Paulinho vetou lei que obrigava divulgação de canais de denúncia de violência contra mulher
O prefeito de Natal, Paulinho Freire (UNIÃO), vetou em abril um projeto de lei que obriga a divulgação de canais de denúncia de violência contra mulheres, como o Disque 180, em eventos com apoio da Prefeitura.
O projeto de lei é de autoria da vereadora Samanda Alves (PT) e subscrito por Daniel Valença (PT), Brisa Bracchi (PT) e Thabatta Pimenta (PSOL). O texto foi aprovado pela Câmara em 18 de março, mas vetado pelo prefeito em 10 de abril.
Nesta semana, a matéria recebeu parecer favorável à manutenção do veto do vereador Kleber Fernandes, na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A votação final do veto acontecerá nas próximas sessões da Câmara.
A continuidade da tramitação na Casa acontece dias depois do caso envolvendo a tentativa de feminicídio contra Juliana Soares, de 35 anos, que foi agredida no sábado (26) com mais de 60 socos dentro de um elevador em um condomínio no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, por Igor Cabral, de 29 anos. Ele segue preso.
Para Samanda, o veto revela a omissão do Executivo diante de uma pauta urgente.
“É uma medida simples, de orientação e prevenção, que poderia salvar vidas. Vetar isso é fechar os olhos para a realidade das mulheres da nossa cidade. Faço um apelo à Câmara: derrubem o veto”, afirmou.
O que diz o projeto
O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de divulgação de campanhas informativas e do canal de denúncia Disque 180 em eventos culturais e desportivos realizados ou patrocinados pelo poder público municipal. Segundo o texto, as campanhas devem conter referência à Lei Maria da Penha e ao Disque 180, além de informações sobre o acesso das vítimas à rede de atendimento e proteção.
Para isso, placas ou cartazes contendo a divulgação do Disque 180 deverão ser afixados em locais de grande circulação e nos banheiros femininos dos eventos.
Motivos do veto
Em mensagem enviada à Câmara em 10 de abril, Paulinho justificou os motivos para vetar o projeto e disse que era inconstitucional por adentrar, de forma indevida, nas competências do Executivo.
“Isso porque, busca a criação de uma política de governo, em que o Poder Executivo Municipal deverá promover, por meio, de suas Secretarias, diversas ações relacionadas à divulgação dos canais de denúncias de violência contra mulher, englobando a criação de identidade visual e produção do material de divulgação com especificações já determinadas pelo Legislativo. Desse modo, constata-se, nesta proposição de lei, a existência de inconstitucionalidade de caráter material, vez que o seu conteúdo se afigura como invasão à forma de administrar do Poder Executivo Municipal”, justificou.