Natal oficializa o uso do Cordão de Girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas
Foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Município a Lei nº 7.953/2025, que institui o Cordão de Girassol como símbolo oficial de identificação das pessoas com deficiências ocultas em Natal. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, tem como objetivo garantir atendimento prioritário, mais ágil e humanizado para quem convive com condições que não são perceptíveis à primeira vista.
O cordão, que será personalizado com estampa de girassóis em fita verde e crachá contendo informações pessoais e médicas, poderá ser utilizado de forma facultativa por pessoas com autismo, TDAH, fibromialgia, esclerose múltipla, transtornos psiquiátricos, entre outras condições elencadas pela legislação. A lista é considerada exemplificativa, o que abre espaço para contemplar outras deficiências não visíveis.
De acordo com a lei, órgãos públicos, estabelecimentos privados e concessionárias de serviços deverão garantir atendimento diferenciado e imediato a quem estiver utilizando o cordão. A obrigatoriedade vale para locais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e serviços similares.
A legislação também prevê que funcionários desses espaços sejam orientados sobre o significado do cordão e a importância do respeito às pessoas com deficiências ocultas.
Para mães e familiares, a lei representa um avanço importante. Yasmin Alves, mãe atípica, vê a medida como um instrumento de acolhimento:
“Muitas vezes, as pessoas olham torto quando meu filho precisa de atendimento prioritário. Esperamos que a identificação nos ajude a evitar constrangimentos e a garantir o respeito que já é previsto por lei”, afirma.
Ela ressalta que a iniciativa também pode contribuir para a redução do preconceito.
“O cordão não é um privilégio, é uma necessidade. Ela vai ajudar a mostrar que pessoas com deficiência estão por toda parte e necessitam de respeito”, finaliza.
Além do cordão, haverá um crachá com dados do titular, incluindo nome, foto, data de nascimento, contato de responsável e informações sobre a condição de saúde, identificada por meio do Código Internacional de Doenças (CID). O modelo oficial será definido pelo município.
A lei ainda atribui às secretarias municipais de Educação, Trabalho e Assistência Social e Saúde a responsabilidade de promover campanhas permanentes de informação e sensibilização. O intuito é ampliar a inclusão social, combater o preconceito e garantir que o Cordão de Girassol seja reconhecido como instrumento de cidadania.
O uso do Cordão de Girassol já é adotado em diversas cidades brasileiras e em países como Reino Unido, onde se consolidou como ferramenta de identificação para pessoas com deficiências ocultas em ambientes públicos e privados. Em Natal, a legislação local busca oficializar e padronizar esse reconhecimento.
A nova lei entra em vigor imediatamente, mas o Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar pontos específicos, como o modelo de produção e a forma de distribuição do cordão.
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