Destaque Propaganda pode pagar R$ 2 mil por ingresso não vendido de meia-entrada em festa que negar opção ao benefício
Natal, RN 26 de abr 2024

Destaque Propaganda pode pagar R$ 2 mil por ingresso não vendido de meia-entrada em festa que negar opção ao benefício

26 de setembro de 2019
Destaque Propaganda pode pagar R$ 2 mil por ingresso não vendido de meia-entrada em festa que negar opção ao benefício

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A Destaque Propaganda, empresa que promove o Carnatal, pode ser obrigada a pagar R$ 2 mil por ingresso não vendido de meia-entrada em festas e eventos que não oferecerem o benefício para os segmentos que possuem direito garantido por lei.

A empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para regularizar as suas atividades e vender meia-entrada em todos os setores dos eventos que vier a realizar, incluindo camarotes, área vip, espaço longe e qualquer outra área especial, conforme o decreto que regulamenta a meia entrada no país. Todos os pontos de venda devem disponibilizar os ingressos inteiros e de meia-entrada.

O acordo é um reflexo de um inquérito civil instaurado em julho de 2019 pelo MP a partir de uma denúncia recebida no show Garota Vip Natal. A Destaque Propaganda, promotora da festa, não ofertou a opção de meia-entrada no espaço longe premium (open bar) e cobrou preço único para todos os consumidores.

Caso descumpra o compromisso firmado em acordo a Destaque Propaganda pagará multa no valor correspondente a R$ 2 mil calculado por ingresso não vendido pelo valor da meia-entrada em todas as áreas dos shows e eventos. O cálculo também deve levar em conta cada ponto de venda em que não constem os valores da entrada inteira e da meia.

Lei da meia-entrada

A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, professores, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto. A concessão do direito ao benefício da Meia-Entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

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