Comércio reabre no RN com UTIs lotadas em 23 hospitais públicos
Natal, RN 20 de abr 2024

Comércio reabre no RN com UTIs lotadas em 23 hospitais públicos

5 de abril de 2021
Comércio reabre no RN com UTIs lotadas em 23 hospitais públicos

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O decreto que permite funcionamento de atividades não essenciais e volta toque de recolher no Rio Grande do Norte começa a valer nesta segunda-feira (5), ainda com alta taxa de ocupação de leitos críticos nos hospitais. Às 8h40, 23 unidades que atendem pacientes com covid-19 estavam sem vagas de UTI.

O documento também flexibiliza o funcionamento de igrejas e escolas, desde que seguidos protocolos de prevenção.

A taxa de ocupação desses leitos nesta manhã é de 97,1% no RN, sendo 100% na região Oeste; 96,1%, na Metropolitana; e 95% no Seridó.

O número que apresentou redução durante os 15 dias de isolamento mais rígido no estado foi de casos graves na fila de espera para terapia intensiva. Antes ultrapassando 150, 57 pessoas aguardam leito nesta manhã.

O novo decreto (Nº 30.458) terá vigência até 16 de abril. Entre as principais medidas, estabelece toque de recolher das 20h às 6h e integralmente aos domingos e feriados. Nesse período, ficam proibidos o funcionamento do comércio não essencial e a circulação de pessoas em vias públicas.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e retirada na loja (take away).

A fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

O uso da máscara continua obrigatório para todas as pessoas ao saírem de casa. A exceção é para quem tem transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que impeça o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Além desse grupo, também ficam desobrigadas do uso da máscara crianças com menos de três anos de idade, as pessoas que estiverem sentadas à mesa de estabelecimento para alimentação fora de casa e precisar retirá-la, exclusivamente, durante a consumação.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Atividades de ensino:

Escolas da rede privada até o 5º ano do fundamental I poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes. As aulas presenciais permanecem suspensas para os demais níveis, etapas e modalidades educacionais das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo manter o ensino remoto, se possível.

Atividades religiosas:

É permitida a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima.

Essa concessão não vale durante o toque de recolher, quando as atividades deverão ser realizadas de forma virtual.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas:

Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, sejam hotéis ou pousadas. Também fica proibido o consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, em qualquer horário.

Transporte público intermunicipal:

Fica proibido o transporte de passageiros em pé no transporte intermunicipal. O condutor deve proibir o acesso de passageiros sem máscara de proteção facial e, em caso de recusa, pode acionar a polícia.

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