Pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais não poderão ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários na Prefeitura de Natal. A restrição está prevista na Lei nº 8.181/2026, sancionada pelo Executivo municipal e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
A nova normal só passa a valer quando a condenação tiver transitado em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos judiciais. A medida alcança os crimes de maus-tratos previstos na legislação federal, especialmente na Lei de Crimes Ambientais.
Além de impedir novas nomeações, a legislação também prevê o afastamento de quem já estiver exercendo uma dessas funções caso uma condenação definitiva seja identificada posteriormente. Nesses casos, ocupantes de cargos comissionados deverão ser exonerados, servidores em funções de confiança serão dispensados e contratos temporários serão rescindidos.
O período de impedimento varia de acordo com a gravidade do crime. Quem for condenado por maus-tratos sem que o animal morra ficará cinco anos impedido de assumir essas funções, contados após o cumprimento da pena. Se o crime resultar na morte do animal, o prazo sobe para oito anos. Em caso de reincidência, a vedação passa a ser de dez anos.
Antes da nomeação, o indicado deverá apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais ou uma declaração de que não possui condenação definitiva por esse tipo de crime. A Prefeitura poderá verificar as informações posteriormente.
A iniciativa municipal de autoria do vereador Robson Carvalho segue uma legislação já adotada no âmbito estadual. Em maio deste ano, o Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que também impede a nomeação de pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais para cargos em comissão na administração pública estadual. A norma vale para órgãos e entidades do Poder Executivo e estabelece critérios semelhantes aos adotados agora pelo Município de Natal, reforçando a exigência de idoneidade para o exercício de funções de livre nomeação.
A medida reforça a exigência de idoneidade para o exercício de cargos de livre nomeação na administração municipal e amplia as consequências administrativas para condenações por crimes contra animais.
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