Lei Juliana Soares proíbe nomeação de condenados por feminicídio em Parnamirim
Natal, RN 16 de jun 2026

Lei Juliana Soares proíbe nomeação de condenados por feminicídio em Parnamirim

4 de setembro de 2025
7min
Lei Juliana Soares proíbe nomeação de condenados por feminicídio em Parnamirim

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A partir desta quinta (04), está proibida a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por feminicídio, seja em caso consumado ou de tentativa, em Parnamirim. É o que prevê a Lei Juliana Soares (nº 2.605/2025), publicada hoje no Diário Oficial do Município.

A violência de gênero precisa ser combatida com firmeza e responsabilidade. O feminicídio, infelizmente, ainda tira a vida de muitas mulheres e destrói famílias. Com a Lei Juliana Soares, damos um passo concreto: impedir que pessoas condenadas por esse crime ocupem cargos públicos em nossa cidade. A mensagem é clara: quem atenta contra a vida de uma mulher não pode representar o povo nem exercer funções de confiança na administração municipal. É uma questão de justiça, respeito e compromisso com a dignidade das mulheres. Essa lei é uma homenagem a Juliana e a tantas outras vítimas que sofreram violência doméstica. É também um chamado para que toda a sociedade se una no enfrentamento da violência de gênero, comentou o autor da lei, vereador Michael Borges (PP).

O estado do Rio Grande do Norte já possui lei (nº 10.799/ 2020) semelhante que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha. A proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado.

Já no município de Natal, a lei nº 7.015/ 2020 também proíbe que agressores de mulheres e meninas, julgados e condenados, possam assumir cargos públicos no município. Pela lei, o condenado só poderá ocupar cargos públicos em Natal após comprovação do cumprimento da pena.

Juliana Soares

O nome da lei é uma homenagem a Juliana Soares, espancada com violência pelo ex-namorado, Igor Cabral, na tarde do dia 26 de julho, após uma discussão no elevador do condomínio onde ela morava, na Zona Sul de Natal. Imagens do circuito interno registraram o momento em que ela leva 61 socos no rosto. A violência durou menos de um minuto, mas foi o suficiente para deixar a vítima desfigurada.

Foi o porteiro, ao ver as imagens, que acionou a Polícia Militar. Quando o elevador chegou ao térreo, o agressor foi contido pelos moradores até a chegada dos policiais; ele segue preso. Juliana, que foi levada para o Hospital Walfredo Gurgel, sofreu fraturas no rosto, deslocamento da mandíbula e perda parcial da visão.

A briga, ainda segundo a Polícia Civil, foi motivada por uma crise de ciúmes de Igor. Em depoimento, Juliana relatou que as agressões do ex-namorado começaram após ela lhe mostrar mensagens que havia recebido em seu celular.

Igor espancou Juliana com mais de 60 socos em elevador de condomínio em Natal. Fotos: Reprodução
Igor espancou Juliana com mais de 60 socos em elevador de condomínio em Natal. Fotos: Reprodução

Em um bilhete no qual descreveu o acontecido, quando ainda estava hospitalizada, Juliana disse que sabia que Igor bateria nela, por isso não saiu do elevador. “Ele começou a me bater e disse que ia me matar”, escreveu ela.

Depois de receber os primeiros atendimentos no Hospital Walfredo Gurgel, uma semana depois, no dia 1º de agosto, Juliana foi submetida a uma cirurgia de reconstrução facial no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL).

Igor Cabral está preso desde o dia 26 de julho. Depois da decretação da prisão preventiva do agressor, durante a audiência de custódia, ele foi transferido para a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, onde disse ter sido agredido pelos policiais penais que estavam de plantão. A denúncia está sendo investigada pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do RN (Seap).

Violência contra a mulher

No Rio Grande do Norte, apesar da redução de outros tipos de crime, a violência contra a mulher cresceu entre 2023 e 2024, segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed/RN).

O número de tentativas de feminicídio quase dobrou nesse período, aumentando de 37 para 66, num salto de 78,4%. Já o registro de violência doméstica (lesão corporal dolosa) cresceu 6% entre esses dois anos, passando de 1.348 para 1.429. A concretização desses crimes, o feminicídio, diminuiu 20,8%, de 24, em 2023, para 19, em 2024. 

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 traz resultados semelhantes, com queda de 21% no número de feminicídios, passando de 24 em 2023 para 19 em 2024.

Já quando se avalia as tentativas de feminicídio, há uma alta de 71%. Eram 39 casos em 2023 que saltaram para 67 em 2024. E o problema da violência contra a mulher persiste quando se avalia os dados da violência doméstica, que aumentou 3%. Foram registrados 1.178 casos em 2023 e 1.221 em 2024.

Os casos de ameaça que têm mulheres como vítimas passaram de 10.166 em 2023 para 10.509 em 2024, uma alta semelhante na casa dos 3%. Também foram contabilizados os casos de perseguição (stalking), que passaram de 1.063 em 2023 para 1.190 em 2024, o que representa alta de 11%. Dentre os casos de violência psicológica, foram 979 casos em 2023 contra 910 no ano passado, numa queda de 7,3%.

O aumento da violência contra a mulher se dá num contexto de redução geral dos dados de violência. O Rio Grande do Norte teve queda de 31% nos roubos a estabelecimentos comerciais, que passaram de 1.060 para 729 entre 2023 e o ano passado. Também houve queda, mas de 16%, nos roubos a residência, que passaram de 1.021 para 856 nesse mesmo período. Já o roubo a transeuntes também teve queda de 17%, os casos baixaram de 9.656 para 7.992 entre 2023 e 2024.

Em 2025, entre os meses de janeiro a agosto, houve queda de 7,7% no número de feminicídios, que passaram de 13 para 12. Já a importunação sexual teve redução de 5,2%, passando de 97 para 92 casos, e de 8,2% no caso de estupro de vulnerável, que passou de 183 para 168. A violência psicológica contra a mulher passou de 632 para 572 (-9,5%) e o descumprimento de medida protetiva caiu de 945 para 875 (-7,4%). Por outro lado, houve alta de 66% dos casos de calúnia, que passou de 45 para 75; de 22,6% dos casos de estupro, que passou de 93 para 114; de 37% das ocorrências de difamação, passando de 253 para 349; de 29,9% de perseguição (stalking), que passou de 552 para 717, e de 12,7% de vias de fato, que passou de 750 para 845.

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