Empresa é condenada por falsa promessa de salário a ex-funcionária
A empresa ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-funcionária, devido a uma promessa de promoção frustrada, segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN). A decisão foi tomada, de maneira unânime, pela Segunda Turma do TRT 21ª Região, que comprovou a falsa promessa de aumento salarial da trabalhadora.
Isso porque, a ex-funcionária foi contratada em janeiro de 2023 como analista pleno e que, no mesmo mês, passou para analista sênior. Com isso, em uma promoção combinada com sua superiora direta, ficou acordado que em outubro daquele ano haveria o aumento salarial de R$1800,00 para R$2.500,00 pela nova função. Fato que nunca aconteceu até o fim do contrato com a ZTO, em janeiro de 2024, um ano depois.
Segundo o TRT, a empresa alegou que “nunca foi prometido à autora a promoção de cargo”. Já que, para que os empregados sejam promovidos, é “imprescindível a aprovação em processo seletivo que consiste em avaliação de desempenho realizada semestralmente”.
No entanto, a ex-empregada da ZTO, anexou prints de conversas no Whatsapp, onde é possível compreender, apenas, que houve promessa de aumento salarial, em reunião online. Mesma informação que pode ser confirmada nas provas apresentadas pela defesa da empresa.
Com isso, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou a suposta promessa de promoção com o aumento das responsabilidades e afazeres, sem remuneração conforme o prometido. O desembargador ressaltou, ainda, que, em seu depoimento, a representante da ZTO afirmou não ter nenhuma relação com a empresa.
“No caso, a reclamada (empresa) substituiu-se em audiência por uma preposta que não tem nenhum conhecimento acerca da realidade laboral (de trabalho) vivenciada pela autora”.
Para a autoridade, somente a ex-empregada produziu provas adequadas e com testemunhas, que confirmaram que houve promessa de promoção em reunião online. Na decisão, o Tribunal entendeu que a promessa de aumento salarial não cumprida viola o princípio da boa-fé objetiva, que propõe que as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, existem outros deveres como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
“É pacífico no C. TST (Tribunal Superior do Trabalho) o entendimento de que a promessa de promoção não cumprida pelo empregador viola o princípio da boa-fé objetiva (…) e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais”, concluiu.