Com pouco tempo e muita pressão, vereadores terão 6 dias para analisar emendas e votar Plano Diretor de Natal
Natal, RN 29 de mar 2024

Com pouco tempo e muita pressão, vereadores terão 6 dias para analisar emendas e votar Plano Diretor de Natal

13 de dezembro de 2021
Com pouco tempo e muita pressão, vereadores terão 6 dias para analisar emendas e votar Plano Diretor de Natal

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Os vereadores da Câmara Municipal de Natal terão até a sexta-feira desta semana, dia 17 de dezembro, para apresentar emendas à proposta original do Plano Diretor de Natal (PDN). A questão é que já no dia 23, os parlamentares terão que fazer a votação final do Plano, que é o documento onde ficam definidas as regras sobre os espaços de construção, as regras para tornar a temperatura mais amena na cidade, quais áreas verdes precisam ser preservadas, qual o limite de altura dos prédios em cada região, como está o esgotamento sanitário de cada área, entre outras coisas.

Vereador de Natal Robério Paulino (PSOL). Foto: Jana Sá

Não sei como vão fazer para votar tantas emendas, a minha impressão é que existem centenas. Coo é que em seis ou sete dias vão se votar centenas de emendas? A maioria está dizendo que vai levar a votação até de madrugada, em convocações especiais durante a semana. Mas, mesmo que seja uma semana inteira de votação, é muito difícil. A não ser que haja um verdadeiro rolo compressor da maioria de votar em bloco, sem discussão... eles são capazes de fazer isso”, critica Robério Paulino, vereador pelo Psol.

Há um forte interesse do setor imobiliário na aprovação do PDN com as mudanças propostas porque isso facilitaria a construção em áreas que hoje são proibidas. O Plano Diretor de Natal foi entregue no dia 29 de setembro pelo prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB), aos vereadores da Câmara Municipal de Natal para votação já em regime de urgência. O projeto original tinha 261 artigos e 84 páginas. Na ocasião, os parlamentares de oposição fizeram um protesto simbólico e se retiraram do plenário por causa da pressa na aprovação. Para facilitar o trabalho, o presidente da Câmara, Paulinho Freire (PDT), formou uma Comissão Especial só para a análise do PDN.

Vereadora Brisa Bracchi

"Não podemos esquecer que o lucro da construção é individual, mas as consequências são coletivas: quando permitimos que edifícios com milhares de pessoas se instalem em áreas sem estrutura estamos trazendo um ônus para a cidade. Quem vai custear a pavimentação das ruas, a construção dos equipamentos públicos, a rede de esgotamento e drenagem, o transporte público não é o dono da construtora: é o conjunto da população", ressaltou Brisa Bracchi, vereadora do PT que também acompanha o processo de votação.

A última revisão ocorreu do Plano Diretor de Natal começou em 2004 e só foi concluída em 2007. Em 2015 foi iniciado um processo de revisão que foi adiado para atender uma recomendação da Conferência das Cidades, que frisava que ela só deveria acontecer após conclusão da regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s 6, 7, 8, 9 e 10). O Plano Diretor deve ser revisado, pelo menos, a cada dez anos, segundo o Estatuto da Cidade e a cada quatro anos, pelo Art.116 do Plano Diretor Atual (Lei 082/2007).

“Espero que a população e a imprensa acompanhem essa situação toda. Além disso, acho que haverá mobilização dos movimentos populares pra acompanhar tudo isso e fazer uma contrapressão para que não seja esse rolo compressor todo. Faço aqui um convite, um pedido de socorro! Somos uma minoria muito pequena na Câmara. Só vamos conseguir parar esse rolo compressor, essas medidas que em boa parte são contra a cidade, se houver uma mobilização dos movimentos sociais na Câmara nos dias de votação. Peço para que o pessoal ligado às lideranças dos movimentos sociais, mobilizem a população nos dias de votação, a partir do dia 17, para não termos uma derrota muito grande. O resultado vai depender muito dessa mobilização”, prevê Paulino.

Mudanças preocupam Ministério Público 

As promotorias que acompanham as propostas ao Plano Diretor de Natal se mostraram preocupadas com as modificações que podem ocorrer na cidade depois de sua aprovação na Câmara. Para simplificar as alterações, o Ministério Público do RN (MPRN) fez um resumo dos principais pontos para conhecimento da população já que, segundo o MPRN, as propostas não teriam sido publicizadas pela Prefeitura de Natal:

Altura dos prédios

A altura máxima dos prédios permitida hoje, de acordo com Plano Diretor em vigor desde 2007 é de 65 metros (22 pavimentos) em alguns bairros e de 90 metros (30 pavimentos) em outros. Mas, a proposta atual é permitir a construção de prédios com até 140 metros (46 pavimentos) em toda a cidade, independentemente de qual região esteja localizado o imóvel.

Praia da Redinha

Para a região que abrange a Praia da Redinha e o Rio Potengi, a zona especial de interesse turístico 04, a proposta é que a autorização de construção passe dos atuais 7,5 metros (2 pavimentos) para 30 metros de altura nas construções (30 pavimentos). Com isso, seria possível a construção de prédios mais altos em toda essa região da orla, o que modificaria o sistema de circulação de ventos na cidade e poderia ampliar a área de sombra na beira-mar, um problema já vivenciado por outras cidades do litoral.

