Comissão da Assembleia derruba emenda que rejeitava aumento de ICMS
Em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), na manhã desta quinta-feira (12), a maioria dos deputados decidiu derrubar a emenda do deputado estadual José Dias (PL), aprovada ontem na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), que retirava o trecho do projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que propõe a elevação da alíquota modal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 18% para 20%.
A relatora da matéria na CCJ, deputada estadual Isolda Dantas, leu seu parecer argumentando que a emenda encartada na CFF, alterando a alíquota de 20% para 18%, é “inconstitucional”, uma vez que, segundo a parlamentar, esse tipo de proposição “é prerrogativa do Poder Executivo”.
“Opino, diante da sua inconstitucionalidade e antirregimentalidade, pela inadmissibilidade da emenda modificativa encartada no âmbito da Comissão de Finanças e Fiscalização, devendo a proposição seguir sua regular tramitação com o texto admitido por esta Comissão de Constituição e Justiça quando da análise da sua proposição principal”, diz trecho do relatório lido pela deputada.
O parecer foi aprovado pelos deputados estaduais Kleber Rodrigues (PSDB), Ubaldo Fernandes (PSDB) e Vivaldo Costa (PV). O único voto contrário foi do deputado estadual Adjuto Dias (MDB).
Diante do resultado, o projeto seguirá para votação em plenário na próxima terça-feira (17), último dia de sessão na Assembleia Legislativa. A expectativa do Governo do Estado é de aprovação do projeto, considerado fundamental para reequilibrar as finanças do Rio Grande do Norte.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) defende que a elevação da alíquota do ICMS é necessária para a “recomposição das finanças do estado”, além de evitar perdas com a implementação da Reforma Tributária.
De acordo com os técnicos da pasta, o estado acumulou R$ 1,8 bilhão em perda de arrecadação causada pelas Leis Complementares 192 e 194, ambas de 2022, que alteraram a cobrança de ICMS sobre combustíveis derivados de petróleo, comunicações, energia elétrica, gás natural e transporte coletivo como bens essenciais.