TRE-RN manda remover posts pró-Álvaro e Allyson nas redes sociais
Natal, RN 20 de jul 2026

TRE-RN manda remover posts pró-Álvaro e Allyson nas redes sociais

20 de julho de 2026
5min
TRE-RN manda remover posts pró-Álvaro e Allyson nas redes sociais
Justiça Eleitoral considerou, em duas ações diferentes, que houve propaganda eleitoral antecipada em favor dos pré-candidatos do PL e do União Brasil - Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou, sexta-feira (17), que sejam excluídas publicações nas redes sociais com propaganda eleitoral antecipada. As determinações foram dadas em duas ações diferentes, contra posts em favor de Álvaro Dias (PL) e Allyson Bezerra (União), que são pré-candidatos a governador do Rio Grande do Norte.

Em um dos processos (nº 0600267-48.2026.6.20.0000), a representação foi apresentada pela Federação União Progressista (União/PP) — de Allyson — contra Álvaro Dias e o responsável pela administração do perfil @alvarodias2026 no Instagram. 

A federação disse que o perfil publicou uma montagem a partir de uma foto do jogador de futebol Neymar Jr., no qual ele apontava para a câmera com um cartaz com a frase “Esse ano é Álvaro Dias 2026”. A agremiação alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada irregular decorrente da veiculação de um vídeo em formato de Reels no Instagram veiculando jingle de campanha adaptado de eleição pretérita, com pedidos explícitos de voto mediante “palavras mágicas”, antes do período legalmente autorizado.

A ação ainda destaca que, na última terça (14), foi deferida medida liminar contra publicação de conteúdo idêntico; e aponta que a igualdade de tratamento impõe que publicação idêntica, favorável a outro pré-candidato ao mesmo cargo, receba a mesma resposta da Justiça.

O desembargador Ricardo Procópio considerou que houve utilização de expressões com carga semântica equivalente ao pedido explícito de voto, com finalidade eleitoral e divulgação em data anterior ao período legalmente autorizado para a propaganda eleitoral.

“Com efeito, por uma imagem manipulada digitalmente, foi transmitido ao eleitorado a falsa impressão de que o jogador Neymar Jr., de destaque em âmbito internacional, teria manifestado o seu apoio à pré-candidatura de Álvaro Dias. Além disso, é dirigido aos eleitores um inequívoco chamamento ao voto, em indiscutível contrariedade à legislação de regência”, apontou Procópio.

O desembargador ainda explicou que o conteúdo foi publicado em rede social com potencial de alcance amplo. Ele determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, remova a publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 e configuração do crime de desobediência eleitoral.

Também proibiu qualquer nova divulgação do material, sob risco de multa de R$ 1 mil para os responsáveis pela página, e que a plataforma seja notificada para fornecer os dados cadastrais e os registros de acesso relativos ao perfil @alvarodias2026. O conteúdo, que estava na url https://www.instagram.com/p/DYdAuh1xlC8/, já foi apagado. 

Allyson Bezerra

Já outra representação (n.º 0600269-18.2026.6.20.0000), desta vez contra Allyson Bezerra, foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, atingindo também o prefeito de Caicó, Dr. Tadeu (PSDB), apoiador de Allyson.

De acordo com a Procuradoria, o governadorável e o prefeito promoveram e divulgaram um evento político em Caicó no dia 6 de maio, transmitido ao vivo em um canal do YouTube e posteriormente repercutido por meio de postagens nos perfis @allysonbezerra.rn e @drtadeucaico no Instagram.

O órgão ministerial representante apontou que, durante os discursos proferidos no evento, houve a utilização de expressões que se equivalem semanticamente ao pedido explícito de voto — “palavras mágicas” — além de manifestações abertas de apoio à futura candidatura de Allyson Bezerra ao Governo do Estado.

A Procuradoria, então, pediu a concessão de tutela de urgência para a imediata remoção do conteúdo das plataformas, sob o argumento de que a permanência do material macula a paridade do pleito eleitoral de 2026. O juiz Eduardo Pinheiro considerou que as alegações foram plausíveis.

“Isso porque, as palavras  proferidas no evento de 06/05/2026, com projeções afirmativas sobre a assunção do cargo de Governador em janeiro de 2027 e os apelos de apoio futuro, ao que parece, são carregadas de conotação eleitoral que, prima facie, preenchem os requisitos da equivalência semântica vedada pelo art. 3º-A da Res.-TSE nº 23.610/2019, violando o artigo 36, caput e § 3º da Lei nº 9.504/97”, disse.

O juiz ainda disse que a manutenção das publicações no YouTube e Instagram “perpetua a irregularidade diariamente, alcançando um número indeterminado de eleitores e gerando manifesto desequilíbrio na disputa eleitoral.”

Pinheiro deu 24h para a remoção do conteúdo, e fixou multa diária de R$ 1 mil para Allyson e Dr. Tadeu em caso de descumprimento. Os conteúdos foram publicados nos links:

https://www.instagram.com/p/DX_20syEdJa/?igsh=d3Q2ZnpmZGlmemY1&img_index=1;

https://www.instagram.com/reel/DX_rk1kOPe8/?igsh=MXJscWQybGUz YW1waA%3D%3D; e,

https://www.youtube.com/live/VcNfwsicMGI?si=bVkLx_RN7JC43JSK

Até a publicação da reportagem no início da tarde desta segunda-feira (20), dois deles já haviam sido apagados, mas um post no perfil de Allyson Bezerra no Instagram ainda estava disponível.

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