinte/ RN, ao invés de manter o calendário escolar, que prevê férias coletivas no início do ano e a do meio do ano, a SME estaria exigindo o preenchimento de um ofício para solicitar as férias. A categoria não entendeu a mudança e está desconfiada com a medida.

Nossa orientação é que os professores não preencham nenhum ofício. A assessoria jurídica do Sindicato vai auxiliar os professores nessa questão”, respondeu Fátima Cardoso quando questionada sobre possíveis medidas de retaliação aos professores que se recusarem a solicitar férias por meio de ofício.

A Agência Saiba Mais entrou em contato com a SME, que negou a exigência de preenchimento de formulário para dar entrada em pedido de férias e, por meio de nota, explicou que os professores afastados para exercer outras funções têm direito a apenas 30 dias de férias, diferentemente daqueles que estão em sala de aula, que têm 45 dias de férias por ano.

Confira a íntegra da nota da SME sobre pedidos de férias:

A Prefeitura do Natal tem na carreira do magistério as figuras do professor de Ensino Fundamental e do Educador Infantil. As duas categorias são regidas por leis distintas: Lei nº 058/2004 (professor de Ensino Fundamental) e nº 114/2010 (Educador Infantil).

Nas duas legislações o professor e o educador infantil em pleno exercício da docência tem direito ao gozo de 45 dias de férias, sendo 30 dias no mês de janeiro e 15 ao final do primeiro semestre. Quando estes profissionais se afastam da sala de aula (exercício da docência) e permanecem na unidade de ensino exercendo outras funções, como por exemplo, na condição de assistente financeiro e administrativo, o gozo de férias é de apenas 30 dias, sem no entanto, existir a obrigatoriedade do gozo no mês de janeiro.

Ou seja, estes profissionais podem diante das atividades que estão no momento exercendo no ambiente escolar, organizar e planejar junto à gestão da unidade de ensino, o período destinado para gozar os 30 dias de férias.

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação afirma que não existe nenhum formulário a ser preenchido no que se refere ao assunto em questão.

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