A proposta ainda prevê uma regulamentação futura, mas já permite a construção imediata na beira-mar sem qualquer metodologia ou estudo de impacto paisagístico. O Ministério Público sugere um Plano de Intervenção específico para a orla que seja discutido com toda sociedade e lembra da degradação já sofrida com a erosão costeira.

Redução de áreas de proteção

Com as modificações, o novo Plano Diretor diminuiria as Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s), que são áreas demarcadas dentro da cidade por causa de sua importância ecológica, paisagística ou de sua fragilidade e que, por lei, precisam ser preservadas e recuperadas.

Nessas áreas, há restrição total ou parcial para uso e ocupação do solo, são áreas de dunas, manguezais, lagoas e vegetação, por exemplo. Natal tem, ao todo, dez Zonas de Proteção Ambiental e pela proposta, retira a proteção das ZPA’s 1, 8 e 10.

A ZPA 1 abrange a região do aquífero do San Vale, utilizado para abastecer a população de quase toda a Natal já que possui menor grau de contaminação da cidade. É de lá que sai a água que vai para as zonas sul, leste e oeste da capital.

Já a ZPA 8 diz respeito ao estuário dos rios Potengi e Jundiaí. A área abrange os frágeis ambientes naturais, tanto terrestres quanto aquáticos. A vegetação local é importante para conter os processos erosivos do solo, além do potencial paisagístico e ambiental. A ZPA 8 foi delimitada no Plano Diretor de 1994.

As modificações propostas para a ZPA 10 permite a verticalização daquela região da Via Costeira, semelhante àquela ocorrida na Praia de Areia Preta.

Verticalização na área do Parque das Dunas

Pelo atual Plano Diretor, o limite para construções no entorno do Parque das Dunas varia de seis metros (2 pavimentos) a 30 metros (10 pavimentos). Mas, pela proposta de modificação, o limite máximo sobe para 140 metros (46 pavimentos). No caso do Parque das Dunas, a altura permitida das construções passaria dos atuais seis a 12 metros para 140 metros. A mudança também afetaria regiões como Potilândia, que passaria de seis para 140 metros. O mesmo pode acontecer no Conjunto dos Professores (construções passarão de seis para 140 metros), na região do Campus Universitário da UFRN (seis a 12 metros para 140 metros), em Lagoa Nova (de 15 metros para 140) e no Tirol (de 30 metros para 140).

O gabarito de construção para a região no entorno do Parque das Dunas existe desde 1994, como forma de garantir o equilíbrio climático da cidade e algo que muitas capitais sofrem hoje por terem devastado no passado: o bem-estar, a qualidade de vida de seus habitantes e o valor paisagístico.

Houve uma tentativa de modificar essa regra em 2007, mas ela acabou sendo derrubada. Segundo as promotoras do MPRN que estudam as mudanças sugeridas, as atuais propostas são ainda mais agressivas. Uma das principais preocupações com as construções nessa região é a diminuição da ventilação na cidade. Além disso, os prédios também impediriam a visualização do cordão de Dunas do Parque.

Vegetação próxima a rios desprotegida

As faixas de vegetação próximas a rios são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) porque são importantes para preservação do curso de água, que sofre com erosão e assoreamentos, o que diminui o volume de água. É das margens do Rio Doce, por exemplo, que é retirada a água para abastecimento de grande parte da Região Norte da capital.

Eixos estruturantes

As modificações no Plano Diretor também incentivam o aumento de edifícios nas proximidades das principais vias, que passam a ser chamadas de “eixos estruturantes”. Com isso, nessas vias os interessados poderiam construir até 50% a mais do que nos demais lotes do mesmo bairro, independentemente da capacidade da infraestrutura em suportar essa carga, como no caso do esgotamento sanitário.

A proposta prevê que seriam consideradas eixos estruturantes as avenidas Alexandrino de Alencar, Av. Ayrton Senna, Av. Bahia, Av. Cel Estevam (Av. 9), Av. da Integração, Av. das Fronteiras, Av. Deodoro, Av. Duque de Caxias, Av. Florianopolis, Av. Guadalupe, Av. Hermes da Fonseca, Av. Interventor Mário Câmara (Av. 6), Av. Itapetinga, Av. Jaguarari, Av. Jerônimo Câmara, Av. João Medeiros, Av. Maranguape, Av. Moema Tinôco, Av. Mor Gouveia, Av. Nevaldo Rocha, Av. Paulistana, Av. Prudente de Morais / Av. Omar O’Grady, Av. Rio Branco, Av. Rio Doce, Av. Rio Grande do Norte, Av. Rio Grande do Sul, Av. Roberto Freire, Av. Salgado Filho, Av. Senhor do Bonfim, Av. Tocantínea, Av. Tomaz Landim, Av. Xavantes, BR-101, Rota do Sol (Av. Dep. Antônio Florêncio de Queiroz), Rua Agrestina, Rua Eng. João Hélio, Rua Mira Mangue, Rua Conselheiro Tristão e Rua Monte Rei.

Estacionamento

Com a modificação, os interessados poderão construir unidades multifamiliares com 10,4m2, com um quarto e um banheiro, sem a necessidade de vaga para estacionamento. Pelas regras atuais, edifício residencial multifamiliar com área construída de até 50m² precisa ter uma vaga de garagem por apartamento, duas vagas no caso de área construída de até 50m² a 150 m² e uma vaga a cada dois apartamentos no caso de Hotel ou Apart Hotel de até 50m².

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