Após operações com vereadores, MPRN pede “neutralidade política” às polícias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às polícias do Rio Grande do Norte que atuem com “neutralidade política” durante o período eleitoral de 2026. O documento foi emitido após a participação de dois vereadores de siglas de direita, em Natal e Mossoró, em ações da Polícia no fim de maio.
Os casos envolvem os vereadores Robson Carvalho (União), vereador de Natal que é pré-candidato a deputado estadual, e Cabo Deyvison (PL), de Mossoró, cotado para se candidatar a deputado federal.
“Foram identificados episódios recentes, envolvendo diligências policiais, intensamente divulgados em mídias sociais por políticos (vereadores) que participaram de atos policiais, aparentemente com a concordância das equipes, e passaram a explorar politicamente essa atuação”, informa o MPRN na recomendação.
A primeira participação foi com Robson Carvalho. Em 21 de maio de 2026, ele esteve em uma ação conjunta realizada entre a Polícia Civil do Rio Grande do Norte e a Polícia Científica, que prendeu uma mulher de 18 anos suspeita da prática do crime de maus-tratos contra dois cães sem raça definida, no bairro Dix-Sept Rosado, na capital potiguar. Em vídeo divulgado nas redes sociais, ele confronta a mulher. Na legenda, afirma que resgatou os animais com apoio das polícias.
Já em 28 de maio, em Mossoró, a Polícia Militar prendeu três pessoas e apreendeu diversos materiais ilícitos, entre armas de fogo e munições. A operação teve a participação de Cabo Deyvison, do PL, que também divulgou o fato em suas redes sociais usando colete balístico.
“Participamos hoje (28) de uma grande operação que terminou com três prisões importantes”, anunciou.
O MPRN destacou que o artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte proíbe expressamente a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos por parte do Estado e de seus servidores, estabelecendo o direito fundamental à igualdade de tratamento para todos os cidadãos.
Além disso, de acordo com o Ministério Público, o aparato repressor do Estado não pode servir para proteger ou promover determinado grupo político ou candidato nem perseguir outros, pois, do contrário, transforma-se em polícia política, ou seja, numa estrutura absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.
“Numa democracia, não pode existir polícia com preferência político-ideológica, mas apenas polícias (militar, civil, penal, científica, federal, rodoviária etc.), como órgãos técnicos e apolíticos. As polícias, como instituições de estado, e não de governo, não têm ideologia política nem preferências religiosas ou sociais. Como organizações armadas, devem, enquanto instituições, manter absoluta neutralidade político-ideológica”, apontou.
Medidas
A recomendação orienta diretamente todos os agentes de segurança pública em atividade no Estado e na capital a impedirem que políticos, pré-candidatos ou candidatos participem, de qualquer maneira ou mesmo como figurantes, de operações e diligências policiais.
Adicionalmente, aponta que os profissionais de segurança estão proibidos por lei de realizar serviços de segurança privada por conta própria em benefício de candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo que estejam em período de folga, férias ou licença regulamentar. A regra abrange condutas que possam gerar conflitos de interesses ou que contrariem as normas éticas do serviço público.
Os chefes das corporações e os secretários da Segurança Pública e da Administração Penitenciária devem adotar providências imediatas, através dos respectivos órgãos correcionais, para coibir transgressões disciplinares vinculadas à neutralidade política. As chefias também precisam alertar os subordinados de que o desrespeito a essas obrigações pode configurar falta grave sujeita à punição de demissão para os servidores civis, crime militar de insubordinação para os integrantes das forças militares ou ato de improbidade administrativa.
Outra orientação é no sentido de que os gestores das polícias registrem e arquivem, por meio de áudio, vídeo ou capturas de tela de aplicativos de mensagens, todo contato informal fora da agenda oficial com candidatos ou representantes partidários. Essa medida deve ser aplicada inclusive para conversas com integrantes dos governos federal, estadual ou municipal que tratem do emprego e da atuação das forças de segurança no processo eleitoral, devendo o interlocutor ser previamente avisado sobre a gravação do diálogo.
As autoridades notificadas receberam o prazo de dez dias para informar por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos recomendados, permitindo que a instituição avalie o eventual ajuizamento de ações judiciais.