Provas do concurso da PM do RN são adiadas após decisão do STF
As provas do concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que deveriam ter sido aplicadas neste domingo (14), foram adiadas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O certame prevê 146 vagas em Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM) e seria realizado nos municípios de Natal, Caicó, João Câmara, Mossoró, Nova Cruz, Parnamirim e Pau dos Ferros.
A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado. O questionamento reside na reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), aos quantitativos destinados às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e à necessidade de reabertura das inscrições por prazo adicional.
O pedido no STF foi acolhido pelo ministro Edson Fachin, que suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. Com isso, permaneceu válida a determinação de primeiro grau que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin destacou que a Defensoria Pública tem plena legitimidade para acionar o STF na defesa de grupos socialmente vulneráveis. No mérito, o ministro observou que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo já estava sob análise da desembargadora relatora.
Além disso, o ministro alertou para o risco de prejuízos, tanto ao estado quanto aos candidatos. Segundo ele, dar prosseguimento ao processo seletivo com regras que contrariam decisões recentes do STF sobre inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares geraria significativa insegurança jurídica. Caso o concurso avançasse e viesse a ser anulado posteriormente, os impactos financeiros e administrativos seriam ainda mais expressivos.
A liminar concedida pelo presidente do STF será submetida a referendo do Plenário. O governo estadual, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados com urgência para cumprir a determinação imediatamente.
PM e banca organizadora se pronunciam
A responsável pela organização do certame é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Em nota neste domingo, o Idecan informou que até aquele momento não havia sido formalmente cientificado do inteiro teor da decisão e de seus respectivos fundamentos, mas decidiu suspender a prova pela cautela e em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da transparência e da proteção aos candidatos.
O Idecan ainda informou que atua na condição de banca executora do certame, competindo à Comissão Especial do Concurso Público a definição, aprovação e eventual alteração das regras editalícias, observadas as disposições legais, regulamentares e as determinações dos órgãos competentes.
“A decisão pelo adiamento busca assegurar a máxima lisura, segurança jurídica e igualdade de tratamento a todos os candidatos, evitando deslocamentos, custos adicionais e eventuais prejuízos decorrentes da necessidade de adequações futuras em razão dos desdobramentos judiciais em curso”, comunicou.
O Comando da Polícia Militar do RN disse que a Comissão de Concurso da PM, responsável pelo certame desde o início dos atos preparatórios e das primeiras fases, vem acompanhando minuciosamente toda a tramitação jurídica, inclusive os pedidos de suspensão, e que prestou todo o suporte técnico e subsidiou as informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado na busca pela manutenção da regularidade do concurso junto ao TJRN e ao STF.
“A Polícia Militar do Rio Grande do Norte reitera sua constante preocupação e compromisso institucional no tocante à premente necessidade de recomposição e completude do efetivo do quadro de saúde e da banda de música, medidas indispensáveis para assegurar o melhor atendimento ao nosso policial militar, pensionistas e dependentes”, informa a nota.
“Diante do atual cenário processual, a Corporação e a banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), comunicam a interrupção dos atos previstos para a data de hoje e esclarecem que aguardam o posicionamento definitivo das instâncias competentes para a definição dos procedimentos subsequentes”, prossegue.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte questionar, na Justiça, alterações promovidas no edital após o encerramento do prazo de inscrições. Entre os principais pontos contestados estão:
– A eliminação das cotas para candidatos indígenas e quilombolas;
– A redução de 30% para 20% da reserva de vagas destinada a candidatos pretos e pardos;
– A exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcD), sem avaliação individual sobre a compatibilidade com as atribuições do cargo.
A Justiça local chegou a suspender o concurso e determinar a correção do edital. Posteriormente, porém, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do estado e autorizou a continuidade do certame. Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Leia a íntegra da decisão.