Mineiro apresenta projeto que cria cooperativas solidárias no País
Um grupo formado por pelo menos sete pessoas poderá criar uma cooperativa solidária para desenvolver atividades económicas, prestar serviços e distribuir coletivamente os resultados alcançados. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 4.784/2026, apresentado pelo deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN) em 24 de julho, na Câmara dos Deputados.
A proposta cria uma categoria jurídica própria para organizações formadas sob os princípios da ajuda mútua, da autogestão e do proveito comum. Pelo texto, as cooperativas solidárias serão sociedades de pessoas sem objetivo de lucro, constituídas para prestar serviços aos próprios associados e atuar principalmente junto de segmentos economicamente frágeis ou em iniciativas relacionadas com a superação da pobreza e da desigualdade social.
A administração deverá ser transparente e democrática. Os associados participarão diretamente das atividades da organização e das decisões sobre a partilha dos resultados, com soberania das assembleias e um voto para cada integrante. O projeto também estabelece que a atividade comercial e a prestação de serviços sejam realizadas de forma justa e solidária.
Na justificativa, Mineiro apresenta o cooperativismo como uma alternativa de organização económica para setores que enfrentam dificuldades de acesso ao emprego e permanecem ligados a atividades instáveis.
“O Brasil, no entanto, foi muito marcado pela legislação trabalhista que destinou aos mais pobres, a perspectiva do emprego subordinado. E as populações que não acessam estes empregos, acabam por viver à margem da sociedade, empurradas para tarefas instáveis e sem perspectiva”, afirma o deputado.
O projeto parte do entendimento de que pessoas em situação de pobreza, desigualdade ou com menor capacidade de investimento possuem condições de produzir e trabalhar, embora encontrem obstáculos para estruturar individualmente iniciativas económicas consistentes. A proposta procura criar um instrumento coletivo para reunir essas capacidades dentro de uma organização própria.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, “considerando que as pessoas, sejam em situação de pobreza, ou em condições de desigualdade, ou ainda setores menos capitalizados, tem capacidade produtiva, mas que não conseguem desenvolver individualmente iniciativas econômicas consistentes e coletivas, há de se buscar um meio adequado para que, de forma coletiva, tomando como princípio fundamental mutualista de que a ‘união faz a força’”.
As cooperativas previstas no projeto poderão atuar na geração de trabalho e renda, na promoção humana, na inclusão socioprodutiva e no desenvolvimento das comunidades onde estiverem instaladas. O texto inclui ainda entre as suas finalidades a transição ecológica justa, a promoção da agroecologia e a preservação da sociobiodiversidade.
A criação da cooperativa dependerá de decisão dos fundadores reunidos em assembleia geral. O ato constitutivo e o estatuto social deverão ser registados na Junta Comercial do respetivo estado. O estatuto definirá, entre outros pontos, o objeto da organização, os direitos e deveres dos associados, os critérios de ingresso e saída, o modelo de administração e a forma de distribuição das sobras ou divisão das perdas.
A constituição de capital social ficará a critério da assembleia. O projeto também adota o princípio de “portas abertas”, permitindo a entrada de novos integrantes identificados com os objetivos da entidade, desde que a cooperativa tenha condições de atender às suas expectativas.
Mulheres e jovens deverão ter a participação incentivada. O texto permite que as cooperativas reservem espaços e procurem estabelecer paridade nas instâncias de decisão, considerando a integração de diferentes grupos sociais por género, raça e idade.
Parte dos resultados ficará vinculada à continuidade e às finalidades coletivas do empreendimento. Cada cooperativa deverá formar um fundo de reserva com pelo menos 10% do resultado líquido das suas operações. Esse dinheiro poderá cobrir défices, financiar a expansão das atividades, promover formação ou auxiliar outras organizações semelhantes.
Do valor acumulado nesse fundo, pelo menos 30% deverá ser aplicado no apoio a outros empreendimentos equivalentes, no desenvolvimento comunitário ou na qualificação profissional e social dos integrantes. O projeto também cria um Fundo de Fomento, abastecido com 2% das sobras líquidas das cooperativas, para capitalização, reestruturação e saneamento de organizações em dificuldades.
