Show de Wesley Safadão resulta em cassação de prefeito e vice no interior do RN
A juíza da 52ª Zona Eleitoral, sediada em São Bento do Norte, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, determinou na última segunda-feira (22) a perda do mandato do prefeito de do vice-prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB) e Agricio Pereira de Melo (MDB), respectivamente, pelos crimes de abuso de poder político e econômico e propaganda antecipada nas eleições de 2024. A decisão ainda cabe recurso. Em Natal, o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) e a vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos) também são alvos de pedido de cassação, pela mesma prática, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos. O que motivou a denúncia foi a realização do evento “Verão da Gente”, custeado com recursos públicos, em janeiro de 2024, com atrações como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, que receberam cachês no valor de R$ 800 mil, R$ 450 mil e R$ 180 mil, respectivamente.
A juíza apontou que houve um “aumento exponencial e desproporcional dos gastos públicos para a realização do evento”, que passaram de pouco mais de R$ 510 mil em 2023 para R$ 2,1 milhões em 2024. O custo total, no entanto, incluindo despesas não declaradas ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), passou de R$ 2,6 milhões, segundo parecer do Promotor Eleitoral.
Ela observou ser “revelador” o fato de que os custos do evento para 2025, ano pós-eleitoral, “foram substancialmente reduzidos para R$ 634.712,20, ou seja, 3,4 vezes inferior ao registrado no ano eleitoral’.
Para a juíza, “a análise dos gastos e das circunstâncias de sua realização em 2024 revela um nítido desvirtuamento de sua finalidade para fins eleitorais, configurando abuso de poder econômico”.
“Essa escalada deliberada de gastos públicos, concentrada no ano eleitoral e reduzida drasticamente no ano subsequente, descaracteriza o evento como mera política cultural e o revela como uma ferramenta de marketing político. O dispêndio milionário em um evento festivo, enquanto o município apresenta carências em serviços essenciais como ambulâncias e creches inacabadas, evidencia um profundo desprezo pela finalidade pública e a priorização de interesses eleitorais em detrimento do bem-estar social”, escreve a juíza em trecho da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado pela procedência da AIJE, corroborando a tese de abuso de poder político e econômico. Para o órgão, o evento “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”.
Para embasar sua decisão, ela cita provas testemunhais e mídias juntadas aos autos como comprovação “inequívoca” da prática de abuso de poder político e econômico e propaganda antecipada do prefeito Pedro Henrique e do vice-prefeito Agricio Pereira.
A juíza relata que, dias antes do evento, o prefeito, acompanhado de servidores comissionados do município, gravou um vídeo na Praia do Marco, posteriormente publicado em suas redes sociais, ao som do seu jingle de campanha.
Já no dia do evento, durante sua apresentação, Wesley Safadão puxou o coro de “já ganhou”, numa referência direta ao jingle de campanha do prefeito, que estava presente no momento e, segundo testemunha citada no processo, “ficou empolgado”.

“Observa-se do vídeo acostado aos autos que, tanto o prefeito, quanto o cantor Wesley trajavam vestimentas na cor azul, a mesma da identidade visual da campanha do candidato investigado. Essa sequência de atos – a preparação com servidores públicos, a
divulgação nas redes sociais e a culminação com o cantor repetindo o jingle na presença do prefeito – demonstra uma evidente associação entre o evento público e a campanha eleitoral dos Investigados”, anota a juíza na decisão.
De acordo com a juíza, a repetição do jingle de campanha “por um artista de enorme alcance, na presença e com a anuência do prefeito candidato à reeleição, configurou inegável propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”.
Ela cita, ainda, que a “utilização de servidores públicos comissionados na ‘dancinha’ com o jingle antes do evento, ainda que em horário diverso de expediente, indica uso da estrutura pública para promoção pessoal e eleitoral do candidato à reeleição”.
Em virtude da natureza dos ilícitos, a juíza declarou a cassação da chapa vencedora, além de decretar a inelegibilidade do prefeito Pedro Henrique de Souza Silva. Ela também condenou os acusados, solidariamente, ao pagamento de duas multas que somam R$ 30 mil “pela prática de conduta vedada aos agentes públicos” e de “propaganda eleitoral antecipada”.
Na mesma decisão, a juíza afastou a inelegibilidade do vice-prefeito Agricio Pereira de Melo, argumentando não haver provas de que ele “tenha participado, anuído ou contribuído para os atos ilícitos apurados”.
Abuso de poder político e econômico nas eleições de Natal

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), junto com a vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos), também é alvo de um pedido de cassação, movido pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN), que apontou abuso de poder político e econômico nas eleições da capital em 2024.
Na AIJE, ajuizada no início de fevereiro deste ano, também são investigados na ação o ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e os vereadores Daniel Rendall (Republicanos) e Irapoã Nóbrega (Republicanos).
Além da cassação do prefeito e da vice, o processo também pede a perda dos mandatos dos dois vereadores e a decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos de todos os eleitos, assim como do ex-prefeito Álvaro Dias.
O MPE apontoou que o ex-prefeito Álvaro Dias “orquestrou como um todo o esquema eleitoral, valendo-se da máquina pública administrativa municipal” para favorecer as candidaturas de Paulinho Freire, Joanna Guerra, Daniell Rendall e Irapoã Nóbrega.
Gaeco apontou que servidores foram coagidos a apoiarem candidatos de Álvaro Dias
Um relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPE apontou que os servidores comissionados e empregados terceirizados dos órgãos públicos municipais, especialmente na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban) e nas secretarias municipais de Educação (SME), Serviços Urbanos (Semsur) e Trabalho e Assistência Social (Semtas), foram vítimas de abuso de poder político.
“Os servidores sofreram coação e ameaças para apoiarem os candidatos a vereador Daniell Victor Rendall Melquíades de Lima e Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira, e o então candidato a prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire”, destaca trecho do documento do Gaeco.
O documento cita relatos de “perseguição política e demissões” que teriam ocorrido na Semsur durante o período eleitoral em 2024. Os servidores teriam sido demitidos por não declararem voto nos então candidatos apoiados pelo ex-prefeito Álvaro Dias.
“Há evidências de que o abuso de poder político ocorreu em algumas secretarias do município e na ARSBAN (Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal), onde secretários, diretores e outros agentes, usando indevidamente do cargo, função ou emprego nos órgãos públicos, constrangiam e ameaçavam os servidores comissionados e empregados terceirizados para comparecerem a eventos de campanha e divulgarem apoio em suas redes sociais”, enumera o documento.
O diretor técnico Arsban (Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal), Victor Diógenes, cunhado de Álvaro Dias, também foi denunciado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Ele foi gravado em reunião com os servidores comissionados e empregados terceirizados do órgão coagindo os subordinados manifestarem publicamente o apoio a Paulinho Freire e Joanna Guerra.
Depois da divulgação da gravação pela imprensa, Victor Diógenes foi exonerado “a pedido” da Arsban, no dia 15 de outubro de 2024, mas foi renomeado para o cargo, após o segundo turno das eleições, no dia 1º de novembro de 2024.
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