Piso salarial dos professores: conquista que fortalece a educação básica pública
Natal, RN 29 de mar 2024

Piso salarial dos professores: conquista que fortalece a educação básica pública

2 de fevereiro de 2022
7min
Piso salarial dos professores: conquista que fortalece a educação básica pública

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A adoção do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério brasileiro da educação básica é uma conquista resultante de décadas de lutas. É de se rememorar que, embora a Constituição Federal de 1988 já contemplasse o princípio da valorização profissional, a constitucionalização do piso salarial somente é inserida por meio da Emenda Constitucional 53/2006. As referidas alterações constitucionais a favor do piso foram consolidadas no legislativo com a aprovação e sanção da Lei 11.738/2008.

Relembre-se que a instituição do PSPN foi uma das iniciativas da governadora e professora Fátima Bezerra, quando deputada federal, em 2007, e designada relatora da lei que regulamentou a transformação do Fundef em Fundeb. Dentre o notável e reconhecido trabalho que realizou, está a aprovação da atual lei 11.494/2007, que fixou o prazo de 31 de agosto de 2008, para que o piso salarial fosse regulamentado. Lembremos que o governo do presidente Lula também se notabilizou com o legado de institucionalizar o Piso.

Nesse contexto, a governadora, que foi autora de importante regulamento a favor do Piso dos Profissionais do Magistério, se somará à legitimidade e legalidade da conquista, recorrendo à sua capacidade de gestora competente, fato decisivo para superar as dificuldades, a fim de dar conta do cumprimento do merecido reajuste de 33,23%.

A questão do momento é: reconhecer que o cumprimento da lei do PSPN, por meio de anúncio do ministro da educação no site do MEC, é fruto da pressão coletiva, coordenada pelas diversas entidades educacionais e sindicais, exemplificadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal (CONFETAM), constituindo-se em mais uma vitória importante, desdobramento da conquista do Fundeb Permanente (Emenda Constitucional 108/20). Inclusive, à época da tramitação do Fundeb permanente no Congresso Nacional, tivemos a notória ausência de coordenação do Ministério da Educação, com inaceitável posição contrária na Câmara dos Deputados (articulação bancada pelo governo). A sanção somente se realizou porque regimentalmente é atribuição do senado federal.

Nosso mandato esteve presente na mobilização nacional do Fundeb Permanente, pois desde cedo entendemos ser importante sua consolidação no cenário de financiamento da educação pública.

Ainda que reconheçamos insuficiência para inúmeras demandas que a educação de qualidade requer em cada uma das redes de ensino, a celebração da reafirmação da conquista do piso e a atualização em 33,23% para este ano de 2022 não se faria sem novos recursos que a reengenharia do Fundeb Permanente destina para estados e municípios.

Uma coisa é certa: é nítido o impacto de crescimento real da remuneração dos professores/as do magistério brasileiro da educação básica a partir da implementação da Lei do Piso; basta que comparemos os reajustes da prevalência da Lei do Piso com outros indicadores que reajustam remuneração. Seja da iniciativa pública ou privada.

Numa série histórica entre 2009 e 2020, na forma da Lei 11.738/08, os indicadores de reajuste da remuneração dos professores teve repercussão de 203,81% de acréscimos. Nestes 11 anos, o INPC foi elevado em 61,38%. A aplicação do índice do Piso Salarial, baseada na atual regra da lei, fez a remuneração do/a professor/a crescer 98,52%, acima do INPC.

Avalia-se, portanto, que o mecanismo ora em vigor impacta na valorização dos/as profissionais da educação e consequentemente na melhoria da qualidade do ensino. Na contramão deste avanço na remuneração, parte de gestores que gerenciam a educação básica, à exemplo do MEC, por meio de suas redes sociais, chegou a divulgar desejo de revogação do artigo 5o da lei 11.738/2008. Tal orientação, certamente oriunda do governo Bolsonaro, contém o intuito de intensificar os ataques à educação básica pública brasileira. Essa medida deixaria mais uma vez os profissionais do magistério sem reajuste, como ocorreu em 2021.