A proposta permite ainda que cooperativas solidárias em crise recorram a uma moratória destinada a preservar a atividade económica e a identidade da organização. A decisão deverá ser aprovada em assembleia por pelo menos dois terços dos associados com direito a voto.
Outro eixo do projeto trata da relação com o poder público. As cooperativas solidárias poderão participar de licitações e chamamentos públicos relacionados com as atividades previstas nos seus estatutos. O texto determina que os órgãos públicos deem prioridade a essas organizações no preenchimento das suas necessidades de serviços, dentro dos limites legais.
Nos editais voltados ao cooperativismo solidário com valores de até R$ 5 milhões, a proposta prevê a prioridade para chamamentos públicos por dispensa de licitação. A contratação de serviços de recolha e tratamento de resíduos e materiais recicláveis também deverá priorizar cooperativas solidárias que exerçam essa atividade.
O projeto inclui os trabalhadores de plataformas digitais. Operadores de serviços realizados por meio de aplicativos poderão organizar cooperativas solidárias com autonomia de gestão, ajuda mútua, distribuição justa da renda, transparência algorítmica e condições dignas de trabalho.
Essas cooperativas poderão negociar e representar coletivamente os seus integrantes. A proposta também incentiva a atuação em rede e o desenvolvimento de programas em software livre. Os associados deverão contribuir mensalmente para a seguridade social com o equivalente a 10% do salário mínimo, valor a ser retido e recolhido pela cooperativa.
As organizações poderão atuar igualmente no setor das finanças solidárias, por meio da criação de bancos comunitários, moedas sociais, microcrédito e fundos rotativos comunitários. O texto autoriza ainda a formação de centrais, federações e confederações para organizar serviços económicos e assistenciais de interesse comum.
Mineiro argumenta que a legislação atual exige a criação de um modelo específico, distinto do cooperativismo empresarial e adaptado às características da economia solidária.
“Por isso a necessidade e momento adequado para criar uma nova categoria de cooperativismo que venha não apenas atender à expectativa popular quanto à sua organização econômica própria e coletiva no ordenamento jurídico, com caracterização profundamente solidária, mas que também seja um instrumento de acesso facilitado e com menor complexidade burocrática possível”, sustenta o parlamentar.
A proposta institui ainda o Sistema de Formação e Assistência do Cooperativismo Solidário, o SIFACS, destinado à formação, à promoção social e à prestação de serviços às cooperativas. O sistema será financiado, entre outras fontes, por uma contribuição de 2,5% sobre a remuneração paga aos empregados dessas organizações, além de doações, subvenções públicas, receitas de serviços e emendas parlamentares.
O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatória, nos ensinos fundamental e médio, a inclusão de abordagens relacionadas com cooperação, solidariedade e justiça social nos conteúdos curriculares.
As cooperativas já existentes terão até cinco anos para adaptar as suas práticas às regras previstas no projeto, caso pretendam ser reconhecidas como cooperativas solidárias.
“Cria-se com este Projeto um campo específico do cooperativismo onde este instrumental possa ser utilizado com maior facilidade pelos setores populares, preservando os princípios e valores do movimento cooperativista, além de garantir a sua especificidade e um tratamento diferenciado, desburocratizado e simplificado para a sua constituição e funcionamento, diferente do cooperativismo empresarial”, afirma Mineiro.
Na parte final da justificativa, o deputado associa a proposta ao reconhecimento do cooperativismo popular como instrumento de organização autónoma e enfrentamento das desigualdades.
“Finalmente, o Projeto situa-se no reconhecimento do Estado e da Nação do cooperativismo popular, com foco na transformação social e superação das desigualdades e da pobreza em base à organização associativa e autônoma, e na linha do que propõe a Constituição Federal em seu Artigo 174: ‘§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo’”, conclui.
O Projeto de Lei 4.784/2026 foi apresentado com a assinatura de Fernando Mineiro e de outros 36 deputados.
Leia o projeto: