Brasil em transe, RN distraído: o PL 028/2020 e os riscos à dignidade das potiguares
Natal, RN 20 de abr 2024

Brasil em transe, RN distraído: o PL 028/2020 e os riscos à dignidade das potiguares

17 de agosto de 2020
Brasil em transe, RN distraído: o PL 028/2020 e os riscos à dignidade das potiguares

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O suplício de uma menina grávida aos dez anos de idade, resultado dos estupros que sofreu de seu tio desde os seis anos, foi notícia nos últimos dias e chocou o Brasil no último domingo. Esse caso diz respeito a todas nós, mulheres e, em particular, às mulheres aqui do Rio Grande do Norte, uma vez que nesta semana teremos a votação de um lamentável Projeto de Lei relativo ao tema.

Nesta terça-feira, 18 de agosto, está pautado para apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN, o PL 028/2020[1], de autoria do Deputado Estadual Kleber Rodrigues, que, embora seja filiado ao Partido Liberal, não perdeu a oportunidade de usar mecanismos de poder para tentar restringir um direito previsto em lei, que permite a realização da interrupção legal da gravidez em casos de estupro ou de riscos para a vida da gestante.

A interrupção da gravidez em caso de estupro é assegurada pelo Código Penal desde 1940, e tentar usar uma lei local para impedir ou criar enormes dificuldades à realização desse procedimento é atentar contra a dignidade humana de todas nós, que infelizmente estamos sujeitas a essa violência. Lembro, ainda, que existe uma terceira hipótese de abortamento legal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando existe gravidez de feto anencefálico (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 54/DF).

Usando palavras de “medidas de apoio à mulher gestante”, esse PL estadual, de autoria de um parlamentar homem, cujo teor sugiro que todas as mulheres leiam, na verdade, cria obstáculos que podem inviabilizar a segurança do procedimento, pois, já em seu art. 2º, determina a necessidade de obtenção de um alvará judicial (o que não existe atualmente) e, ainda, que a mulher seja obrigada a aguardar no mínimo 15 dias para interromper a gravidez. O motivo desse prazo é que a mulher será obrigada a passar por uma “lavagem cerebral” com vistas a fazê-la mudar de ideia.

Um dos pontos dessa lavagem cerebral pode ser classificado como tortura psicológica – que é obrigar a gestante a fazer exame de ultrassonografia, para ver e ouvir sinais vitais do feto, bem como assistir a “demonstrações” de técnicas de abortamento, com explicações sobre “atos de destruição e reações do feto”. Terrorismo puro, tortura psicológica contra uma mulher que já está enfrentando o trauma psicológico de ter sido vítima de estupro.

Outro artigo que chama a atenção por criar dificuldades ao exercício legítimo desse direito é o art. 4º, que garante a médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e quaisquer outros profissionais de saúde a objeção de consciência (art. 5º, PL 028/2020), de modo a permitir que as convicções pessoais do profissional interfiram no exercício do direito da paciente.

Direciono agora minhas palavras à relatora do PL 028/2020 na CCJR, a Deputada Estadual Cristiane Dantas, para que este projeto de legalização da tortura contra as mulheres potiguares seja rejeitado na íntegra, ou, quando muito, adequado por meio de emendas regimentais aos parâmetros constitucionais e legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

A Constituição Federal estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Constranger e torturar mulheres não pode ser chamado de “apoio psicológico”. Tal procedimento atenta contra a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Brasileira, segundo estabelece o art. 1º da Constituição Federal.

É extremamente necessário que a Deputada Cristiane Dantas, enquanto uma das três parlamentares mulheres da atual Legislatura, pronuncie-se contrariamente no mérito! Espero e acredito que irá fazê-lo, pois foi autora do Projeto de Lei que institui a campanha Agosto Lilás, voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres no Rio Grande do Norte.

Se alguém ainda tem dúvidas da extrema relevância desse tema, acrescento que, segundo a BBC Brasil, a cada hora quatro meninas de até 13 anos de idade são estupradas no nosso país e, a cada dia, são realizadas seis interrupções de gravidezes em meninas de 10 a 14 anos, vítimas de violência sexual.

Diante de tudo isso, afirmamos: é pela vida das mulheres! Força, deputada! Diga NÃO ao PL 028/2020!

Aline Juliete

Advogada em Natal, especialista em Direito Administrativo pela UFRN, mestranda em Estudos Urbanos e Regionais pela UFRN, engajada nas lutas feminista, antirracista e pela educação. Pré-candidata a vereadora em Natal pelo PT

[1] Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/consultaboe/Visualizador.aspx?id=24C7AD9601B3416CBB1219366B16947D – Pág. 69.

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