Essas constatações nos fazem conversar de maneira mais objetiva sobre nossa preocupação acerca das indiferenças e “oscilações”, que na verdade é um desmonte; basta lembrarmos das inúmeras declarações do ministro da economia do governo Bolsonaro, de desconstitucionalizar a verba carimbada, ataque brutal ao financiamento da educação, pondo fim a qualquer perspectiva de futuro ao PSPN do magistério da educação básica brasileira.

Está oportuno observar que o financiamento da educação e o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério da educação básica brasileira estão consolidados nos princípios da CF/88, que embasam as leis federais: 11.738/2008 (Lei do Piso ) e Lei no 11.494/2007 (Lei do antigo FUNDEB e que é citada na Lei do Piso), recordemos a ação da governadora Fátima Bezerra, como parlamentar do PT/RN, que ajudou a pavimentar o caminho para consagrar a lei 11.738/2008 (Lei do Piso). É hora de intensificarmos a mobilização, razão pela qual fazemos coro junto daqueles e daquelas que, em função da luta histórica pela educação pública de qualidade, assim como as entidades, estão na defesa dos 33,23%, a serem implementados neste ano de 2022.

Acompanhamos os resultados do crescimento da remuneração da nossa categoria de professores/as, ora trabalhando em sala de aula, ora à frente da gestão municipal da nossa Parelhas. Lembro que a vigência do piso coincidiu com o primeiro ano do exercício de Prefeito. Registre-se a orientação que fiz à minha Equipe no cumprimento da Lei do Piso. Tais experiências reafirmam a importância da manutenção do Piso Salarial dos Professores.

Na missão de líder do governo da professora Fátima e revisitando sua trajetória parlamentar e de governadora, exemplificada no respeito aos profissionais da educação e no esforço que determinou sua equipe fazer para saldar o compromisso referente à Lei do Piso, ainda que tenha se deparado com uma situação financeira calamitosa, observamos que os reajustes do piso dos professores durante estes três anos foram cumpridos e contemplaram igualmente 100% dos professores ativos, do nível médio ao grau de doutorado, bem como aposentados. Esta concepção expressa o respeito e zelo à carreira e à paridade que o atual governo RN concebe no trato da valorização profissional.

Registre-se, ainda, o reconhecimento e pagamento das promoções de quase 12 mil professores e mudança de nível mediante grau de escolaridade do/a docente, que não se realizava há mais de 10 anos.

Nossa governadora, professora Fátima Bezerra, e eu, somos partícipes do debate e da implementação do Piso Salarial do Magistério da educação básica, razão pela qual essa é uma temática de gestão pública muito cara para nós que lutamos e conquistamos por este parâmetro que dá conta da referência salarial.

A propósito, temos conduzido as políticas de valorização profissional reconhecendo os limites, mas extrapolando as possibilidades, com o compromisso e coerência que nossas trajetórias nos ensinaram: sempre a favor de prover meios que façam o serviço e os servidores públicos serem protagonistas de espaço, a favor da diminuição das desigualdades e em proveito da construção de uma sociedade cidadã.

Para tanto se faz necessário abrirmos um debate na sociedade sobre a importância do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica, sua relação com o Fundeb Permanente e com a manutenção da vinculação constitucional (constante ameaça de ser revogada pelo atual governo federal), notadamente o artigo 212 da CF/88:: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Na condição de líder do governo, reafirmo o compromisso de mediação daquilo que diz respeito aos profissionais estaduais. Além disso, tem todo o meu apoio a articulação com profissionais municipais, sem perdermos de vista que nas duas redes de ensino o diálogo se fará por meio da entidade sindical representativa da categoria. Outras intercessões já foram realizadas, notadamente as leis que regularizaram o piso do magistério estadual de 2019 e 2020. Estamos juntos!

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